TJPA - 0804331-09.2021.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 08:04
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
08/04/2025 00:49
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0804331-09.2021.8.14.0028 - Inventário e partilha REQUERENTES: ELIZETE MARIA CHAVES ABBADE e ADELAIDE DANDARA CHAVES ABBADE INVENTARIADO(A): PONCIANO ABBADE RIVERO - CPF: *52.***.*38-87 / INVENTARIANTE: ELIZETE MARIA CHAVES ABBADE SENTENÇA Trata-se de demanda proposta por ELIZETE MARIA CHAVES ABBADE e ADELAIDE DANDARA CHAVES ABBADE, objetivando o inventário e a partilha dos bens em vida deixados por PONCIANO ABBADE RIVERO.
Partes qualificadas.
Juntaram documentos, dentre os quais a certidão de óbito do extinto (ID nº 26325419).
Decisão inicial proferida no ID nº 26351626 c/c ID nº 26645450.
Justiça gratuita deferida às requerentes.
Nomeação de inventariante ao espólio.
Comandos correlatos.
Termo de compromisso de inventariante assinado (ID nº 27085590 c/c ID nº 27116165).
Após certo trâmite processual, as requerentes noticiaram a desistência no prosseguimento do feito a fim de satisfazerem a pretensão na via extrajudicial (ID nº 138370812).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Em análise, a parte requerente noticiou a desistência para fins de satisfação da pretensão na esfera extrajudicial.
Desse modo, a par da manifestação, a homologação é medida que se impõe.
ISSO POSTO, por tudo o que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença a desistência e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, tornando sem efeito a decisão ID nº 26351626 c/c ID nº 26645450 e o termo de compromisso ID nº 27085590 c/c ID nº 27116165.
Condeno a parte requerente nas custas processuais (artigo 90 do CPC).
Contudo, suspensa a exigibilidade, conforme artigo 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ante o manifesto desinteresse recursal, declaro o trânsito em julgado.
Certifique-se.
Arquivem-se os autos com a devida baixa.
Expeça-se o necessário.
Marabá/PA, data e horário registrados no sistema.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
03/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:30
Extinto o processo por desistência
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02/04/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:10
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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04/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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27/02/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 09:39
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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07/02/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
29/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 11:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 02:56
Decorrido prazo de TERCEIROS INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS em 05/12/2024 23:59.
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12/10/2024 02:07
Publicado Edital em 11/10/2024.
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12/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0804331-09.2021.8.14.0028 [Inventário e Partilha] REQUERENTES: ELIZETE MARIA CHAVES ABBADE e ADELAIDE DANDARA CHAVES ABBADE INVENTARIADO: PONCIANO ABBADE RIVERO - CPF: *52.***.*38-87 / INVENTARIANTE: ELIZETE MARIA CHAVES ABBADE - CPF: *29.***.*19-72 D E C I S Ã O Visando o regular prosseguimento do feito, a teor do artigo 626, § 1º, in fine, do Código de Processo Civil (CPC), expeça-se e publique-se edital de citação/intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, dos terceiros interessados incertos e desconhecidos para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes dos termos da presente ação de inventário e partilha dos bens em vida deixados por PONCIANO ABBADE RIVERO - CPF: *52.***.*38-87, se habilitem ao feito e ofereçam defesa, sob pena de revelia na parte em que couber, isto é, presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte requerente na inicial e pela inventariante nas primeiras declarações.
Decorrido o prazo do edital, certifique-se quanto ao oferecimento de defesa.
Em caso negativo, nomeio, desde já, a Defensoria Pública Estadual (DPE) para os fins da curadoria especial neste feito (artigo 72 do CPC).
Habilite-se e remeta-se, oportunamente.
Sem prejuízo, a par do petitório ID nº 94564087, deve a inventariante promover adequações no plano de partilha apresentado.
Isso, porque, na visão deste Juízo, a partilha dos bens entre as herdeiras impõe a especificação do quinhão respectivo em relação a cada um deles, não ao valor global de todo o acervo partilhável.
Por certo, tal medida evitará obstáculos na expedição do formal de partilha, bem como na transferência, em tempo próprio, dos bens recebidos por cada herdeira após a sentença homologatória.
