TJPA - 0800248-20.2024.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:22
Conclusos para decisão
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16/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 16:30
Juntada de Petição de revogação de prisão
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05/08/2025 08:41
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 04/12/2025 09:00, Vara Única de Alenquer.
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01/08/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 00:44
Decorrido prazo de SILVANIA SOUSA DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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13/07/2025 17:04
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2025 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 22:06
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 11:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/07/2025 19:58
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:44
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2025 19:17
Expedição de Mandado.
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28/06/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 19:10
Expedição de Mandado.
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28/06/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 19:04
Juntada de informação
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28/06/2025 18:49
Expedição de .
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28/06/2025 18:43
Expedição de Mandado.
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28/06/2025 18:42
Juntada de informação
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28/06/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:33
Mantida a prisão preventida
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25/06/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 18:02
Conclusos para decisão
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25/06/2025 18:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:32
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 13:03
Expedição de Mandado de prisão.
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800248-20.2024.8.14.0003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo Majorado] RÉU: RODRIGO AMORIM DOS SANTOS (Endereço: TRAV.
B, 1626, ANINGAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) DECISÃO Vistos, etc. 1.
Trata-se de Comunicação de Prisão Preventiva do réu RODRIGO AMORIM DOS SANTOS, que fora preso na comarca de Belém, em razão de decisão desse juízo de decretação da prisão preventiva em virtude do réu não ter sido encontrado para ser citado pessoalmente acerca da denúncia, tendo sido citado por edital, conforme decisão de ID nº 129080552; 2.
Audiência de custódia ocorrida no ID nº 143467891, no juízo da 4ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém; 3.
DECIDO.
Em análise do que consta nos autos, determino a manutenção da prisão preventiva do réu, uma vez que os requisitos autorizadores do art. 312 do CPP ainda permanecem, em especial a conveniência da instrução criminal; 4.
Expeça-se MANDADO DE CITAÇÃO PESSOAL, via Central de Mandados, para a Comarca de Belém/PA, acerca da denúncia de ID nº 107774081; 5.
Após, uma vez citado pessoalmente, certifique-se, retome-se a marcha processual, retirando-se a suspensão e retornem os autos conclusos para nova deliberação; 6.
Ciência ao Ministério Público; 7.
Servirá o presente como MANDADO; 8.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança Respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer -
21/05/2025 09:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 09:23
Mantida a prisão preventida
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20/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/05/2025 09:11
Juntada de Informações
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22/10/2024 12:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/10/2024 10:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/10/2024 01:49
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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17/10/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800248-20.2024.8.14.0003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo Majorado] RÉU(S): RODRIGO AMORIM DOS SANTOS (Endereço: TRAV.LAURO SODRE, N 140, PROXIMO FARMACIA SAKAGUSHE, ANINGAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) DECISÃO - MANDADO Vistos, etc. 1.
O(a)(s) réu(s) fora(m) devidamente citado(s) por edital, conforme consta no ID nº 127894711; 2.
Tendo em vista a citação por edital, observo que o(a)(s) réu(s) não compareceu na data aprazada, bem como não constituiu(íram) advogado(s), conforme certificado nos autos.
Dessa forma, impõe-se a aplicabilidade do art. 366 da Lei Adjetiva Penal.
Destarte, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO NO SISTEMA PJE, BEM COMO O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, enquanto o réu não for encontrado para ser citado ou enquanto passar o prazo da prescrição em abstrato, observando-se o que dispõe o artigo 109, do Código Penal, e o verbete nº 415 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ipsis litteris: Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no §1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Súmula 415: "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada" (Súmula 415, Terceira Seção, julgado em 09.12.2009, DJe 16.12.2009). 3.
ADOTO como último marco interruptivo uma das hipóteses previstas no artigo 117, do CP, ocorrida nestes autos, in verbis: Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; II - pela pronúncia; III - pela decisão confirmatória da pronúncia; IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; VI - pela reincidência. § 1º Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime.
Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. § 2º Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção. 4.
A prisão preventiva é uma faculdade do juiz, que poderá decretá-la em qualquer fase do processo, bem como revogá-la a qualquer momento, desde que tenham desaparecido os motivos que deram ensejo ao decreto cautelar, do qual exige como requisito a prova da existência do crime e indícios de autoria, segundo preleciona o art. 312, do CPP.
