TJPA - 0835182-80.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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24/10/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0835182-80.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID119381373, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando que não há provas do pagamento da dívida.
Belém – PA, 21 de outubro de 2024.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 11:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LUANDA BLOCO II em 23/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:33
Decorrido prazo de XPERT ELEVADORES LTDA em 02/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LUANDA BLOCO II em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/07/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2024 08:02
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 01:20
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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13/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0835182-80.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: XPERT ELEVADORES LTDA Nome: XPERT ELEVADORES LTDA Endereço: Passagem São Francisco de Assis, 179, Avenida Duque de Caxias, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-040 EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LUANDA BLOCO II Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO LUANDA BLOCO II Endereço: Avenida Marquês de Herval, 1631, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-316 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2 Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação, penhora ou arresto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém/PA, data registrada no sistema.
Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 307 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041915580739400000106711371 DOC. 02 CONTRATO SOCIAL XPERT Documento de Identificação 24041915580805800000106711373 DOC. 03 PROCURAÇÃO XPERT Procuração 24041915580852300000106711375 DOC. 04 PROPOSTA COMERCIAL_01081331 ELEVADOR SOCIAL PECAS DANIFICADAS POR OSCILACAO DE ENERGIA Documento de Comprovação 24041915580904000000106711377 DOC. 05 RESCISAO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL INADIMPLEME_240106 114733 Documento de Comprovação 24041915580948300000106713829 DOC. 06 NFS-E 2318 LUANDA II SUBST DE PECAS DANIFICADAS Documento de Comprovação 24041915581002600000106713830 DOC. 07 ASSINADO CONTRATO CONSERVACAO LUANDA II20220705 20214832 Documento de Comprovação 24041915581035200000106713832 DOC. 08 *05.***.*22-23 Reparo Luanda II ROPOSTA AUTORIZADA Documento de Comprovação 24041915581078100000106713834 DOC. 09 Boleto CONDOMINIO DO ED LUANDA II NF 2318 Documento de Comprovação 24041915581147600000106713837 DOC. 10 ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 24041915581210700000106713839 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042411000718800000106968533 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042411000718800000106968533 Petição de Juntada Petição 24050913143579200000107931731 Boleto Custas Processo Luanda Documento de Comprovação 24050913143611300000107931738 comprovante-boleto-itau-24-16-2024-15-16-21 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24050913143639300000107931739 Conta Processo Luanda Documento de Comprovação 24050913143689800000107931740 Certidão Certidão 24052909301535800000109245803 -
10/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:31
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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