TJPA - 0883583-47.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/10/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 00:19
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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30/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém PROCESSO N. 0883583-47.2023.8.14.0301 R.
H.
I - Recebo a exceção de pré-executividade, reservo-me a análise da atribuição de efeito suspensivo a presente execução, após manifestação do Excepto nos termos do art. 10 do CPC; II - Intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias, por analogia ao disposto no art. 17 da LEF.
III – Considerando que a hipossuficiência financeira alegada não restou provada através de documentação idônea, intime-se a parte para juntar comprovante de rendimentos ou documentação similar, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 99, § 2º, do CPC, a fim de subsidiar a apreciação do pedido de gratuidade processual requerido nos autos.
IV - Decorridos os prazos assinalados, com ou sem manifestação das partes, certifique a Secretaria, vindo-me os autos conclusos para decisão.
Int. e Dil.
Belém, na data da assinatura digital.
Carlos Márcio de Melo Queiroz Juiz Titular da 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
26/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
18/02/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:12
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM BECHIR MAUES em 15/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 08:12
Juntada de identificação de ar
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27/11/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 11:43
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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