TJPA - 0800279-23.2024.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 21:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/07/2025 01:23
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0800279-23.2024.8.14.0138.
AUTORES: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua João Diogo, 100, CIDADE VELHA - MPPA, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-165 RÉUS: Nome: MARIA PATRICIA NASCIMENTO DE ALMEIDA Endereço: VICINAL PILAO POENTE, KM-377, 377, CHACARA PRESENTE DE DEUS BR-230, ZONA RURAL, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Em ata de audiência de ID. 136484989, foi homologada transação penal acordada entre o Ministério Público e o autor do fato MARIA PATRÍCIA NASCIMENTO DE ALMEIDA, pelo suposto cometimento de infração de menor potencial ofensivo.
Consta dos autos o comprovante de cumprimento da avença - mov. 147686287. É O SUCINTO RELATO.
Reconheço que a autora do fato cumpriu integralmente os termos da transação penal homologada.
A extinção da punibilidade faz-se necessária por se tratar de disposição cogente.
Deve ser decretada de ofício pelo julgador, nos termos do artigo 61, caput, do Código de Processo Penal.
Assim sendo, considerando o cumprimento integral da Transação Penal devidamente homologada, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARIA PATRÍCIA NASCIMENTO DE ALMEIDA quanto aos fatos que foram objeto dos presentes autos.
Ciência ao MP. É dispensável a intimação do autor do fato, nos termos do ENUNCIADO nº 105 do FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais: "É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade".
Certifico desde já o trânsito em julgado ante a inexistência lógica de interesse recursal.
Anapu, datado conforme assinatura eletrônica.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular da comarca de Novo Repartimento respondendo cumulativamente pela comarca de Anapu/PA -
24/07/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 10:21
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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24/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:40
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de MARIA PATRICIA NASCIMENTO DE ALMEIDA - CPF: *02.***.*69-15 (REPRESENTADO)
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16/07/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 08:06
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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10/07/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-8411-2260 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800279-23.2024.8.14.0138 NOTICIANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTADO: MARIA PATRICIA NASCIMENTO DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 3º do CPP c/c art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo art. 1º, §², inciso VI, do Provimento 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIME-SE o Ministério Público para se manifestar acerca da petição de ID nº 147686286, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Anapu, 7 de julho de 2025 MARYNEIDE MARQUES DE SOUSA Estagiária de Direito Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do Excelentíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no inciso VI, §2º, do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
07/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 02:10
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 02:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/06/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:08
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA NASCIMENTO DE ALMEIDA - CPF: *02.***.*69-15 (REPRESENTADO) em 07/03/2025.
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18/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:26
Homologada a Transação Penal
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07/02/2025 11:25
Audiência Transação Penal realizada conduzida por CLAUDIO SANZONOWICZ JUNIOR em/para 07/02/2025 11:30, Vara Única de Anapú.
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31/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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31/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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15/01/2025 09:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR (Videoconferência/Via Microsoft Teams presencial/semipresencial) Processo: 0800279-23.2024.8.14.0138 Data: 29 de novembro de 2024 Hora: 10h30min Local: Sala de Audiências da Vara Única da Comarca Anapu/PA Audiência: Transação Penal Juiz de Direito: GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Ministério Público: FELIPE LUIZ RIBEIRO SAMPAIO DE ANDRADE Autor(a) do fato: MARIA PATRICIA NASCIMENTO DE ALMEIDA- (AUSENTE) ABERTA A AUDIÊNCIA; feito o pregão, constatou-se a ausência do(a) investigado(a) MARIA PATRICIA NASCIMENTO DE ALMEIDA, que apesar de devidamente intimada, não compareceu ao ato, tampouco justificou sua ausência, em contato com a autora do fato através do numeral constante nos autos, esta informou que não havia viajada para o velório do seu pai e que não tinha condições emocionais para participar de uma audiência, certidão de óbito anexo.
Em seguida, passou o MM.
Juiz a deliberar.
DESPACHO.
REDESIGNO à audiência para o dia 07/02/2025 às 11h30, visando eventual homologação da Transação Penal formulado pelo RMP (ID 111351566) devendo a Secretaria providenciar as intimações necessárias.
Acerca da audiência, conforme RESOLUÇÃO Nº 21, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022, publicada TJPA – DIÁRIO DA JUSTIÇA – Edição nº 7497/2022, poderá ser realizada de forma híbrida, através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzQ3ZDdlNmYtYTNjOS00YjhjLTg5MDgtNzBjZjI1YTQ1N2Jj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228606428d-938f-426f-bc81-d10ebdfcd46d%22%7d INTIME-SE o(a) autor(a) do fato, MARIA PATRÍCIA NASCIMENTO DE ALMEIDA, no ENDEREÇO: Rua Carlos Henrique, nº 37, Bairro Alto Bonito, Anapu/PA, ou pelo telefone celular no numeral n. (91)99115-2890, para que compareça à audiência, devendo devidamente vir acompanhado de advogado(a).
Não devem ser trazidas testemunhas para tal audiência.
Expedientes de praxe.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, determinou o MM.
Juiz que fosse encerrado o presente termo.
O PRESENTE TERMO VALERÁ COMO CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO DAS PARTES EM AUDIÊNCIA.
