TJPA - 0806009-18.2024.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 01:50
Publicado Sentença em 15/09/2025.
-
14/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
-
12/09/2025 07:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:34
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 14:55
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
08/09/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 12:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE em/para 15/07/2025 11:00, 2ª Vara Criminal de Parauapebas.
-
25/07/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 11:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 23:35
Decorrido prazo de CARLOS DO NASCIMENTO BARROSO em 28/04/2025 23:59.
-
07/05/2025 23:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/04/2025 23:59.
-
07/05/2025 23:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/04/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:07
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 15/07/2025 11:00 para 2ª Vara Criminal de Parauapebas.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Processo: 0806009-18.2024.8.14.0040 Réu: CARLOS DO NASCIMENTO BARROSO DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Com o intuito de readequar a pauta deste juízo, redesigno AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 15 DE JULHO DE 2025, às 11h00min, nos termos do art. 400 Código de Processo Penal onde serão ouvidas as testemunhas arroladas, e em seguida, interrogado o acusado.
Intime-se o Réu: CARLOS DO NASCIMENTO BARROSO, com endereço na Rua Monarquia, bloco 28, apartamento 48, Alto Bonito, Parauapebas/PA, CEP 68515-000.
Oficie-se à Polícia Militar informando sobre a redesignação e requisitando as testemunhas: I.
Sandro de Assis Rodrigues Machado; II.
Francisco Deodato Santiago Alencar Neto; Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
O réu e as testemunhas poderão comparecer ao Fórum no dia e horário designados para audiência ou participar por videoconferência através do link abaixo indicado.
Deverá constar no mandado de intimação da vítima que ao chegar ao Fórum deverá se dirigir à UPJ Criminal.
Em razão de pedido formulado pelo Ministério Público, através do Ofício 026/2023 - 2ª PJP - MP de 11 de abril de 2023, a audiência será realizada através do link: https://is.gd/aud2crimpbs Servirá o presente, por cópia, como mandado/ofício.
Parauapebas/PA, 16 de abril de 2025 FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas Fórum de: PARAUAPEBAS Email: [email protected] Endereço: Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra e Lote Especial, CEP 68515-000, Bairro Cidade Nova -
16/04/2025 16:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:08
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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11/12/2024 11:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 11:00 2ª Vara Criminal de Parauapebas.
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11/12/2024 11:33
Audiência Custódia cancelada para 19/04/2024 14:00 2ª Vara Criminal de Parauapebas.
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03/09/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLOS DO NASCIMENTO BARROSO em 26/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:51
Decorrido prazo de CARLOS DO NASCIMENTO BARROSO em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 10:20
Juntada de informação
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21/08/2024 07:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/08/2024 23:59.
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18/08/2024 18:26
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 01:22
Decorrido prazo de CARLOS DO NASCIMENTO BARROSO em 12/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 08:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/08/2024 01:11
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Processo: 0806009-18.2024.8.14.0040 Réu: CARLOS DO NASCIMENTO BARROSO, ATUALMENTE CUSTODIADO NA UCR PARAUAPEBAS.
DECISÃO / MANDADO - RÉU PRESO 1.
DA REANÁLISE DA PRISÃO PREVENTIVA Passo a fazer a reanálise da prisão preventiva, com base no que dispõe o parágrafo único do art. 316 do CPP.
Analisando o que consta dos autos, reputo possível a imposição de outras medidas cautelares, sob pena, em caso de descumprimento, de nova ordem de prisão.
Por estas razões REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DO NACIONAL CARLOS DO NASCIMENTO BARROSO E SUBSTITUO A PRISÃO PELAS SEGUINTES MEDIDAS CAUTELARES: 1.1. comparecer a todos os atos do processo; 1.2. manter endereço e número de telefone atualizado; 1.3. proibição de se ausentar da comarca por mais de 15 dias, sem autorização deste juízo; 1.4.
O acusado deverá comparecer semestralmente (a cada dia 10) na UPJ, para justificar suas atividades. 1.5. proibição de se envolver em novos processos criminais. 2.
DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA Foi oferecida DENÚNCIA contra o nacional CARLOS DO NASCIMENTO BARROSO por infringência ao Artigo 33 da Lei nº. 11.343/06.
O denunciado foi devidamente notificado e apresentou defesa por escrito.
Ressalto que este juízo apreciará a defesa juntada aos autos pela advogada que possui procuração assinada pelo réu (ID 122342207).
Os indícios de autoria e materialidade demonstrados prima facie são suficientes para convencimento deste juízo quando do recebimento da peça acusatória.
A defesa suscita preliminar de ilegalidade da prisão, do que se vê da alegações defensivas ela busca o reconhecimento da ilegalidade da prisão em flagrante, ocorre que tal legalidade foi analisada em sede de audiência de custódia, estando o réu preso atualmente por prisão preventiva, que foi revogada na presente decisão, motivo pelo qual deixo de apreciar o pedido.
