TJPA - 0808416-39.2023.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:01
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 01:42
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível E Empresarial da Comarca De Altamira Processo:0808416-39.2023.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito Dra.
ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO, Titular da 3ª VCE, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI e do Provimento nº 008/2014-CJRMB, considerando que a citação por AR ID 138629601 restou infrutífera, Intime-se a parte requerente RIONORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
Altamira/PA, 24 de abril de 2025.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
EDINEIRE PEREIRA Auxiliar Judiciária de Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Rodovia Transamazônica, KM 04 - Altamira-Pará - CEP: 68.374-772.
Telefone: 091 98251-1125, E-mail: [email protected] -
24/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 04:18
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 08:46
Juntada de identificação de ar
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27/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RIONORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:50
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0808416-39.2023.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material] AUTOR: Nome: RIONORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: ALACID NUNES, 3273, JARDIM UIRAPURU, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-095 RÉU: Nome: CIELO S.A.
Endereço: ALAMEDA GRAJAU, 219, ALPHAVILLE COMERCIAL, BARUERI - SP - CEP: 06445-050 DECISÃO-MANDADO Recebo os presentes autos e convalido todos os atos existentes no processo, na forma do art. 64, § 4º, do CPC.
Cumpra-se a Decisão de ID 107190746.
Servirá a presente, por cópia, como mandado/ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
11/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2024 00:35
Decorrido prazo de RIONORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 12:01
Apensado ao processo 0807964-29.2023.8.14.0005
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19/06/2024 01:10
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira PROCESSO: 0808416-39.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIONORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: CIELO S.A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (CHARGEBACKS) C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ajuizado por RIO NORTE COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA em face de CIELO S.A, pelos fatos narrados à inicial.
Junto com a inicial apresentou documentos.
Decisão inicial proferida em Id. 107190746 - Pág. 1 Ofício em Id. 117041641 - Pág. 2. É o relatório.
Decido.
Do compulsar dos autos, verifica-se que o pleito desta ação, distribuída em 29/11/2023, encontra conexão com os autos em trâmite na 3ª Vara Cível e Empresarial deste Juízo, a saber 0807964-29.2023.8.14.0005, a qual, o litígio ali estabelecido, combatido pelas mesmas partes desta causa, ainda pende de julgamento, conforme despacho do Id. 117041642 - Pág. 2.
O prosseguimento da demanda nesta Vara poderá ocasionar decisões conflituosas em detrimento daquela anteriormente distribuída à 3ª Vara de Cível e Empresarial deste juízo.
Desta feita, observando o disposto no art. 55, § 3º, do CPC o qual dispõe que serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles, o declínio de competência é medida que se impõe.
A reunião das ações deve ocorrer no juízo prevento, nos termos do art. 58 do CPC, entendido como aquele em que houve o registro e a distribuição precedente.
Isto posto, nos termos dos arts. 55, § 3º, 58, 59, do CPC, reconhecendo a necessidade de reunião das ações, bem como a prevenção do Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira/PA, DECLARO a incompetência deste juízo para apreciar o presente feito, remetendo-o à 3ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, com as baixas necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira 05 -
17/06/2024 12:01
Conclusos para decisão
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17/06/2024 10:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/06/2024 10:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:03
Declarada incompetência
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06/06/2024 12:14
Conclusos para decisão
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06/06/2024 12:13
Juntada de Ofício
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17/01/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2024 13:56
Conclusos para decisão
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09/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
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21/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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