TJPA - 0800624-55.2023.8.14.0095
1ª instância - Vara Unica de Sao Caetano de Odivelas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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20/04/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
-
19/04/2025 01:15
Publicado Edital em 16/04/2025.
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19/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS Avenida São Benedito, s/n, Centro, São Caetano de Odivelas, Pará / E-mail:[email protected] / Fone: (91) 3197-5321 PROCESSO: 0800624-55.2023.8.14.0095 REU: ROZIVAN MORAES CHAGAS, SAMARA FELIX FERREIRA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Injúria, Ameaça ] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de São Caetano de Odivelas, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais.., etc...
FAÇO SABER a todos quanto tomarem ciência, que tramita nesta Secretaria Judicial a ação acima citada, a qual apura o crime do Art. 140, §3º do Código Penal Brasileiro, supostamente cometido pela ré SAMARA FELIX FERREIRA, brasileira, paraense, natural de Santa Izabel do Pará, nascida em 05/12/1995, filha de Leabia Felix da Costa e Manoel Pereira Ferreira, portadora do RG nº 7227261, Carteira de Trabalho nº 46782, residente à Rua Presidente Médice, nº 113, bairro Cachoeira, no município de São Caetano de Odivelas, atualmente em local incerto e não sabido, conforme certificado nos autos.
Fica á ré CITADA, por meio deste edital, que possui o prazo de 15 (quinze) dias (art. 361 do CPP), para, querendo, apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do CPP).
OBSERVAÇÕES: Caso não possua condições financeiras para constituir um advogado, a ré poderá requerer o patrocínio da Defensoria Pública.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM.
Juíza expedir o presente EDITAL que será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional conforme determina a Lei.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de São Caetano de Odivelas, Secretaria Judicial, 14 de abril de 2025 .
Denise Rente Pereira Auxiliar Judiciário -
14/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:01
Expedição de Edital.
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11/04/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 07:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 07:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
30/12/2024 00:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
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05/12/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
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01/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:24
Conclusos para despacho
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01/08/2024 06:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 07:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2024 23:59.
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20/06/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2024 00:37
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas DECISÃO/MANDADO PROCESSO: 0800624-55.2023.8.14.0095 REU: ROZIVAN MORAES CHAGAS, SAMARA FELIX FERREIRA Nome: ROZIVAN MORAES CHAGAS Endereço: PRESIDENTE MEDICI, 113, MARABAZINHO, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 Nome: SAMARA FELIX FERREIRA Endereço: RUA PRESIDENTE MEDICE, 113, PRÓXIMO A LORENA ESPAÇOS, MARABAZINHO, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 Trata-se de denúncia oferecida pelo (a) Representante do Ministério Público com atribuições perante esta comarca em desfavor do (a) denunciado (a), acima mencionado.
A peça acusatória, oferecida pelo Ministério Público, preenche os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal.
O acusado está devidamente qualificado e, pelo que se depreende dos fatos narrados pelo Ministério Público, a conduta descrita é adequada ao tipo penal consignado, além do que a denúncia está acompanhada de elementos indiciários que consubstanciam a justa causa suficiente para a ação penal e, por ora, não vislumbro nenhuma causa extintiva de punibilidade.
Não verifico, prima facie, a contaminação por qualquer das hipóteses previstas no artigo 395, do Código de Processo Penal, ou ocorrência que pudesse ensejar rejeição.
Assim, presentes os pressupostos imprescindíveis para o exercício da ação penal, RECEBO A DENÚNCIA, para todos os efeitos legais DETERMINO a citação do (a) denunciado (a) para responder por escrito a acusação no prazo de 10 dias.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o (a) denunciado (a) poderá arguir preliminares e invocar todas as razões da defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas (artigo 396-A, do Código de Processo Penal).
O oficial de justiça responsável pela diligência deverá perguntar ao (à) denunciado (a) se possui advogado particular e, em caso negativo, se deseja ter o patrocínio da Defensoria Pública do Estado do Pará, dando tudo por certificado.
Caso o (a) denunciado (a) citado (a), não apresente resposta escrita consistente em defesa preliminar, será nomeado defensor (a) dativo (a) para oferecê-la no prazo de 10 dias, consoante preceitua o artigo 396-A, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal.
Desde já, caso ocorra tal hipótese, NOMEIO a Defensoria Pública atuante nesta Comarca, para patrocinar a defesa do (a) denunciado (a).
Considerando ainda que não existe Defensoria Pública instalada na Comarca de São Caetano de Odivelas há mais de 05 (cinco) anos, muito menos Defensor Público designado, a fim de garantir o direito de defesa do (a) denunciado (a), NOMEIO o (a) advogado (a) Dra.
RAFAELLY DE AZEVEDO MONTEIRO - OAB/PA Nº 37.089 para apresentação da resposta escrita, arbitrando-lhe os honorários no valor de 800.00 (oitocentos) reais, às expensas do Estado do Pará, servindo cópia desta decisão, acompanhada do comprovante de prática do ato, como título executivo judicial.
Apresentada a resposta escrita, por intermédio de advogado particular ou pela Defensoria Pública, venham os autos conclusos para a ratificação ou rejeição da denúncia (artigo 399 do Código de Processo Penal).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Caetano de Odivelas, 11 de junho de 2024 Antônio Francisco Gil Barbosa Juiz de Direito Titular de Vigia de Nazaré/PA e do Termo Judiciário de Colares/PA, respondendo cumulativamente por São Caetano de Odivelas/PA (Portaria nº 2633/2024-GP) -
12/06/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/03/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 10:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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21/02/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2024 02:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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16/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 06:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
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10/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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