TJPA - 0801468-70.2023.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 09:45
Audiência preliminar realizada conduzida por LURDILENE BARBARA SOUZA NUNES em/para 13/08/2025 09:00, Vara Única de Anapú.
-
13/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 10:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/05/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 08:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/04/2025 15:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:26
Decorrido prazo de EMYLLE RHAIANA CARVALHO DORETTO em 11/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:40
Decorrido prazo de ERLON CARNEIRO DE LIMA em 11/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:40
Decorrido prazo de ANTONIO FÁBIO em 11/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:40
Decorrido prazo de THAIENE VIEIRA DE ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 04:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 04:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 04:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu PROCESSO NÚMERO 0801468-70.2023.8.14.0138 QUERELANTES: JOSIVANIS DOS SANTOS FERREIRA, KATIO GONCALVES DA SILVA QUERELADOS: THIAGO HENRIQUE GOMES DA SILVA, ANTÔNIO FÁBIO AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 01 (primeiro) dias de (abril) de 2025 (dois mil e vinte e cinco), nesta cidade e Comarca de Anapu, Estado do Pará, no Fórum Local, na sala das audiências, às 11h, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito titular desta comarca, Dr.
Edinaldo Antunes Vieira, comigo Auxiliar Judiciária, Kenildean Silva Rodrigues.
Feito o pregão de praxe, presente os querelantes, JOSIVANIS DOS SANTOS FERREIRA e KATIO GONCALVES DA SILVA, acompanhado de sua patrona Dra.
EMYLLE RHAIANA CARVALHO DORETTO - OAB PA35771.
Ausentes os querelados THIAGO HENRIQUE GOMES DA SILVA, ANTÔNIO FÁBIO.
O querelado Thiago, por seu procurador requereu a designação da audiência, sob a justificativa de estar hospitalizado, bem como juntou aos autos documento de comprovação de relatório médico e boletim de ocorrência, Id. 140106619.
Em seguida, o MM Juiz passou a proferir a seguinte DECISÃO: 1.
Redesigno a presente audiência para o dia 13/08/2025 às 9h.
Faculto às partes a participação do ato pelo meio virtual cujo ato será realizado na plataforma TEAMS: Link de acesso a audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzcyNWE4OTktY2RiZC00YWJjLWFhNGEtZDAxZDY3ZThjYjFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228606428d-938f-426f-bc81-d10ebdfcd46d%22%7d 2.
Os querelantes JOSIVANIS DOS SANTOS FERREIRA e KATIO GONCALVES DA SILVA saíram devidamente intimados acerca da audiência designada, sendo desnecessário novos expedientes para este fim. 3.
INTIMEM-SE os querelados e a defesa para comparecimento a audiência supra.
Expeça-se o necessário.
ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz que se encerrasse o presente termo, o qual fica dispensada a assinatura física dos presentes, conforme artigo 28 da Portaria Conjunta 10/2020 GP/CJCI/CRMB.
Eu (Kenildean Silva Rodrigues), Auxiliar Judiciária, o digitei e subscrevi.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pacajá, respondendo pela Vara Única de Anapu/PA. -
16/04/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 03:46
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
12/04/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
12/04/2025 03:46
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
12/04/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
12/04/2025 03:46
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
12/04/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
12/04/2025 03:46
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
12/04/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu PROCESSO NÚMERO 0801468-70.2023.8.14.0138 QUERELANTES: JOSIVANIS DOS SANTOS FERREIRA, KATIO GONCALVES DA SILVA QUERELADOS: THIAGO HENRIQUE GOMES DA SILVA, ANTÔNIO FÁBIO AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 01 (primeiro) dias de (abril) de 2025 (dois mil e vinte e cinco), nesta cidade e Comarca de Anapu, Estado do Pará, no Fórum Local, na sala das audiências, às 11h, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito titular desta comarca, Dr.
Edinaldo Antunes Vieira, comigo Auxiliar Judiciária, Kenildean Silva Rodrigues.
Feito o pregão de praxe, presente os querelantes, JOSIVANIS DOS SANTOS FERREIRA e KATIO GONCALVES DA SILVA, acompanhado de sua patrona Dra.
EMYLLE RHAIANA CARVALHO DORETTO - OAB PA35771.
Ausentes os querelados THIAGO HENRIQUE GOMES DA SILVA, ANTÔNIO FÁBIO.
O querelado Thiago, por seu procurador requereu a designação da audiência, sob a justificativa de estar hospitalizado, bem como juntou aos autos documento de comprovação de relatório médico e boletim de ocorrência, Id. 140106619.
Em seguida, o MM Juiz passou a proferir a seguinte DECISÃO: 1.
Redesigno a presente audiência para o dia 13/08/2025 às 9h.
Faculto às partes a participação do ato pelo meio virtual cujo ato será realizado na plataforma TEAMS: Link de acesso a audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzcyNWE4OTktY2RiZC00YWJjLWFhNGEtZDAxZDY3ZThjYjFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228606428d-938f-426f-bc81-d10ebdfcd46d%22%7d 2.
Os querelantes JOSIVANIS DOS SANTOS FERREIRA e KATIO GONCALVES DA SILVA saíram devidamente intimados acerca da audiência designada, sendo desnecessário novos expedientes para este fim. 3.
INTIMEM-SE os querelados e a defesa para comparecimento a audiência supra.