Tal prisão não atenta contra a presunção constitucional de não culpabilidade, presente também no pacto de San José da Costa Rica, ao qual o Brasil deu sua expressa anuência, pois o preceito contido na Carta de 1988 deve ser confrontado com aquele que permite, expressamente, a prisão em flagrante e a preventiva.
Damásio Evangelista de Jesus acentua, apropriadamente, que "o princípio de inocência não impede que sejam tomadas determinadas medidas contra o réu antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que, de conteúdo cautelar, sejam provisórias e necessárias" (Código de Processo Penal, p. 724, Saraiva, 1993).
Também acentua que "o princípio deve ser empregado com critério e equilíbrio, buscando-se uma justa posição entre o direito de punir do Estado e o direito penal público subjetivo de liberdade do cidadão".
Dá, ainda, o mesmo autor, que a receita para se buscar o ponto de equilíbrio é verificar se a prisão resguarda a segurança social e a medida não se mostra injusta ou desnecessária.
Tal instituto justifica-se porque tem por desiderato a garantia da ordem pública, da ordem econômica, a preservação da instrução criminal e a fiel execução da pena, arts. 311 e seguintes do Código de Processo Penal.
Todavia, sendo um ato de exceção, somente em hipóteses específicas, extremamente necessárias, justifica-se.
No caso concreto não há dúvidas sobre a materialidade do delito.
As testemunhas ouvidas no procedimento investigatório e demais elementos de convicção fornecem indícios razoáveis sobre a autoria do delito em face do denunciado.
Com efeito, válidos são os esclarecimentos do eminente jurista Júlio Fabbrini Mirabete, quando assevera que nos termos legais, a prisão preventiva só pode ser decretada quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria (Código de Processo Penal comentado, pág. 412, 5.ª. ed.).
Vale ressaltar que, embora até o presente momento as provas coligidas nos autos não tenham suporte apto suficiente para condenar os investigados, deve ser sopesado o fato de que prisão processual não antecipa culpa, pois, para a decretação da prisão preventiva não é necessária à mesma certeza que deve ter o juiz para a condenação do Réu (neste sentido: STF, RTJ 64/77).
No caso em análise, verifica-se a presença de pelo menos um dos requisitos autorizadores da Prisão Preventiva, insculpidos no art. 312 do CPP, mais especificamente: Para garantia da aplicação da lei penal, considerando que o denunciado ainda está FORAGIDO do distrito da culpa.
Pois bem, no presente caso, satisfeitos estão os pressupostos da prisão cautelar, previstos nos artigos 312 e 313 do CPP, tendo em vista que já se tem indícios de autoria e materialidade para a execução de tal medida assecuratória e protetora da sociedade.
Não é caso de aplicação de medidas diversas da prisão vez que estas, em casos tais quais narrados na representação, não são suficientes para acautelar a ordem pública ou garantir a aplicação da lei penal.
Assim, por se encontrarem presentes os fundamentos da prisão preventiva, com fulcro no artigo 312 do Código de Processo Penal Pátrio, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DE RODRIGO AMORIM DOS SANTOS, brasileiro(a), nascido(a) em 22/07/1996, filho(a) de Augusto Mota dos Santos e Carmem Úrsula Batista de Amorim, residente em Alenquer/PA; 5.
Expeça-se o MANDADO DE PRISÃO com data de validade até 10/10/2040; 6.
Comunique-se à autoridade policial, fazendo-se, ainda, o devido registro no BNMP; 7.
Com o mandado devidamente cumprido e efetivada a prisão, autorizo, desde já, a transferência do(a) preso(a) para a responsabilidade da SEAP, após à audiência de custódia, ante à inexistência de condições na estrutura física da DEPOL local; 8.
Ciência ao Ministério Público; 9.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
VALE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/ OFÍCIO.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
11/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:50
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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11/10/2024 10:50
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital RODRIGO AMORIM DOS SANTOS (REU)
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27/09/2024 10:39
Conclusos para decisão
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27/09/2024 10:38
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:35
Juntada de Certidão
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única de Alenquer Telefone/ WhatsApp (93) 984111345 – E-mail: [email protected] Travessa Santo Antônio, s/n, Centro, Alenquer-PA – CEP 68200-000 EDITAL DE CITAÇÃO Processo n° 0800248-20.2024.8.14.0003 Réu: RODRIGO AMORIM DOS SANTOS O Dr.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR, Exmo.