Intime-se, via PJe, para o cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DOS TERCEIROS INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS.
Marabá/PA, data e horário registrados no sistema.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21050412430771300000024698283 PROCURAÇÕES ASSINADAS ELIZABETE E ADELAIDE Procuração 21050412430781600000024698288 RG Elizete e CNH adelaide Documento de Identificação 21050412430801500000024698299 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 21050412430846300000024698308 CERTIDÃO DE OBITO Documento de Comprovação 21050412430892700000024698315 certidão de casamento ponciano e elizabette Documento de Comprovação 21050412430921500000024698319 TERMO DE INSUFICIENCIA FINANCEIRA Documento de Comprovação 21050412430979400000024698322 Despacho Decisão 21050508314841900000024722878 Certidão Certidão 21051210153605800000024989312 Despacho Despacho 21051213274694500000024991073 Despacho Despacho 21051213274694500000024991073 Termo de Inventariante Termo de Inventariante 21052110305225000000025391122 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21052115325528300000025419502 Termo de inventariante_Elizete Maria Documento de Comprovação 21052115325535000000025419504 PRIMEIRAS DECLARAÇÕES Petição 21061518473381900000026334625 1-escritura imovel 1 ponciano Documento de Comprovação 21061518473393600000026336329 2-iptu imovel 1 ponciano Documento de Comprovação 21061518473415600000026336332 3-imovel 2 ponciano Documento de Comprovação 21061518473423300000026336335 4-doc veiculo ponciano Documento de Comprovação 21061518473446700000026336337 5-extrato conta bancaria ponciano Documento de Comprovação 21061518473456800000026336339 6-certidão negativa federal ponciano Documento de Comprovação 21061518473466600000026336340 7-certidão negativa estadual ponciano Documento de Comprovação 21061518473470900000026336341 8-certidão positiva negativa municipal Documento de Comprovação 21061518473476900000026336344 Decisão Decisão 22092913264928800000074747441 Decisão Decisão 22092913264928800000074747441 INFORMANDO QUE AGUARDA EMISSÃO DE GUIA PARA PAGAMENTO DE ITCMD Petição 23020717470969500000081909901 3-protocolo ITCMD Documento de Comprovação 23020717470982300000081909903 Ofício Ofício 23042809340155200000086961748 Certidão Certidão 23042809454688400000086961757 recibo Documento de Comprovação 23042809454701300000086961758 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23050915081048500000087544831 08043310920218140028_e-mail_CEF Documento de Comprovação 23050915081065800000087544833 22445 Ofício 23050915081097700000087544836 PIS_45285438187_1195039 Documento de Comprovação 23050915081129200000087544837 FGTS_45285438187_1195039_SEMMOV Documento de Comprovação 23050915081162900000087544839 2023041976_43306_00045285438187_0007863810168_1288_ Documento de Comprovação 23050915081193200000087544840 2023041976_43275_00045285438187_4398001000205103_0001_ Documento de Comprovação 23050915081223100000087544842 2023041976_43305_00045285438187_4398131000205103_0131_ Documento de Comprovação 23050915081253000000087544843 2023041976_43307_00045285438187_0009539450263_1288_ Documento de Comprovação 23050915081281900000087544845 Habilitação nos autos Petição 23061209232027600000089436703 SUBSTABELECIMENTO E OAB Substabelecimento 23061209233364800000089436706 Petição Petição 23061209260775400000089436714 SUBSTABELECIMENTO E OAB Substabelecimento 23061209261225400000089436717 TERMO DE AVALIAÇÃO FISCAL_230528_153944 Documento de Comprovação 23061209261269000000089436719 comprovante sefaz (1)_230612_084030 Documento de Comprovação 23061209261293200000089436721 -
09/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:03
Decorrido prazo de PONCIANO ABBADE RIVERO em 21/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 21:38
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
30/05/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0804331-09.2021.8.14.0028 [Inventário e Partilha] REQUERENTES: ELIZETE MARIA CHAVES ABBADE e ADELAIDE DANDARA CHAVES ABBADE INVENTARIADO: PONCIANO ABBADE RIVERO - CPF: *52.***.*38-87 / INVENTARIANTE: ELIZETE MARIA CHAVES ABBADE - CPF: *29.***.*19-72 D E C I S Ã O Visando o regular prosseguimento do feito, a teor do artigo 626, § 1º, in fine, do Código de Processo Civil (CPC), expeça-se e publique-se edital de citação/intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, dos terceiros interessados incertos e desconhecidos para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes dos termos da presente ação de inventário e partilha dos bens em vida deixados por PONCIANO ABBADE RIVERO - CPF: *52.***.*38-87, se habilitem ao feito e ofereçam defesa, sob pena de revelia na parte em que couber, isto é, presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte requerente na inicial e pela inventariante nas primeiras declarações.
