TJPA - 0912955-41.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2024 19:29
Decorrido prazo de SERGIO BAGGIO MOREIRA CHAVES *50.***.*28-00 em 25/06/2024 23:59.
-
13/07/2024 12:12
Decorrido prazo de R M AGUIAR DE AMORIM em 25/06/2024 23:59.
-
13/07/2024 12:11
Decorrido prazo de R M AGUIAR DE AMORIM em 01/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 12:11
Decorrido prazo de SERGIO BAGGIO MOREIRA CHAVES *50.***.*28-00 em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 14:10
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
11/06/2024 00:27
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0912955-41.2023.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: SERGIO BAGGIO MOREIRA CHAVES *50.***.*28-00 Endereço: RIO, 160, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66023-420 ZG-ÁREA/CORREIOS Polo Passivo: Nome: R M AGUIAR DE AMORIM Endereço: Rua Monsenhor Miguel Inácio, 99, lafayette center, loja 01, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66015-170 ZG-ÁREA/CORREIOS SENTENÇA/MANDADO 1) Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. 2) Fundamentação e dispositivo.
Analisando os autos, verifica-se que a audiência de conciliação que ocorreu no dia 04/06/2024 fora designada pelo despacho constante no ID 112750464 dos autos, tendo a parte reclamante sido intimada por meio do seu advogado constituído nos autos, conforme comprova o ato de comunicação “Intimação (19322800)” constante na aba “expedientes” dos autos do processo junto ao sistema PJE.
Contudo a referida parte não se fez presente à realização do respectivo ato processual e nem apesentou justificativa escusável para a sua ausência.
A Lei Federal nº. 9.099/1995 é clara ao dizer em seu art. 51, inciso I, que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer audiência do processo.
Indefiro o pedido da parte reclamada, feita no termo de audiência do ID 116888396, em condenar a parte autora nas custas do processo, haja vista esta ter declarado ser necessitada na forma da lei e requerido os benefícios da justiça gratuita, com fulcro nos artigos 98 e 99 do CPC.
Além disso, a lei federal 9.099/1955, em seu artigo 55, caput, é clara ao estabelecer que não haverá condenação em custas do processo em primeiro grau desta jurisdição.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei Federal nº. 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Em consequência, delibero ainda o seguinte: i) Transitado em julgado esta decisão, certifique-se e arquivem-se os autos. ii) Na hipótese de oposição de embargos de declaração, certifique-se a tempestividade, intime-se as partes contrárias para apresentar manifestação no prazo legal de 05(cinco) dias.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação iii) Na hipótese, porém, de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária, a fim de que apresente suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se os autos a E.
Turma Recursal com as nossas estimas de estilo.
Sem custas e honorários de sucumbência (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Servirá a presente sentença como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura conforme consta no sistema Pje.
ANDRÉA CRISTINE CORREA RIBEIRO Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém M -
07/06/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 22:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
05/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:38
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 16:35
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2024 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
12/05/2024 05:52
Decorrido prazo de SERGIO BAGGIO MOREIRA CHAVES *50.***.*28-00 em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
-
16/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 09:27
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/04/2024 09:26
Audiência Una cancelada para 19/03/2025 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/12/2023 11:19
Audiência Una designada para 19/03/2025 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/12/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
13/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801204-14.2023.8.14.0054
Ana Rosa Santos de Souza
Advogado: Hudson Igo de Sousa Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/10/2023 16:34
Processo nº 0835941-44.2024.8.14.0301
Maria Madalena Correa Ferreira
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/06/2024 08:39
Processo nº 0910877-74.2023.8.14.0301
Laura Pires Borges 03054311295
Google Brasil Internet LTDA.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/12/2023 11:12
Processo nº 0801290-02.2024.8.14.0037
Raimundo Eluirde Pereira dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/06/2024 09:24
Processo nº 0801509-64.2019.8.14.0045
Buriti Imoveis LTDA
Viviane Fassa Sumensari
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2019 17:31