TJPA - 0805396-95.2024.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 11:39
Decorrido prazo de LAIANE DA SILVA SOUZA em 16/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:39
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 16/05/2025 23:59.
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31/05/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 16:18
Juntada de Alvará
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08/05/2025 05:32
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: LAIANE DA SILVA SOUZA Endereço: Rua Aracaju, 304, casa verde, Guanabara, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO Endereço: Rua Capote Valente, 120, ANDAR 1-5-6-7-8-9-10 11-12-13-14-15 E 16, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05409-000 PROCESSO n. 0805396-95.2024.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Antes mesmo de iniciar o cumprimento de sentença, a parte executada apresentou comprovante de pagamento e informou o pagamento dos valores executados, id. 141631064. É o relatório.
DECIDO.
Verifico que a parte executada realizou o pagamento da totalidade do débito, conforme comprovante do ID n.° 141631064.
A parte exequente concordou com o comprimento da obrigação e apresentou dados para levantamento da quantia depositada (ID n.° 141680397).
Nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação.
Assim sendo, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO pelo cumprimento da obrigação.
Após o trânsito em julgado da presente decisão (10 dias - art. 41 e 42 da Lei 9.099/1995), expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou de seu patrono, CASO HAJA PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER VALORES.
Dados bancários, indicado na petição ID. 141680397.
Sem custas e honorários advocatícios.
Cumpridas as diligências, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040918235461500000105957288 02.PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24040918235533600000105957289 03.DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24040918235567600000105957290 04.COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24040918235599900000105957291 05.IDENTIDADE Documento de Identificação 24040918235660900000105957292 06.CPF Documento de Identificação 24040918235699100000105957293 07.LAUDO MÉDICO PARTO Documento de Comprovação 24040918235729900000105957294 08.COMPROVANTES OPERAÇÕES FRAUDULENTAS Documento de Comprovação 24040918235764100000105957295 09.BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 24040918235840100000105957296 10.EMAILS Documento de Comprovação 24040918235878700000105957297 Citação Citação 24041613375330700000106415169 Intimação Intimação 24041613375373900000106415170 AR Identificação de AR 24042608184636800000107127135 AR Identificação de AR 24042608184643500000107127136 Petição Petição 24060708514686800000109736126 SUBSTABELECIMENTO NU PAGAMENTO Substabelecimento 24060708514722500000109736128 Contestação Contestação 24060709371450200000109741957 1433263_Contrato - Cartao Documento de Comprovação 24060709371675600000109741970 1433264_Contrato - Nuconta Documento de Comprovação 24060709371694400000109741971 1433265_Email 2_merged Documento de Comprovação 24060709371715000000109741976 1433269_Extrato Documento de Comprovação 24060709371741900000109741977 1433272_Transferencias contestadas Documento de Comprovação 24060709371761300000109744031 CHAT Documento de Comprovação 24060709371778200000109744037 ATOS NU PAGAMENTOS Documento de Comprovação 24060709371823400000109744039 PROCURACAO_NU_PAGAMENTOS Instrumento de Procuração 24060709371944400000109744040 Petição Petição 24060710094747600000109749299 Decisão Decisão 24060713212228300000109753066 Sentença Sentença 24061116222353700000109965684 Petição Petição 24062716002253600000111281601 Relatorio de calculo-LAIANE DA SILVA SOUZA Documento de Comprovação 24062716002395900000111281604 Guia de RI-LAIANE DA SILVA SOUZA Documento de Comprovação 24062716002428000000111281605 2.999,00 Documento de Comprovação 24062716002457500000111281606 RECURSO INOMINADO Petição 24062815160438300000111402680 CTPSDigital_02731094214_28-06-2024 Documento de Comprovação 24062815160476700000111402681 03.DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24062815160506900000111402683 Intimação Intimação 24070113110181200000111535107 Intimação Intimação 24070113110215600000111535108 Intimação Intimação 24070113110181200000111535107 Intimação Intimação 24070113110215600000111535108 Contrarrazões Contrarrazões 24071714241578900000112930675 Contrarrazões Contrarrazões 24071723422370600000112969259 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24112012095700000000131893495 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24112012203900000000131893496 Petição Petição 24112813505400000000131893497 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24120912293500000000131893498 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25020716342700000000131893499 Solicitação de sustentação oral Pedido de Sustentação Oral 25030711295000000000131893500 SUSTENTACAO ORAL POR VIDEOCONFERENCIA Sustentação oral 25030711295000000000131893501 Substabelecimento Petição 25030923164200000000131893502 Acórdão Acórdão 25031209240700000000131893503 Intimação Intimação 25031711305900000000131893504 Petição Petição 25041415271700000000131893505 Petição Petição 25042212132100000000131893506 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25042310074700000000131893507 Decisão Decisão 25042314031366000000131896138 Petição Petição 25042314551003200000131936591 -
29/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 08:40
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:24
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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23/04/2025 10:08
Juntada de intimação de pauta
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22/07/2024 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2024 23:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2024 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2024 03:33
Decorrido prazo de LAIANE DA SILVA SOUZA em 27/06/2024 23:59.
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15/07/2024 03:33
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 26/06/2024 23:59.
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03/07/2024 02:01
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 02:01
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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01/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:21
Publicado Sentença em 13/06/2024.
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14/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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11/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:22
Julgado procedente o pedido
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10/06/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 10:33
Audiência Una realizada para 07/06/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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07/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 07:52
Decorrido prazo de LAIANE DA SILVA SOUZA em 13/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:35
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
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16/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 13:35
Audiência Una designada para 07/06/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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09/04/2024 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2024 18:24
Audiência Una designada para 27/05/2024 09:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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09/04/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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