TJPA - 0803188-26.2024.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:04
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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11/11/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 13:32
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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24/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 04:39
Decorrido prazo de LARISSA CARDOSO VIEIRA SANTOS em 09/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 03:26
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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27/09/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
O processo encontra-se com tramitação regular.
As partes transigiram com a finalidade de encerrar o litígio (id. 122455224).
Relato.
Decido.
Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos cingiu-se pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo.
Com efeito, o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito, litteris: “Haverá resolução do mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação”.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, a qual passa a integrar a presente decisão e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Eficácia de título executivo judicial, nos termos do artigo 515, II, do NCPC.
Deixo de condenar em custas e honorários, em face do art. 55 da lei 9.099/95.
Transitada em julgado a presente, certifique-se e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema.
Leonila Maria de Melo Medeiros Juíza de Direito -
23/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:43
Homologada a Transação
-
20/09/2024 11:06
Conclusos para decisão
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21/08/2024 12:09
Decorrido prazo de LARISSA CARDOSO VIEIRA SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 03:20
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
0803188-26.2024.8.14.0045 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento CJRMB 006/2006 c/c Provimento CJCI 006/2009, os autos terão a seguinte movimentação: Intimação das partes para requerimentos de produção de provas ou manifestarem o que reputarem adequado ao prosseguimento do feito ou julgamento antecipado da lide, no prazo de 05 (cinco) dias.
Redenção, 6 de agosto de 2024 -
06/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/07/2024 16:06
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção
-
25/07/2024 16:06
Juntada de Termo de audiência
-
25/07/2024 15:58
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2024 12:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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25/07/2024 14:56
Recebidos os autos.
-
25/07/2024 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Redenção
-
11/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:47
Publicado Carta-convite em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO-PA CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, Quadra 22, Setor Parque dos Buritis, CEP: 68552 778, Redenção/PA.
Tel.: (91) 98010 0849.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0803188-26.2024.8.14.0045 REQUERENTE: Nome: ADERSON SOARES MACIEL JUNIOR *78.***.*15-91 Endereço: C-CINCO, 55, CAPUAVA, REDENçãO - PA - CEP: 68552-080 REQUERIDO(A): Nome: LARISSA CARDOSO VIEIRA SANTOS Endereço: Rua Manoel venuzan, 54, Tel (66) 997199247., Bíblia, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 CERTIDÃO 1.
De ordem da MM.ª Juíza Coordenadora do 1º CEJUSC – Redenção, fica designada a sessão de mediação/conciliação nos presentes autos para o dia 25/07/2024 12:00, a ser realizada por meio de videoconferência na sala virtual do 1º CEJUSC-Redenção. 2.
Para acesso à sala virtual é necessário ter instalado no computador ou celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS que pode ser instalado através do link: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams Link para acesso a audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTY4YWIzYzMtZjZmMS00YTNiLTljMWYtOGQ2NjI1NGFkYTk1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ac47512e-3549-4c2c-bdaf-ea140b801a4a%22%7d Para a participação na sessão, as partes devem: 1.
Portar documento de identificação com foto; 2.
Utilizar computador ou celular com acesso à internet e câmera; 3.
Baixar o aplicativo Microsoft Teams no celular para acessar a sala de audiência virtual; 4.
No dia e horário marcado, acessar o link acima descrito; 5.
Em caso de dificuldade de acesso ao Link e/ou na ausência de internet o interessado deverá comparecer pessoalmente ao CEJUSC Redenção no dia e horário marcado.
Endereço: R.
Pedro Coelho de Camargo, S/N, QD 22, Setor Parque dos Buritis, Redenção - PA, CEP 68552-778, WhatsApp (91) 98010-0849 Redenção - PA, 1 de julho de 2024.
NAIANE ALMEIDA DE SOUZA CEJUSC/Redenção -
03/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção
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01/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:40
Audiência Conciliação designada para 25/07/2024 12:00 CEJUSC de Redenção.
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01/07/2024 09:24
Recebidos os autos.
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01/07/2024 09:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Redenção
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01/07/2024 00:09
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803188-26.2024.8.14.0045 AUTOR: ADERSON SOARES MACIEL JUNIOR *78.***.*15-91 REU: LARISSA CARDOSO VIEIRA SANTOS CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
Pretende o autor a concessão de tutela antecipada, em sede de ação de cobrança, para o fim de operar a indisponibilidade ativos, firme no pressuposto de que a medida se faz necessária para garantir a efetividade prática da demanda.
A invocação, em que pese ganhar contorno de urgência, posiciona-se em cenário em que o contraditório se faz necessário.
Logo, a antecipação dos efeitos da tutela, in limine, não se acha subsumida aos pressupostos do provável direito e do risco ao resultado útil do processo, uma vez que não restou delineada eventual frustração da percepção do crédito antes da formação de título executivo judicial, notadamente ao levar em consideração a natureza sumária do feito.
Desta feita, o intento vindicado deixa de atrair os fundamentos da tutela de urgência.
E, a priori, na cognição sumária, impossível concluir por pretensão que não se encontra alicerçada no provável direito, diante da fragilidade dos elementos iniciais.
Desta feita, INDEFIRO a tutela antecipada, por ausência de requisito basilar.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, sem prejuízo da realização do ato na unidade em referência, mediante videoconferência da plataforma Microsoft Teams, operando, para tanto, a remessa devida, tão logo sejam cumpridos os atos de intimação e citação pela secretaria do Juizado Especial.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a que o não comparecimento resulta na extinção sem resolução do mérito.
Cite-se e intime-se o réu da audiência, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei 9.099/95, a fim de comparecer, sob pena de revelia, quando, nesta situação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
O ato de comunicação deve se atentar à preferência eletrônica, nos termos da disposição do art. 246 do CPC, o qual pode ocorrer através de endereço eletrônico ou via linha telefônica móvel celular, atendendo ao preceito regulamentar da Portaria nº 1640/2021-GP, em seu art. 3º, § 1º, referente ao juízo 100% digital.
Para participar da audiência por videoconferência as partes devem baixar a versão gratuita do aplicativo Microsoft Teams no smartphone ou computador com microfone e webcam, sendo-lhes disponibilizado link nos autos para o ingresso na sala de audiências no dia e hora designados.
Em caso de eventual impossibilidade estrutural dos envolvidos participarem da sessão virtual, poderão comparecer presencialmente ao Fórum e dirigir-se à Secretaria do CEJUSC, momento em que será disponibilizado local apropriado para que participem do ato processual de forma virtual.
A necessidade de comparecimento das partes ao fórum para a realização de sessão virtual não obriga a de seus defensores ou advogados, os quais participarão da sessão de forma virtual e do local em que se encontrem, na modalidade híbrida.
Quando da realização da sessão as partes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, a fim de comprovar sua identidade e outorgar legitimidade ao ato.
Até a data da audiência, o link para ingresso no Teams estará disponível nos autos, competindo às partes o acesso ao feito para conhecimento.
Providencie o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051116442362000000108089662 2 procuraão Procuração 24051116442392000000108089664 2documento pessoa Documento de Identificação 24051116442416000000108089665 3 DOC LOJA Documento de Identificação 24051116442444000000108089666 4 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 24051116442471500000108089667 4 hipo Documento de Comprovação 24051116442502100000108089668 WhatsApp Image 2023-08-29 at 14.11.55 Documento de Comprovação 24051116442534600000108089670 -
27/06/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2024 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/05/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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