Ante o exposto RECEBO a presente DENÚNCIA ofertada contra o nacional CARLOS DO NASCIMENTO BARROSO por infringência ao Artigo 33 da Lei nº. 11.343/06 posto que preenchidos os pressupostos legais.
A teor do Artigo 56 e seguintes, da Lei nº. 11.343/06 DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 29 DE MAIO DE 2025, ÀS 11H00 onde serão ouvidas as testemunhas arroladas, e em seguida, interrogado o acusado.
Intime-se o Réu: CARLOS DO NASCIMENTO BARROSO, NO MOMENTO DA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ACIMA FIXADAS.
Oficie-se à Polícia Militar requisitando as testemunhas: I.
Sandro de Assis Rodrigues Machado; II.
Francisco Deodato Santiago Alencar Neto; Dê ciência ao MP e a Defesa.
O réu e as testemunhas poderão comparecer ao Fórum no dia e horário designados para audiência ou participar através do link abaixo indicado.
O oficial de justiça também deverá solicitar o e-mail e telefone da testemunha.
Em razão de pedido formulado pelo Ministério Público, através do Ofício 026/2023 - 2ª PJP - MP de 11 de abril de 2023, a audiência será realizada através do link: https://is.gd/aud2crimpbs Expeça-se mandado, a ser cumprido em regime de plantão (prazo de 24h), com dupla finalidade, intimação do acusado e cumprimento do alvará de soltura.
Ultrapassado o prazo, com ou sem devolução do mandado, expeça alvará de soltura no BNMP.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se com urgência, em regime de plantão.
Serve a presente como MANDADO/OFICIO.
Parauapebas/PA, 7 de agosto de 2024 FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas Fórum de: PARAUAPEBAS Email: [email protected] Endereço: Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra e Lote Especial, CEP 68515-000, Bairro Cidade Nova -
12/08/2024 16:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/08/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 10:56
Juntada de Alvará de Soltura
-
12/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:14
Revogada a Prisão
-
12/08/2024 10:14
Recebida a denúncia contra CARLOS DO NASCIMENTO BARROSO - CPF: *08.***.*79-80 (AUTOR DO FATO)
-
06/08/2024 23:22
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 14:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 22:22
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
05/08/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:34
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições contidas no provimento nº 006/2006-CJRMB do TJE/PA, INTIMO o (a)s advogado (a)s legalmente constituído(s) da parte ré AUTOR DO FATO: CARLOS DO NASCIMENTO BARROSO nos presentes autos: para que apresente resposta escrita nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, conforme Decisão, sob pena de multa no art. 265, do CPP. para comprovar devidamente que deu ciência ao mandante, acerca da renúncia aos poderes outorgados por este, de acordo com o que dispões o Artigo 112 do CPC: " Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Parauapebas-PA, 29 de julho de 2024.
JAQUELINE ALMEIDA SANTIAGO Servidor(a) da UPJ das Varas Criminais de Parauapebas-PA Subscrevi com base no Provimento nº 08/2014-CJRMB,Art. 2º -
29/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 21:29
Decorrido prazo de THIAGO AGUIAR DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 01:15
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Processo: 0806009-18.2024.8.14.0040 Réu: CARLOS DO NASCIMENTO BARROSO DESPACHO - RÉU PRESO Intime o advogado que assina a peça de ID 116537292 (Dr.
Thiago Aguiar de Oliveira OAB/PA nº 22.058) para que junte procuração nos autos, no prazo de 5 dias.
Parauapebas/PA, 11 de junho de 2024 LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Criminal de Parauapebas Fórum de: PARAUAPEBAS Email: [email protected] Endereço: Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra e Lote Especial, CEP 68515-000, Bairro Cidade Nova -
09/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 03:27
Decorrido prazo de CARLOS DO NASCIMENTO BARROSO em 01/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:48
Decorrido prazo de CARLOS DO NASCIMENTO BARROSO em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Processo: 0806009-18.2024.8.14.0040 Réu: CARLOS DO NASCIMENTO BARROSO DESPACHO - RÉU PRESO Intime o advogado que assina a peça de ID 116537292 (Dr.
Thiago Aguiar de Oliveira OAB/PA nº 22.058) para que junte procuração nos autos, no prazo de 5 dias.
Parauapebas/PA, 11 de junho de 2024 LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Criminal de Parauapebas Fórum de: PARAUAPEBAS Email: [email protected] Endereço: Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra e Lote Especial, CEP 68515-000, Bairro Cidade Nova -
14/06/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 04:16
Decorrido prazo de CARLOS DO NASCIMENTO BARROSO em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 01:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 07:58
Decorrido prazo de CARLOS DO NASCIMENTO BARROSO em 15/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 09:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/05/2024 15:50
Juntada de Petição de inquérito policial
-
29/04/2024 15:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/04/2024 15:15
Juntada de Petição de denúncia
-
25/04/2024 08:37
Juntada de Mandado de prisão
-
24/04/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:24
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
19/04/2024 13:28
Audiência Custódia designada para 19/04/2024 14:00 2ª Vara Criminal de Parauapebas.
-
19/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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