TJPA - 0894025-72.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
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11/08/2024 03:16
Decorrido prazo de EDNA ANA MORAES em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 08:28
Juntada de identificação de ar
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01/08/2024 14:33
Decorrido prazo de EDNA ANA MORAES em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0894025-72.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: BRENDA LARISSE CUNHA DOS SANTOS Nome: BRENDA LARISSE CUNHA DOS SANTOS Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 490, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 RECLAMADO: EDNA ANA MORAES SENTENÇA Verifica-se que foi determinada a intimação da Exequente, todavia, a mesma não foi localizada no endereço constante dos autos, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos do § 2º, do art. 19, da Lei nº 9.099/95, é da parte interessada o ônus de informar eventual mudança de endereço que ocorra no curso do processo, mesmo que temporária, sob pena de presumirem-se válidas as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida.
Confira-se: Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes. § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Assim, não tendo sido noticiada, no curso do processo, a mudança de endereço, por parte da Exequente, as intimações enviadas ao endereço fornecido nos autos, será considerada válida, tendo em vista que seu atual endereço não foi informado.
Dispõe o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que quando a parte autora abandonar a causa por mais de trinta dias, o que também já ocorreu há mais de cinco anos, o processo deverá ser extinto.
Posto isso, julgo extinto o processo e autorizo a baixa dos autos apenas com base nos dados constantes das peças processuais reconstituídas, nos termos da fundamentação.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência (artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/1995 e art. 98 § 3º do Código de Processo Civil.
Arquive-se os autos dando-se baixa nos registros.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data de assinatura no sistema. -
22/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 14:47
Audiência Una cancelada para 03/09/2024 08:40 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/07/2024 09:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/07/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:29
Juntada de identificação de ar
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23/06/2024 03:38
Decorrido prazo de EDNA ANA MORAES em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 16:10
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2024 02:00
Decorrido prazo de EDNA ANA MORAES em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0894025-72.2023.8.14.0301 INTIMADO: Nome: BRENDA LARISSE CUNHA DOS SANTOS Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 490, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 RECLAMADO(A): Nome: EDNA ANA MORAES ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Informo que a audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) foi designada para o dia 03/09/2024 08:40 horas e ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Desta forma, devem as partes informarem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus respectivos e-mails para autorização de acesso ao ambiente virtual.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, no entanto, as partes devem seguir as orientações abaixo indicadas.
Belém, PA, 3 de junho de 2024.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". 4.
Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 5.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95, podendo ensejar a sua condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 6.
A ausência injustificada da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. 7.
As partes deverão comunicar a este Juízo possíveis mudanças de endereço que ocorrerem no curso da ação, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, informado nos autos, conforme art. § 2º, do art. 19, da Lei nº 9.099/95. 8.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. 4.
Atentar para o novo endereço deste Juizado: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém - PA, 66085-023. -
03/06/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:00
Audiência Una designada para 03/09/2024 08:40 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/05/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:47
Conclusos para despacho
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14/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 09:38
Audiência Una realizada para 14/05/2024 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/05/2024 08:19
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2024 18:23
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 08:08
Decorrido prazo de BRENDA LARISSE CUNHA DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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22/04/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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22/04/2024 08:08
Decorrido prazo de EDNA MARIA em 15/04/2024 23:59.
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22/04/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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10/04/2024 18:31
Decorrido prazo de BRENDA LARISSE CUNHA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:31
Decorrido prazo de EDNA MARIA em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 08:51
Juntada de identificação de ar
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08/04/2024 08:51
Juntada de identificação de ar
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04/04/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2024 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 14:21
Audiência Una designada para 14/05/2024 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/04/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 08:31
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2024 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/03/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 03:05
Decorrido prazo de BRENDA LARISSE CUNHA DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 03:05
Decorrido prazo de EDNA MARIA em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:14
Juntada de identificação de ar
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16/11/2023 08:14
Juntada de identificação de ar
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25/10/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 11:34
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/10/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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