TJPA - 0801577-31.2024.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/09/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 18:36
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 12:25
Decorrido prazo de SAO JOAO IND. E COM. DE POLPAS LTDA - EPP em 24/06/2024 23:59.
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03/07/2024 12:25
Decorrido prazo de ROBERTO DOUGLAS OLIVEIRA MOTA em 24/06/2024 23:59.
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04/06/2024 07:10
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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04/06/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0801577-31.2024.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: AC Marabá, Folha CSI-31, VCI-1, Lotes 53/57, Nova Marabá, MARABÁ - PA - CEP: 68508-970 Advogado(s) do reclamante: GUILHERME VILELA DE PAULA - MG 69306-A, ROBERTO VENESIA - MG 103541-A Nome: SAO JOAO IND.
E COM.
DE POLPAS LTDA - EPP Endereço: PA-320, KM 03, Zona Rural, SÃO FRANCISCO DO PARÁ - PA - CEP: 68748-000 Nome: ROBERTO DOUGLAS OLIVEIRA MOTA Endereço: Avenida Maximino Porpino da Silva, 632, Pirapora, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-080 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, que envolve as partes supracitadas, RECEBO a inicial em todos os seus termos. 1.
Cite(m)-se o(s) executado(s) na forma requerida para, em três dias contados da citação, pagar a dívida, as custas e os honorários ora arbitrados no item 3 infra, sob pena de penhora de bens.
Escoado o prazo supra (3 dias) sem pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça proceder à avaliação e à penhora, que deverá preferencialmente recair sobre os bens eventualmente indicados na petição inicial.
Lavrado o auto de penhora, depósito e avaliação, na mesma oportunidade intime(m)-se o(s) executado(s) e, cuidando-se de constrição de imóvel, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em). 2.
Advirta(m)-se o(s) executado(s) que, caso queira(m) opor embargos à execução, deverá(ão) fazê-lo no prazo de quinze dias contado da juntada ao processo do comprovante de citação, independentemente da realização da penhora.
Nesse mesmo prazo (15 dias contados da juntada do mandado/carta de citação aos autos), poderá(ão) o(s) executado(s), caso reconheça(m) expressamente o crédito do exequente – inclusive custas e honorários – e deposite(m) 30% do seu valor, requerer lhe(s) seja admitido a pagar o restante da dívida em até seis parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente corrigidas (INPC) e acrescidas de juros de 1% ao mês. 3.
Ficam os honorários advocatícios arbitrados em 10% do débito exequendo, valor esse que será reduzido à metade na hipótese de o pagamento da dívida ocorrer no prazo de três dias contado da data da citação. 4.
Servindo uma via deste despacho como mandado/carta de citação/ofício/intimação, cumpra-se na forma e sob as penas da lei, devendo seguir com os documentos necessário para o cumprimento do ato, com observância do artigo 250, do CPC.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
29/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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