Juiz Titular da Comarca de Alenquer/PA, FAZ SABER aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento, que pela Promotoria de Justiça do Juízo Singular da Capital, foi denunciado RODRIGO AMORIM DOS SANTOS, brasileiro, paraense, filho de Augusto Mota dos Santos e de Carmem Úrsula Batista de Amorim, nascido em 22.07.1996, com endereço perto do Mercantil Silva, em rua que não sabe declinar, às proximidades do BASA, n° 1626, neste Município de Alenquer / PA, como incurso nas penas no Art. 157 § 2º, I DO CPB, e como este não foi encontrado para ser CITADO por este Juízo, no endereço constante dos Autos, estando o mesmo em lugar incerto e não sabido, nos termos do Art. 365 do CPP, expede-se o presente EDITAL, para que o denunciado, nos termos do Art. 396 do CPP, responda à acusação que lhe é imposta, por escrito, no prazo de 10 dias, quando poderá arguir preliminares, alegar matéria de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, sob pena de, conforme o preceituado no Art. 396-A, §2º, do CPP, ser-lhe nomeado Defensor Público para o ato, vinculado a esta Vara, para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias, nos autos da Ação Penal epigrafada, movida pela Justiça Pública contra o mesmo.
C U M P R A-S E na forma da lei, e, para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, será o presente publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta Cidade de Alenquer, Estado do Pará, aos 10 de julho de 2024.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
10/07/2024 14:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:56
Juntada de edital
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10/07/2024 11:50
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/07/2024 14:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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26/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800248-20.2024.8.14.0003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo Majorado] RÉU: RODRIGO AMORIM DOS SANTOS (Endereço: TRAV.
LAURO SODRE,N 140, PROXIMO FARMACIA SAKAGUSHE, ANINGAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) DECISÃO - MANDADO Vistos, etc. 01.
Trata-se de uma Ação Penal, desmembrada dos autos de nº 0003990-96.2018.8.14.0003, oferecida pelo Ministério Público em desfavor de RODRIGO AMORIM DOS SANTOS; 02.
Sendo empreendidas diligências para citação do réu, contudo, o requerido não foi localizado no endereço fornecido nos autos, tendo o parquet requerido a citação por edital em petição id. 115967973.
Art. 361.
Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. 03.
Deste modo, determino, a fim de evitar nulidade, que se PROCEDA A CONSULTA NO INFOPEN, para verificar se o réu não se encontra preso em alguma das unidades prisionais estaduais.
Encontrando-se, providencie sua intimação, inclusive por carta precatória se necessário. 04.
Havendo resposta negativa quanto à consulta realizada ao sistema INFOPEN, estando o réu em lugar incerto e não sabido, INTIME-O POR EDITAL, nos termos requerido pelo Ministério Público. 05.
Ultrapassado o prazo legal sem a apresentação da defesa, certifique-se o ocorrido. 06.
Após, conclusos. 07.
Cumpra-se. 08.
Expedientes necessários.
VALE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO / MANDADO DE CITAÇÃO.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
21/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:15
Conclusos para decisão
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04/06/2024 15:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 03/06/2024 23:59.
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21/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 10:46
Juntada de Certidão
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26/01/2024 10:35
Distribuído por dependência
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16/11/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 14:36
Audiência Instrução realizada para 16/11/2023 13:00 Vara Única de Alenquer.
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14/11/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 09:42
Juntada de Ofício
-
13/11/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 15:50
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 09:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/10/2023 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 09:09
Juntada de Ofício
-
10/10/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 09:02
Juntada de Ofício
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06/10/2023 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2023 12:02
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 11:59
Juntada de Mandado
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06/10/2023 11:57
Desentranhado o documento
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06/10/2023 11:57
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 11:29
Juntada de Ofício
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06/10/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 10:48
Audiência Instrução designada para 16/11/2023 13:00 Vara Única de Alenquer.
-
20/07/2023 08:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/07/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 14:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/07/2023 12:30 Vara Única de Alenquer.
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17/07/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 13:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/07/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2023 14:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 08:58
Juntada de Ofício
-
20/06/2023 08:47
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 08:41
Juntada de Ofício
-
19/06/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 09:50
Juntada de Ofício
-
19/06/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 09:27
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 18/07/2023 12:30 Vara Única de Alenquer.
