TJPA - 0803774-56.2020.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 01:21
Decorrido prazo de VANESSA ARIELLA AGUIAR MIRANDA em 10/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:41
Decorrido prazo de FREDSON DE ALMEIDA MIRANDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ELO FORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 04:27
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0803774-56.2020.8.14.0028 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARABA EXECUTADO: ELO FORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, FREDSON DE ALMEIDA MIRANDA, VANESSA ARIELLA AGUIAR MIRANDA SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICIPIO DE MARABA em face de ELO FORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, FREDSON DE ALMEIDA MIRANDA, VANESSA ARIELLA AGUIAR MIRANDA, partes qualificadas nos autos.
No decorrer da lide, a parte exequente informou ao Juízo pagamento integral do débito tributário, bem como requereu a extinção do feito, nos moldes do art. 156, I, do CTN. É o breve relatório.
Decido.
O processo de execução fiscal visa satisfazer crédito consistente em quantia líquida, certa e exigível.
E, da feita que essa obrigação é cumprida na íntegra, na forma do que dos autos consta, a demanda atingiu com proficiência seu escopo.
Ante o exposto, resolvo o mérito EXTINGO O PROCESSO, com fulcro nos arts. 487, III, "a" e 924, II, do CPC, bem como do art. 156, I, CTN.
Custas pelo devedor.
Sem honorários de sucumbência diante do pagamento extrajudicial já tê-los mencionado expressamente.
Após o cumprimento de todas as providências pertinentes, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Servirá a presente decisão, mediante cópia, como ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado digitalmente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
17/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 05:02
Decorrido prazo de FREDSON DE ALMEIDA MIRANDA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:02
Decorrido prazo de VANESSA ARIELLA AGUIAR MIRANDA em 29/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 08:19
Juntada de identificação de ar
-
13/11/2023 08:19
Juntada de identificação de ar
-
20/10/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 08:44
Juntada de
-
20/10/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 08:39
Juntada de
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25/09/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 13:27
Conclusos para decisão
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28/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2023 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2022 13:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/09/2022 12:48
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 12:46
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2021 10:07
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 10:06
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 11:22
Juntada de
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25/03/2021 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 09:39
Juntada de
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03/07/2020 13:06
Outras Decisões
-
30/06/2020 21:26
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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