TJPA - 0003745-03.2014.8.14.0302
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2022 02:08
Decorrido prazo de K. G. MARQUES em 11/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 11:50
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:50
Processo Desarquivado
-
04/10/2022 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 18:38
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
30/06/2022 11:46
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 10:26
Juntada de Alvará
-
27/06/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2022 09:07
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 10:38
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 09:08
Juntada de cálculo judicial
-
26/05/2022 08:57
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 13:45
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2022 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 09:33
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 21:05
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2021 08:15
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2021 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2021 14:50
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 14:12
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 12:32
Juntada de cálculo judicial
-
14/10/2021 12:55
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
14/10/2021 12:54
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 19:45
Juntada de Alvará
-
24/09/2021 23:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 00:53
Decorrido prazo de K. G. MARQUES em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:53
Decorrido prazo de REBECA MARQUES DE SOUZA DA SILVA em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:53
Decorrido prazo de LIVER MEIMEI GEMAQUE LIMA DA SILVA em 13/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 00:00
Intimação
Processo n°: 0003745-03.2014.8.14.0302 SENTENÇA Tratam-se de embargos à execução oferecidos por KELLY GONÇALVES MARQUE, ID nº 26943309, nos autos da ação de cumprimento de sentença, movida contra si por LIVER MEIMEI GEMAQUE LIMA DA SILVA e REBECA MARQUES DE SOUZA DA SILVA.
Os embargos à execução alegam, em síntese, que o valor de R$ 923,13, bloqueado em sua conta, se refere a verba salarial.
Sobre as penhoras, a ré impugna, tão somente, os valores bloqueados no Bradesco, deixando de impugnar a penhora nas contas do NUBANK e CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Neste sentido, alega que seu salário é depositado na conta BRADESCO e que, atualmente, é sua única fonte de renda, que era proprietária da empresa executada, porém agora é servidora pública.
Requer, assim, o imediato desbloqueio de suas contas, bem como que sejam suspensos quaisquer atos de constrição de seu salário.
Junta, como prova de suas alegações, contracheque e extrato bancário.
Instada, a parte embargada, manifestou-se no ID 28140628, requerendo a imediata liberação dos valores bloqueados nas contas do NUBANK e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, bem como requerendo a manutenção de até 30% do salário da executada.
Com relação ao veículo penhorado, as partes autoras manifestaram-se pela adjudicação do bem. É o breve relatório.
Passo à análise.
Com relação aos valores de R$ 150,01, bloqueado junta a caixa econômica federal, e de R$ 97,93, bloqueado junto ao NUBANK, verifico que não houve embargos à execução.
A embargante alega que possui, como renda, o valor de R$ 2.620,17, e que este valor é utilizado para sua manutenção, bem como de sua família.
O contracheque apresentado pela embargante é de 04/2021, que demonstra o valor de seu salário atual.
Pelos documentos anexados aos autos, verifico que a parte embargante percebe, bruto, R$ 2.926,72.
A presente demanda foi ajuizada em 30/06/2014 e, desde 09/10/2019, tenta executar o acórdão.
Destaco que o valor de R$ 923,13 corresponde a 35,23% do salário líquido da executada e, apenas, 14,15% do débito executado.
Assim, não se pode privilegiar o devedor, em detrimento do credor, principalmente, quando não há qualquer esforço da executada em saldar a dívida com o credor.
Desta forma, entendo justa e legal a manutenção da penhora de 35,23% do benefício da embargante, que corresponde a R$ 923,13.
Com relação aos demais valores bloqueados (R$ 150,01 + R$ 97,93), considerando a ausência de embargos, autorizo a expedição de alvará em favor da parte autora ou ao seu patrono (caso haja pedido expresso e, também, procuração com poderes expressos para receber e dar quitação), nos termos desta decisão.
Com relação ao veículo bloqueado, antes da parte autora adjudicar o bem, determino seja cumprida a decisão de ID 26541971, para que seja realizada a penhora e avaliação do veículo, bem como oportunizada a sua impugnação.
ISTO POSTO, nos termos do art. 52, inciso IX, da Lei n° 9.099/95, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação supra.