Expeça-se o necessário.
ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz que se encerrasse o presente termo, o qual fica dispensada a assinatura física dos presentes, conforme artigo 28 da Portaria Conjunta 10/2020 GP/CJCI/CRMB.
Eu (Kenildean Silva Rodrigues), Auxiliar Judiciária, o digitei e subscrevi.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pacajá, respondendo pela Vara Única de Anapu/PA. -
08/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:17
Audiência de Preliminar designada em/para 13/08/2025 09:00, Vara Única de Anapú.
-
02/04/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 12:30
Audiência de Conciliação não-realizada em/para 01/04/2025 11:00, Vara Única de Anapú.
-
31/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2025 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 02:11
Decorrido prazo de THAIENE VIEIRA DE ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 02:11
Decorrido prazo de EMYLLE RHAIANA CARVALHO DORETTO em 13/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 23:44
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
20/12/2024 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 23:44
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
20/12/2024 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu 0801468-70.2023.8.14.0138 [Injúria, Preconceituosa, Simples] QUERELANTE: KATIO GONCALVES DA SILVA, JOSIVANIS DOS SANTOS FERREIRA QUERELADO: THIAGO HENRIQUE GOMES DA SILVA, ANTONIO FÁBIO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de queixa crime com pedido de indenização por danos morais ajuizado e que apresenta as partes acima descritas.
Custas pagas, não é o caso de deferimento da gratuidade para o momento.
Considerando que a queixa-crime apresentada pelo querelante preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, e que há indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes de calúnia (art. 138 do Código Penal) e difamação (art. 139 do Código Penal), impulsiono o feito e passo primeiro à análise do art. 520 do CPP, e assim, designo desde logo audiência.
Designo desde logo audiência para Reconciliação, na forma do art. 520 do CPP e demais dispositivos legais, para o dia 01/04/2025 às 11horas a ser realizada na sala de audiências deste juízo, ou de forma híbrida, nos termos do Código de Processo Penal e regulamentar, que se faculta, com a possibilidade de reconciliação e retratação entre as partes.
Possibilito às partes participarem do ato de forma híbrida pelo seguinte link do Microsoft Teams, devendo o senhor Oficial de Justiça orientar as partes no sentido de que elas poderão baixar o aplicativo em seu aparelho de celular e participar da audiência por videoconferência através do seguinte link que poderá ser acessado no dia da audiência com prévia antecedência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTA4Y2E0ZjYtMTI4Yi00M2YxLWJmZjMtZWFjMDY5ZmEzZWE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228606428d-938f-426f-bc81-d10ebdfcd46d%22%7d CITE-SE para integrar o feito e INTIME-SE a parte querelada quanto aos termos da demanda e também para a audiência ora designada, acompanhada de seu advogado, se assim desejar, sob pena de revelia.
Caso não tenha advogado, este juízo poderá nomear advogado dativo para o ato e o processo.
Na audiência, a querelada terá a oportunidade de reconciliar-se e retratar-se, conforme previsto na Lei Penal e no Código de Processo Penal.
Intimem-se a parte querelada e a querelante e seu(sua) advogado(a) para comparecer à audiência.
Expeçam-se os mandados necessários.
Ciência ao MP.
CUMPRA-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Anapu/PA, data da assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALACANTI GRILO JUIZ DE DIREITO Vara Única de Anapu -
10/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:53
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 11:00 Vara Única de Anapú.
-
02/12/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 11:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 13:50
Decorrido prazo de EMYLLE RHAIANA CARVALHO DORETTO em 24/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 09:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 01:00
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801468-70.2023.8.14.0138 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: KATIO GONCALVES DA SILVA, JOSIVANIS DOS SANTOS FERREIRA QUERELADO: THIAGO HENRIQUE GOMES DA SILVA, ANTONIO FÁBIO ATO ORDINATÓRIO Na forma do inciso XI, do §2º, do art. 1º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI, no §4º, do art. 203, do Código de Processo Civil e no Manual de Rotinas Cíveis do TJPA, INTIME-SE o REQUERENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de preclusão e extinção do processo e/ou cancelamento da distribuição.
Anapu, 5 de julho de 2024.
TATIANE SOARES MACHADO Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no art. 1º, §2º, inciso XV, Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
05/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 11:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 04:11
Decorrido prazo de EMYLLE RHAIANA CARVALHO DORETTO em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:47
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0801468-70.2023.8.14.0138 [Injúria, Preconceituosa, Simples] QUERELANTE: KATIO GONCALVES DA SILVA, JOSIVANIS DOS SANTOS FERREIRA QUERELADO: THIAGO HENRIQUE GOMES DA SILVA, ANTONIO FÁBIO DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte Querelante não juntou aos autos comprovantes de rendimentos.
Vale salientar que no caso de queixa crime, salvo no caso de declaração de pobreza, deverá ser depositada a importância a título de custas para que se dê andamento a ação, conforme reza o art. 806 do CPP.
Desta feita, antes do recebimento da presente queixa crime, emende a inicial a fim de apresentar comprovante de rendimentos e consequentemente, recolha o querelante, caso necessário, os valores a título de custa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Logo após, retornem os autos conclusos com celeridade conclusos para o impulso processual respectivo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vale a presente decisão / despacho como mandado / ofício / intimação / notificação.
Anapu/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Comarca de Anapu -
17/06/2024 11:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/12/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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