Eu, ________ (Kenildean Silva Rodrigues), Auxiliar Judiciária, digitei e conferi o presente termo.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Vara Única de Anapu – PA -
14/01/2025 13:00
Audiência Transação Penal designada para 07/02/2025 11:30 Vara Única de Anapú.
-
14/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 14:27
Audiência Preliminar não-realizada para 29/11/2024 10:30 Vara Única de Anapú.
-
21/11/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 02:03
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0800279-23.2024.8.14.0138 [Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético, Poluição] NOTICIANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTADO: MARIA PATRICIA NASCIMENTO DE ALMEIDA DECISÃO - MANDADO DEFIRO o pedido do Ministério Público constante no ID. 116141045.
DESIGNO o dia 29/11/2024 às 10h30, visando eventual homologação da Transação Penal formulado pelo RMP (ID 111351566) devendo a Secretaria providenciar as intimações necessárias.
Acerca da audiência, conforme RESOLUÇÃO Nº 21, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022, publicada TJPA – DIÁRIO DA JUSTIÇA – Edição nº 7497/2022, poderá ser realizada de forma híbrida, através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_MjZjYjRmOWUtNDA3OS00ZTMyLWE1YTYtNGJhZDA5Y2U2OTg5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228606428d-938f-426f-bc81-d10ebdfcd46d%22%7d INTIME-SE o(a) autor(a) do fato, MARIA PATRÍCIA NASCIMENTO DE ALMEIDA, no ENDEREÇO ATUALIZADO qual seja; Rua Carlos Henrique, nº 37, Bairro Alto Bonito, Anapu/PA, ou pelo telefone celular no numeral n. (91)99115-2890, para que compareça à audiência, devendo devidamente vir acompanhado de advogado(a).
Não devem ser trazidas testemunhas para tal audiência.
DÊ CIÊNCIA ao Ministério Público.
AUTORIZO DESDE JÁ A INTIMAÇÃO DAS PARTES VIA TELEFONE E APLICATIVO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS.
ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA.
Anapu/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Vara Única de Anapu – PA -
04/11/2024 11:04
Audiência Preliminar designada para 29/11/2024 10:30 Vara Única de Anapú.
-
04/11/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 05:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
28/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR (Videoconferência/Via Microsoft Teams presencial/semipresencial) Processo: 0800279-23.2024.8.14.0138 Data: 09 de agosto de 2024 Hora: 11 horas Local: Sala de Audiências da Vara Única da Comarca Anapu/PA Audiência: Transação Penal Juiz de Direito: GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Ministério Público: SILVIO FÉLIX GOMES FONSECA Autor(a) do fato: MARIA PATRICIA NASCIMENTO DE ALMEIDA - (AUSENTE) OCORRÊNCIAS ABERTA A AUDIÊNCIA; feito o pregão, constatou-se a ausência do(a) investigado(s) MARIA PATRICIA NASCIMENTO DE ALMEIDA.
Qualificada nos autos.
Não intimado(a) acerca do ato por não tere sido localizada no endereço informado nos autos, conforme Certidão ID. 118017676 - PJE, juntada aos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Em seguida, passou o MM.
Juiz a deliberar.
DESPACHO. 1.
Considerando a informação trazida aos autos pelo Oficial de Justiça conforme certidão juntada em ID. 118017676, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar requerendo o que entender, no prazo de 15 (quinze dias). 2.
Com o retorno da manifestação, façam os autos conclusos para deliberações.
Expedientes de praxe.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, determinou o MM.
Juiz que fosse encerrado o presente termo.
O PRESENTE TERMO VALERÁ COMO CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO DAS PARTES EM AUDIÊNCIA.
Eu, ________ (Kenildean Silva Rodrigues), Auxiliar Judiciária, digitei e conferi o presente termo.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Vara Única de Anapu – PA -
23/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 02:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:51
Audiência Preliminar não-realizada para 09/08/2024 11:00 Vara Única de Anapú.
-
19/06/2024 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 09:31
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0800279-23.2024.8.14.0138 [Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético, Poluição] NOTICIANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTADO: MARIA PATRICIA NASCIMENTO DE ALMEIDA DECISÃO - MANDADO DESIGNO o dia 09/08/2024 às 11h, visando eventual homologação da Transação Penal formulado pelo RMP (ID 111351566) devendo a Secretaria providenciar as intimações necessárias.
Acerca da audiência, conforme RESOLUÇÃO Nº 21, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022, publicada TJPA – DIÁRIO DA JUSTIÇA – Edição nº 7497/2022, poderá ser realizada de forma híbrida, através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDYxY2NkY2EtZDkyNi00OGM0LWE2NTMtNTFlZTMzMGMwZDQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228606428d-938f-426f-bc81-d10ebdfcd46d%22%7d INTIME-SE o autor do fato para que compareça à audiência, devendo preferencialmente vir acompanhado de advogado.
Não devem ser trazidas testemunhas para tal audiência.
DÊ CIÊNCIA ao Ministério Público.
AUTORIZO DESDE JÁ A INTIMAÇÃO DAS PARTES VIA TELEFONE E APLICATIVO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS.
ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA.
Anapu/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Vara Única de Anapu – PA -
05/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 13:32
Audiência Preliminar designada para 09/08/2024 11:00 Vara Única de Anapú.
-
05/06/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
17/03/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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