Assim sendo, após o trânsito em julgado, autorizo a liberação do valor de R$ 923,13 a autora por alvará, ou ao seu advogado (caso haja pedido e este tenha poderes expressos para receber e dar quitação).
Com relação aos demais valores bloqueados (R$ 150,01 + R$ 97,93), considerando a ausência de embargos, autorizo a expedição de alvará em favor da parte autora ou ao seu patrono (caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber e dar quitação), nos termos desta decisão.
Certifique-se se os alvarás foram devidamente levantados pela parte beneficiária.
Cumpra-se a decisão de ID 26541971, com atualização do débito considerando os valores já penhorados.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Belém, 29 de julho de 2021.
Andréa Cristine Corrêa Ribeiro Juíza de Direito -
25/08/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 15:26
Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2021 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 00:08
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 13:06
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2021 12:50
Juntada de Petição de identificação de ar
-
14/01/2021 12:00
Juntada de Petição de identificação de ar
-
14/01/2021 11:58
Juntada de Petição de identificação de ar
-
30/11/2020 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2020 09:44
Juntada de Ofício
-
25/11/2020 18:08
Juntada de Ofício
-
24/11/2020 12:26
Juntada de Petição de identificação de ar
-
24/11/2020 12:25
Juntada de Petição de identificação de ar
-
24/11/2020 12:24
Juntada de Petição de identificação de ar
-
24/11/2020 12:21
Juntada de Petição de identificação de ar
-
13/11/2020 10:15
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 19:53
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 18:36
Juntada de Ofício
-
09/10/2020 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 11:43
Juntada de Ofício
-
08/10/2020 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 11:39
Juntada de Ofício
-
08/10/2020 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 10:18
Juntada de Ofício
-
08/10/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 15:19
Juntada de Ofício
-
07/10/2020 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 12:26
Juntada de Ofício
-
07/10/2020 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 09:31
Juntada de Ofício
-
07/10/2020 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 16:42
Juntada de Ofício
-
06/10/2020 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 13:19
Juntada de Ofício
-
06/10/2020 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 12:55
Juntada de Ofício
-
06/10/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 11:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 10:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 00:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2020 10:15
Conclusos para decisão
-
07/02/2020 10:01
Juntada de cálculo judicial
-
07/02/2020 09:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2020 13:45
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
06/02/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 00:18
Decorrido prazo de NET WORK em 21/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 00:18
Decorrido prazo de REBECA MARQUES DE SOUZA DA SILVA em 21/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 00:18
Decorrido prazo de LIVER MEIMEI GEMAQUE LIMA DA SILVA em 21/01/2020 23:59:59.
-
28/11/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 10:24
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2019 08:53
Remetidos os Autos para Turma Recursal
-
11/04/2019 08:53
Processo migrado do Sistema Projudi
-
11/04/2019 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2018 14:30
Evento Projudi: 135 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Remeter à Turma Recursal
-
14/08/2018 14:30
Evento Projudi: 134 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar prazo
-
14/08/2018 14:30
Evento Projudi: 130 - Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/06/2018 09:23
Evento Projudi: 129 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular MARISA BELINI DE OLIVEIRA
-
19/06/2018 18:21
Evento Projudi: 127 - Juntada de Petição de Petição
-
04/06/2018 13:10
Evento Projudi: 122 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar prazo
-
30/04/2018 14:09
Evento Projudi: 117 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
13/04/2018 11:07
Evento Projudi: 114 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular MARISA BELINI DE OLIVEIRA
-
13/04/2018 00:01
Evento Projudi: 110 - Decorrido prazo de Advogados de NET WORK - (Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(23/03/18)
-
12/04/2018 23:31
Evento Projudi: 109 - Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
06/12/2017 12:24
Evento Projudi: 100 - Julgada procedente em parte a ação
-
01/12/2017 13:17
Evento Projudi: 99 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO
-
01/12/2017 13:17
Evento Projudi: 98 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação
