TJPA - 0800904-36.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800904-36.2022.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vi os autos no PJE.
Mantenho a suspensão do processo e do prazo prescricional.
Cumpra-se a decisão de Suspensão em ID 123015908.
Dê ciência desta decisão ao MP.
Ananindeua – PA, 13 de março de 2025 . (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua -
13/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:57
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
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11/03/2025 11:27
Desentranhado o documento
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11/03/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/03/2025 11:20
Conclusos para decisão
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19/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 00:00
Intimação
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua 0800904-36.2022.8.14.0006 DENUNCIADO: LUIZ ANTONIO PEREIRA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que o(s) acusado(s), citado por edital, não compareceu e nem constituiu advogado, transcorrendo o prazo in albis, sem manifestação, consoante a certidão juntada pela Secretaria Judicial.
Diante disso, SUSPENDO o processo e o curso do prazo prescricional, pelo tempo equivalente ao prazo prescricional da pena máxima cominada ao crime tipificado descrito na denúncia, na forma do artigo 366 do CPP e da Súmula 415 do STJ, ressalvando, desde já, a aplicação do artigo 363, § 4º, do CPP.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Ananindeua, 13 de agosto de 2024. (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Ananindeua/PA -
13/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:14
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
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12/08/2024 11:41
Conclusos para decisão
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12/08/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo: 0800904-36.2022.8.14.0006 Autor: Ministério Público Estadual REU: LUIZ ANTONIO PEREIRA LEITE, brasileiro, filho de José Luiz de Jesus Pereira e Joana Vieira Leite, com último endereço na Passagem Ceará, N 65, CASA B, Guamá, BELÉM - PA - CEP: 66073-130.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EMANOEL JORGE DIAS MOUTA, Juiz de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher de Ananindeua, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que o(a) Denunciado(a) acima identificado(a); ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, visto que não foi(ram) encontrado(a)(s) para ser(em) citado(a)(s) pessoalmente nos autos da Ação Penal distribuída sob o número em epígrafe, expede-se o presente EDITAL, para que apresente RESPOSTA À ACUSAÇÃO, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, tudo com fulcro nos arts. 396 e 396-A, do CPP, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
O prazo será contado a partir da publicação deste edital e, para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, será este publicado no Diário de Justiça eletrônico nacional (DJEN) e uma cópia do edital afixada no mural existente à porta da Vara Especializada, nos termos do artigo 365, § único, do CPP.
Este EDITAL para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, será publicado no Órgão Oficial (DJEN) e uma cópia do Edital afixada no mural existente na porta da Vara Especializada.
Eu, PAULA HELOISA SOUSA DE CARVALHO, Auxiliar / Analista Judiciário, o digitei, com anuência do(a) Diretor(a) de Secretaria, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito, e consoante art. 1º, § 1º, inciso IX, do Provimento 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB.
Ananindeua, 13 de junho de 2024.
EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz(a) de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua _____________ Endereço da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher: localizada no Fórum da Comarca de Ananindeua, a Avenida Claudio Sanders, antiga Estrada do Maguari, 193 (2º Andar), bairro Centro, Ananindeua – Pará, telefone: (91)3201-4906/3201.4936/99357.8460, e-mail: [email protected]. -
13/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:59
Expedição de Edital.
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13/06/2024 11:48
Juntada de Certidão
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12/05/2024 05:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 06:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 09:09
Mandado devolvido cancelado
-
04/07/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 11:29
Juntada de Mandado
-
04/07/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 11:26
Juntada de Mandado
-
22/03/2023 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 12:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
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16/12/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 11:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2022 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2022 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 10:17
Juntada de Mandado
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04/03/2022 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2022 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2022 23:59.
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21/02/2022 13:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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21/02/2022 08:50
Conclusos para decisão
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21/02/2022 08:18
Classe Processual alterada de PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/02/2022 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2022 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2022 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 11:57
Conclusos para despacho
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02/02/2022 11:57
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2022 09:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/01/2022 12:37
Acolhida a exceção de Incompetência
-
20/01/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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