TJPA - 0841362-15.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 01:19
Decorrido prazo de MAX DELSON MARTINS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 01:19
Decorrido prazo de DANIELLE FREITAS DE SIQUEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:42
Homologada a Transação
-
12/08/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 09:16
Juntada de Termo de audiência
-
12/08/2024 09:14
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2024 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2024 13:13
Decorrido prazo de DANIELLE FREITAS DE SIQUEIRA em 12/07/2024 23:59.
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27/07/2024 13:13
Decorrido prazo de MAX DELSON MARTINS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 13:13
Decorrido prazo de MARINA HENRIQUES AZEVEDO MARTINS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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27/07/2024 09:38
Decorrido prazo de MAX DELSON MARTINS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 09:38
Decorrido prazo de MARINA HENRIQUES AZEVEDO MARTINS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:47
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 09:43
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:18
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2024 00:15
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
30/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0841362-15.2024.8.14.0301 AUTOR: DANIELLE FREITAS DE SIQUEIRA, MAX DELSON MARTINS SANTOS, M.
H.
A.
M.
S.
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO ,Tendo em vista a presença de menor no polo ativo da presente ação, adoto as seguintes providências: 1.
Intimem-se os autores a informar no prazo de dez dias, se possuem interesse em manter a menor M.
H.
A.
M.
S. no polo ativo, tendo em vista o disposto no art. 8º da LJE, o que enseja a incompetência dos Juizados Especiais. 2.
Manifestando-se os autores no sentido de excluí-la, devem no mesmo prazo emendar a inicial para retificar o valor da causa, em razão de o pedido de indenização por danos morais ter sido efetuado para cada uma das partes. 3.
Na hipótese de os autores excluírem a menor do polo ativo e retificarem o valor da causa, deve a Secretaria providenciar as diligências necessárias para a audiência já designada. 4.
Por fim, manifestando-se os requerentes no sentido de manter a menor no polo ativo, voltem-me os autos conclusos.
Belém, Data da assinatura no sistema.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza Titular da 5ª Vara do JEC -
26/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 14:24
Conclusos para decisão
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03/06/2024 14:23
Audiência Conciliação redesignada para 12/08/2024 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
15/05/2024 11:03
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
15/05/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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