-
01/12/2017 13:17
Evento Projudi: 97 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada
-
30/11/2017 11:37
Evento Projudi: 96 - Juntada de Petição de Contestação
-
30/10/2017 16:40
Evento Projudi: 95 - Juntada de Certidão
-
10/08/2017 14:10
Evento Projudi: 87 - Expedição de Citação - Para NET WORK
-
10/08/2017 14:10
Evento Projudi: 86 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 30 de Novembro de 2017 às 12:30)
-
12/06/2017 09:57
Evento Projudi: 78 - Conclusos para Decisão
-
12/06/2017 09:57
Evento Projudi: 79 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO
-
08/06/2017 11:41
Evento Projudi: 77 - Juntada de Certidão
-
05/05/2017 10:00
Evento Projudi: 72 - Expedição de Mandado - p/ NET WORK
-
18/04/2017 13:24
Evento Projudi: 67 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir decisão
-
18/04/2017 13:24
Evento Projudi: 66 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Intimar terceiro(s)
-
09/02/2017 13:14
Evento Projudi: 60 - Conclusos para Decisão
-
09/02/2017 13:14
Evento Projudi: 61 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO
-
08/02/2017 11:52
Evento Projudi: 59 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
08/02/2017 00:00
Evento Projudi: 58 - Decorrido prazo de NET WORK - (Sem resposta) *Referente ao evento Trânsito em julgado(09/12/16)
-
08/02/2017 00:00
Evento Projudi: 57 - Decorrido prazo de NET WORK - (Sem resposta) *Referente ao evento Trânsito em julgado(09/12/16)
-
25/01/2017 09:43
Evento Projudi: 55 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
20/01/2017 09:51
Evento Projudi: 54 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
09/12/2016 14:01
Evento Projudi: 50 - Transitado em Julgado em 10/11/2016
-
09/12/2016 14:01
Evento Projudi: 51 - Expedição de Intimação - (Para NET WORK)
-
09/12/2016 11:26
Evento Projudi: 48 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
27/10/2016 13:56
Evento Projudi: 40 - Julgada procedente em parte a ação
-
27/10/2016 13:56
Evento Projudi: 44 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar trânsito julgado
-
27/10/2016 13:56
Evento Projudi: 43 - Expedição de Intimação - (Para NET WORK)
-
20/09/2016 09:30
Evento Projudi: 38 - Audiência Una Realizada - Sem conciliação - Revelia
-
20/09/2016 09:30
Evento Projudi: 39 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular MARISA BELINI DE OLIVEIRA
-
20/09/2016 09:30
Evento Projudi: 37 - Audiência Una Realizada
-
31/08/2016 16:15
Evento Projudi: 32 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
21/03/2016 11:30
Evento Projudi: 29 - Juntada de Comprovante Intimação
-
21/03/2016 11:14
Evento Projudi: 27 - Juntada de Comprovante Intimação
-
22/02/2016 09:00
Evento Projudi: 25 - Juntada de Certidão
-
02/02/2016 11:23
Evento Projudi: 22 - Expedição de Citação
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02/02/2016 11:23
Evento Projudi: 23 - Expedição de Citação - Para NET WORK
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17/09/2015 13:17
Evento Projudi: 17 - Expedição de Intimação - (Para LIVER MEIMEI GEMAQUE LIMA DA SILVA)
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17/09/2015 13:17
Evento Projudi: 18 - Expedição de Intimação - (Para REBECA MARQUES DE SOUZA DA SILVA)
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17/09/2015 13:17
Evento Projudi: 16 - Audiência Una Designada - (Agendada para 19 de Setembro de 2016 às 09:00)
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17/09/2015 13:17
Evento Projudi: 19 - Expedição de Mandado - p/ NET WORK
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17/09/2015 08:56
Evento Projudi: 14 - Juntada de Termo de Audiência
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17/09/2015 08:55
Evento Projudi: 11 - Audiência Conciliação Realizada
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17/09/2015 08:55
Evento Projudi: 12 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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22/09/2014 12:39
Evento Projudi: 10 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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26/08/2014 18:33
Evento Projudi: 7 - Expedição de Citação - Para NET WORK
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30/06/2014 11:19
Evento Projudi: 5 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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30/06/2014 11:16
Evento Projudi: 4 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 14 de Setembro de 2015 às 12:00)
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30/06/2014 11:15
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular MARISA BELINI DE OLIVEIRA
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30/06/2014 11:15
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor
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30/06/2014 11:15
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2014
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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