TJPA - 0825629-09.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 12:43
Apensado ao processo 0800621-93.2025.8.14.0301
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02/07/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 09:48
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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23/06/2024 04:07
Decorrido prazo de TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES em 17/06/2024 23:59.
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23/06/2024 04:07
Decorrido prazo de EVANDRO HITOSHI MARTINS EGUCHI em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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07/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0825629-09.2024.8.14.0301 Parte autora: EVANDRO HITOSHI MARTINS EGUCHI Identidade: 4426547 CPF: *74.***.*52-34 Advogado(a): SERGIO PHILIPPE PINHEIRO EGUCHI OAB/AM: 14468 Parte ré: TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES CNPJ: 33.***.***/0001-90 Preposto(a): ANDREIA DE OLIVEIRA PILAR Identidade: 101004141 - IFP/RJ CPF: *42.***.*11-05 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos três (03) dias do mês de junho do ano de 2024, às 15h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Lidiana Castro, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pela conciliadora.
Foi verificada a ausência do autor, apesar de intimado por meio do sistema PJe, e a presença da ré, de forma telepresencial.
A parte autora não compareceu à audiência, apesar de intimada pelo sistema PJe.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A parte autora não compareceu à audiência designada para esta data, embora intimada para tanto por meio do sistema PJe.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995).
Custas pela parte autora (enunciado 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje).
Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo, o que também deverá ocorrer em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200825629-09.2024.8.14.0301-20240603_155126-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view -
04/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/06/2024 16:10
Audiência Una realizada para 03/06/2024 15:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/05/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
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16/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:24
Audiência Una redesignada para 03/06/2024 15:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:44
Audiência Una designada para 11/07/2024 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/03/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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