TJPA - 0839386-70.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 08:22
Decorrido prazo de CLODOLIDES FERNANDA SOARES DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/06/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2025 17:27
Decorrido prazo de PINTO SOTERO & CIA LTDA - ME em 06/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
11/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 23:23
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 23:22
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 23:15
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 23:14
Processo Reativado
-
06/04/2025 23:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 13:12
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
17/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 23:38
Decorrido prazo de PINTO SOTERO & CIA LTDA - ME em 06/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446 [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0839386-70.2024.8.14.0301.
SENTENÇA Dispenso o relatório com base no art. 38 da Lei dos Juizados Especiais.
Estando presentes às condições da ação e os pressupostos processuais, passo ao mérito.
Em resumo, a parte autora aduz, na exordial, que é credora da reclamada da quantia atualizada de R$ 2.925,00 (dois mil novecentos e vinte e cinco reais), referente à prestação de serviços educacionais ao aluno, L.
T. da S.
T, no qual a parte requerida se comprometeu ao pagamento mensal e sucessivo das parcelas, que formam a anuidade escolar.
Que o contrato de prestação de serviços educacionais foi assinado pelo responsável financeiro do aluno, conforme contrato referente ao ano letivo de 2019.
Verifico dos autos que a reclamada foi devidamente citada/intimada para apresentar defesa e a comparecer à audiência UNA, sendo que não seu defendeu e nem compareceu à audiência, conforme se constata no termo de audiência, pelo que decreto a sua revelia e confissão quanto à matéria de fato na forma do art. 20 da LJE.
Ademais, a documentação juntada na exordial é suficiente para a procedência do pedido de cobrança, pelo que Julgo procedente o pedido inicial para condenar a requerida Clodolides Fernanda Soares da Silva a pagar o valor de R$ 2.925,00 (dois mil novecentos e vinte e cinco reais) à requerente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo IINPC até o efetivo pagamento.
Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios em primeiro grau dos Juizados Especiais.
Deixo de determinar a intimação da sentença da revel.
P.R.I.
Belém (PA), 17 de janeiro de 2025.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito -
23/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:17
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:39
Audiência Una realizada para 07/10/2024 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
17/09/2024 06:32
Decorrido prazo de CLODOLIDES FERNANDA SOARES DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0839386-70.2024.8.14.0301 REQUERENTE: PINTO SOTERO & CIA LTDA - ME REQUERIDO: CLODOLIDES FERNANDA SOARES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça no ID 118418000 dando conta da não localização do RECLAMADO (A) CLODOLIDES FERNANDA SOARES DA SILVA , com a devolução do mandado de Citação / Intimação sem a devida entrega, passo a INTIMAR O(A) RECLAMANTE para se manifestar, indicando o atual endereço do(a) reclamado (a) em tela, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Belém, 26 de junho de 2024 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
26/06/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 15:58
Audiência Una designada para 07/10/2024 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/05/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002283-33.2011.8.14.0943
Banco Credifibra SA
Walter Jessy Barbosa Brandao
Advogado: Alcides Vicente Albertoni Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 01:54
Processo nº 0002283-33.2011.8.14.0943
Walter Jessy Barbosa Brandao
Credifibra S.A
Advogado: Michele Joselaine Siqueira da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/09/2011 16:49
Processo nº 0803488-05.2024.8.14.0201
Icoaraci - 8 Seccional - 1 Risp - 11 12 ...
Rita de Cassia Medeiros de Oliveira
Advogado: Lorena Cruz Pantoja
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/06/2024 12:23
Processo nº 0800037-14.2024.8.14.0090
Elias Dias Caldeira
Banco Csf S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/01/2024 22:16
Processo nº 0000085-58.2009.8.14.0081
Andson da Silva Coelho
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Hezedequias Mesquita da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/01/2024 09:43