-
08/05/2023 16:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/04/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 23:25
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2023 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 10:47
Juntada de Ofício
-
17/03/2023 09:47
Desentranhado o documento
-
17/03/2023 09:47
Desentranhado o documento
-
17/03/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 09:36
Desentranhado o documento
-
17/03/2023 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2023 09:15
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 13/04/2023 12:30 Vara Única de Alenquer.
-
06/02/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 20:21
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 09:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/01/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2022 23:55
Juntada de Petição de diligência
-
26/12/2022 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2022 23:42
Juntada de Petição de diligência
-
26/12/2022 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2022 23:26
Juntada de Petição de diligência
-
26/12/2022 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 09:15
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2022 11:48
Juntada de Ofício
-
07/12/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2022 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:17
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 02/02/2023 11:00 Vara Única de Alenquer.
-
18/10/2022 13:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/10/2022 13:46
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 23:02
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2022 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2022 10:45
Juntada de Ofício
-
05/08/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 09:08
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 08:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/09/2022 14:00 Vara Única de Alenquer.
-
15/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 12:00
Processo migrado do Sistema Libra
-
22/10/2020 12:27
OUTROS
-
18/09/2020 10:45
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
18/09/2020 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2020 10:33
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/09/2020 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2020 10:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/02/2020 12:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/02/2020 12:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/02/2020 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/02/2020 14:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8646-60
-
04/02/2020 14:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2020 14:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2020 14:24
Remessa - ofício nº 0035/2020 - DPCJ
-
04/02/2020 14:20
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/8537-96 ao processo 00039909620188140003.
-
04/02/2020 14:20
CADASTRO DE ARMA - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/8537-96 ao processo 00039909620188140003.
-
10/12/2019 08:58
OUTROS
-
23/09/2019 15:55
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
20/09/2019 12:31
OUTROS
-
18/09/2019 10:03
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
18/09/2019 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2019 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2019 09:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/09/2019 09:29
Mero expediente - Mero expediente
-
31/07/2019 09:10
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
30/07/2019 09:34
OUTROS
-
30/07/2019 08:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/07/2019 08:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/07/2019 08:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/01/2019 15:48
OUTROS
-
17/01/2019 14:12
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/01/2019 11:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1312-88
-
16/01/2019 11:17
Remessa - Manifestação do MP nos autos.
-
16/01/2019 11:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/01/2019 11:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/01/2019 08:39
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2018 15:02
OUTROS
-
06/12/2018 15:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/12/2018 15:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/12/2018 15:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/12/2018 15:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/12/2018 15:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/12/2018 15:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/11/2018 12:32
OUTROS
-
27/11/2018 12:24
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
27/11/2018 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2018 12:22
Mero expediente - Mero expediente
-
27/11/2018 12:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/11/2018 11:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6673-60
-
27/11/2018 11:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6673-60
-
27/11/2018 11:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/11/2018 11:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/11/2018 11:56
Remessa - OFICIO Nº169/2018 1ª SEÇÃO DA 26ªCIPMA, REPRESENTANDO PRAÇA , FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA PINTO, E INFORMANDO QUE O PM ISSAC SHJONES DO NASCIMENTO FARIAS ESTA DE FERIAS
-
27/11/2018 11:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6256-50
-
27/11/2018 11:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/11/2018 11:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/11/2018 11:49
Remessa - OFICIO Nº2802/2018-SEC/CTMS/SUSIPE...APRESENTANDO O PRESO DE JUSTIÇA
-
26/11/2018 12:19
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
26/11/2018 11:48
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
26/11/2018 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/11/2018 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/11/2018 13:41
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
23/11/2018 13:41
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/11/2018 13:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2018 13:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/11/2018 13:28
OUTROS
-
12/11/2018 13:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/11/2018 13:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/11/2018 13:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/11/2018 14:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9060-89
-
09/11/2018 14:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/11/2018 14:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/11/2018 14:10
Remessa
-
06/11/2018 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2018 13:59
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
06/11/2018 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2018 13:57
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
06/11/2018 13:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ANA CRISTINA PINHO MODA NOBRE para : ANTONIO DOS SANTOS BATISTA
-
06/11/2018 13:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/11/2018 13:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALENQUER, : ANA CRISTINA PINHO MODA NOBRE
-
06/11/2018 13:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/11/2018 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2018 13:50
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/11/2018 13:50
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
05/11/2018 14:35
OUTROS
-
01/11/2018 13:17
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
01/11/2018 13:17
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
01/11/2018 13:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2018 13:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2018 13:14
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/11/2018 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2018 13:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/11/2018 13:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/10/2018 14:06
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/10/2018 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/10/2018 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/10/2018 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/10/2018 11:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/10/2018 11:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/10/2018 11:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/10/2018 11:24
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6908-05 foi dissociado do processo nº 00039909620188140003 pelo seguinte motivo: DUPLICIDADE
-
18/10/2018 10:56
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/10/2018 11:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7053-55
-
16/10/2018 11:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/10/2018 11:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/10/2018 11:17
Remessa - Resposta à Acusação.
