TJPA - 0803045-08.2022.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 10:57
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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23/03/2025 13:25
Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COELHO DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803045-08.2022.8.14.0045 EXEQUENTE: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO COELHO DOS SANTOS CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Não obstante o emprego de variadas tentativas de comunicação processual com o intuito de formar a relação tríplice processual, a citação não foi alcançada em anos de tramitação.
O impulso oficial é inerente à cooperação judiciária.
No entanto, a incumbência de fornecer dados necessários à citação constitui encargo das partes, de modo que a reiteração infrutífera de diligências desvirtua a essência do Juízo célere.
Ademais, os Juizados Especiais são regidos pelos princípios da simplicidade, economia processual e celeridade.
Nesse sentido, o artigo 14, §1º, dispõe que é ônus da parte indicar o endereço do réu, vedando expressamente em seu artigo 18, §2º, a citação por edital.
Nesse ínterim, não conseguindo a parte autora, apesar de todos seus esforços, mediante diligências que se mostram inúteis, a citação do réu, desarrazoada se faz a permanência da demanda "ad eternum", imperando-se a extinção do processo diante da impossibilidade da citação da parte requerida, tendo em vista que a falta de citação configura carência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Recurso Inominado nº 8010062-59.2011.8.11.0045.
Origem: Juizado Especial Cível de Lucas do Rio Verde.
Recorrente: CENTER LUCAS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Recorrida: GENECI DE CASTRO.
Data do Julgamento: 21/07/2023.
E M E N T A RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DO REQUERIDO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO - DEVER DA RECLAMANTE INFORMAR ENDEREÇO NOVO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É dever da exequente, ao optar pela propositura da ação em sede de Juizados Especiais, informar o endereço válido da requerida para citação. 2.
Tendo sido infrutíferas todas as tentativas de citação, não há como o processo prosseguir, não sendo incumbência do juízo a quo diligenciar a fim de providenciar o endereço do requerido. 3.
Recurso conhecido e improvido. (TJ-MT - RI: 80100625920118110045, Relator: VALDECI MORAES SIQUEIRA, Data de Julgamento: 21/07/2023, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 25/07/2023).
O microssistema do juizado é pautado nos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, que se conjugam com as demais disposições da Lei 9.099/95, dentre elas a possibilidade de extinção da execução, na hipótese de não localização do devedor.
A mera redundância de atos sem repercussão de eficiência, notadamente no que diz respeito à citação do devedor, contraria a informalidade e, no mesmo passo, desnaturaliza o rito sumaríssimo, por obstar o emprego de disposição literal de que a ausência de citação do executado resulta em extinção.
Diante do exposto, caracterizada a falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, e art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar em custas e honorários, em face do art. 55 da lei 9.099/95.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22061823254616900000063252546 01 - RAIMUNDA NONATO COELHO DOS SANTOS inicial ! Petição 22061823254634800000063252547 02 Procuração Roque - Dr Daniel e Dr Alexandre Instrumento de Procuração 22061823254677400000063252548 03 Contrato Social - ROQUE Documento de Comprovação 22061823254714500000063252549 04 CNH Sócio ROQUE Documento de Comprovação 22061823254746100000063252550 05 Certidao Simplificada JUCEG (1) Documento de Comprovação 22061823254785100000063252551 06 Comprovante de Endereço Documento de Comprovação 22061823254816600000063252552 07 Carta de Preposto e Doc CNH Documento de Comprovação 22061823254853700000063252553 08-CONTRATO de compra e venda Documento de Comprovação 22061823254887600000063252554 09 - Cálculo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Documento de Comprovação 22061823255044900000063252555 Decisão Decisão 22082415144103900000071967554 Despacho Despacho 22120610023019200000079033586 Citação Citação 22121509142657200000079598679 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23012713010238900000081282664 Endereço Atual Petição 23020110253446700000081527571 ENDEREÇO ATUAL Petição 23020110253762500000081528785 Citação Citação 23090109004594800000094184579 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23101317354088000000096410800 Petição Petição 23101616083469700000096524838 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061811412792000000110461890 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061811412792000000110461890 Certidão Certidão 24073111232061700000114128739 Petição Petição 24080115355405500000114288579 Petição Petição 24080115361667600000114288580 -
28/02/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/02/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 09:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:59
Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
0803045-08.2022.8.14.0045 Nome: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME Endereço: Rua X 40, Quadra 33, lote 12, Jardim Olímpico, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74922-350 Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL SANTOS MARTINS - GO63834 Nome: RAIMUNDO NONATO COELHO DOS SANTOS Endereço: Rua Dezessete, 73, Independência, REDENçãO - PA - CEP: 68550-760 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, II do Provimento nº 006/2006 CJRMB/TJE-PA, os autos terão a seguinte movimentação: Intimação do autor para que, no prazo de 10 dias, manifeste sobre a certidão negativa exarada pelo oficial de justiça.
Redenção, #Data JOSÉ DE SOUZA MATOS JUNIOR Diretor de Secretaria Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22061823254616900000063252546 01 - RAIMUNDA NONATO COELHO DOS SANTOS inicial ! Petição 22061823254634800000063252547 02 Procuração Roque - Dr Daniel e Dr Alexandre Procuração 22061823254677400000063252548 03 Contrato Social - ROQUE Documento de Comprovação 22061823254714500000063252549 04 CNH Sócio ROQUE Documento de Comprovação 22061823254746100000063252550 05 Certidao Simplificada JUCEG (1) Documento de Comprovação 22061823254785100000063252551 06 Comprovante de Endereço Documento de Comprovação 22061823254816600000063252552 07 Carta de Preposto e Doc CNH Documento de Comprovação 22061823254853700000063252553 08-CONTRATO de compra e venda Documento de Comprovação 22061823254887600000063252554 09 - Cálculo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Documento de Comprovação 22061823255044900000063252555 Decisão Decisão 22082415144103900000071967554 Despacho Despacho 22120610023019200000079033586 Citação Citação 22121509142657200000079598679 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23012713010238900000081282664 Endereço Atual Petição 23020110253446700000081527571 ENDEREÇO ATUAL Petição 23020110253762500000081528785 Citação Citação 23090109004594800000094184579 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23101317354088000000096410800 Petição Petição 23101616083469700000096524838 -
18/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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16/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 17:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/10/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 09:01
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 13:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/01/2023 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2022 09:14
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 09:53
Conclusos para despacho
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06/12/2022 09:53
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2022 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2022 23:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2022 23:26
Conclusos para decisão
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18/06/2022 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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