-
16/10/2018 11:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/10/2018 11:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6660-70
-
16/10/2018 11:10
Remessa - Resposta à Acusação.
-
16/10/2018 11:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/10/2018 11:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/10/2018 10:33
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA AO ADVOGADO TIAGOS DE BRITO SANTOS PARA APRESENTAR A DEFESA DOS RÉUS.
-
01/10/2018 10:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TIAGO DE BRITO SANTOS (25931381), que representa a parte RODRIGO AMORIM DOS SANTOS (6247425) no processo 00039909620188140003.
-
01/10/2018 10:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TIAGO DE BRITO SANTOS (25931381), que representa a parte MARCELO MIRANDA DA SILVA (26227479) no processo 00039909620188140003.
-
27/09/2018 14:54
OUTROS
-
27/09/2018 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2018 11:11
Mero expediente - Mero expediente
-
27/09/2018 11:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/09/2018 10:54
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/09/2018 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2018 10:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/09/2018 10:57
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/09/2018 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2018 10:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/09/2018 08:33
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
26/09/2018 08:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/09/2018 08:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/09/2018 08:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/09/2018 09:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9985-18
-
20/09/2018 09:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/09/2018 09:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/09/2018 09:23
Remessa - Manifestação do MP nos autos.
-
06/09/2018 09:02
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2018 15:09
OUTROS
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16/08/2018 09:24
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
16/08/2018 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/08/2018 09:08
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
16/08/2018 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2018 11:17
OUTROS
-
07/08/2018 16:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/08/2018 16:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2018 16:31
Denúncia - Denúncia
-
07/08/2018 14:50
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
07/08/2018 14:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/08/2018 14:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/08/2018 14:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/08/2018 14:41
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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07/08/2018 08:40
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
07/08/2018 08:40
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
27/07/2018 09:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6366-91
-
27/07/2018 09:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6366-91
-
27/07/2018 09:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/07/2018 09:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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27/07/2018 09:32
Remessa
-
16/07/2018 08:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/07/2018 10:41
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/07/2018 11:49
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
15/06/2018 11:27
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
15/06/2018 11:27
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0003990-96.2018.8.14.0003 em distribuição por continuidade, de Nr Inquerito: 00000/0000.000000-0 para Nr Inquerito: 00051/2018.814000-3
-
15/06/2018 11:27
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
15/06/2018 11:27
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ALENQUER, Vara: VARA UNICA DE ALENQUER, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALENQUER, JUIZ RESPONDENDO: VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR
-
15/06/2018 11:27
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ALENQUER, Vara: VARA UNICA DE ALENQUER, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALENQUER, JUIZ RESPONDENDO: VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR
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15/06/2018 10:44
REMESSA PARA OUTRAS DILIGENCIAS
-
11/06/2018 14:07
OUTROS
-
07/06/2018 16:17
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
07/06/2018 16:13
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
07/06/2018 16:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2018 15:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2018 15:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/06/2018 15:33
Preventiva - Preventiva
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05/06/2018 17:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2018 17:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/06/2018 17:29
Prisão - Prisão
-
05/06/2018 10:29
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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04/06/2018 12:26
OUTROS
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30/05/2018 14:03
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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30/05/2018 13:21
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALENQUER, Vara: VARA UNICA DE ALENQUER, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALENQUER, JUIZ RESPONDENDO: VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR
-
30/05/2018 13:21
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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