Decorrido o prazo do edital, certifique-se quanto ao oferecimento de defesa.
Em caso negativo, nomeio, desde já, a Defensoria Pública Estadual (DPE) para os fins da curadoria especial neste feito (artigo 72 do CPC).
Habilite-se e remeta-se, oportunamente.
Sem prejuízo, a par do petitório ID nº 94564087, deve a inventariante promover adequações no plano de partilha apresentado.
Isso, porque, na visão deste Juízo, a partilha dos bens entre as herdeiras impõe a especificação do quinhão respectivo em relação a cada um deles, não ao valor global de todo o acervo partilhável.
Por certo, tal medida evitará obstáculos na expedição do formal de partilha, bem como na transferência, em tempo próprio, dos bens recebidos por cada herdeira após a sentença homologatória.
Intime-se, via PJe, para o cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DOS TERCEIROS INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS.
Marabá/PA, data e horário registrados no sistema.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21050412430771300000024698283 PROCURAÇÕES ASSINADAS ELIZABETE E ADELAIDE Procuração 21050412430781600000024698288 RG Elizete e CNH adelaide Documento de Identificação 21050412430801500000024698299 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 21050412430846300000024698308 CERTIDÃO DE OBITO Documento de Comprovação 21050412430892700000024698315 certidão de casamento ponciano e elizabette Documento de Comprovação 21050412430921500000024698319 TERMO DE INSUFICIENCIA FINANCEIRA Documento de Comprovação 21050412430979400000024698322 Despacho Decisão 21050508314841900000024722878 Certidão Certidão 21051210153605800000024989312 Despacho Despacho 21051213274694500000024991073 Despacho Despacho 21051213274694500000024991073 Termo de Inventariante Termo de Inventariante 21052110305225000000025391122 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21052115325528300000025419502 Termo de inventariante_Elizete Maria Documento de Comprovação 21052115325535000000025419504 PRIMEIRAS DECLARAÇÕES Petição 21061518473381900000026334625 1-escritura imovel 1 ponciano Documento de Comprovação 21061518473393600000026336329 2-iptu imovel 1 ponciano Documento de Comprovação 21061518473415600000026336332 3-imovel 2 ponciano Documento de Comprovação 21061518473423300000026336335 4-doc veiculo ponciano Documento de Comprovação 21061518473446700000026336337 5-extrato conta bancaria ponciano Documento de Comprovação 21061518473456800000026336339 6-certidão negativa federal ponciano Documento de Comprovação 21061518473466600000026336340 7-certidão negativa estadual ponciano Documento de Comprovação 21061518473470900000026336341 8-certidão positiva negativa municipal Documento de Comprovação 21061518473476900000026336344 Decisão Decisão 22092913264928800000074747441 Decisão Decisão 22092913264928800000074747441 INFORMANDO QUE AGUARDA EMISSÃO DE GUIA PARA PAGAMENTO DE ITCMD Petição 23020717470969500000081909901 3-protocolo ITCMD Documento de Comprovação 23020717470982300000081909903 Ofício Ofício 23042809340155200000086961748 Certidão Certidão 23042809454688400000086961757 recibo Documento de Comprovação 23042809454701300000086961758 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23050915081048500000087544831 08043310920218140028_e-mail_CEF Documento de Comprovação 23050915081065800000087544833 22445 Ofício 23050915081097700000087544836 PIS_45285438187_1195039 Documento de Comprovação 23050915081129200000087544837 FGTS_45285438187_1195039_SEMMOV Documento de Comprovação 23050915081162900000087544839 2023041976_43306_00045285438187_0007863810168_1288_ Documento de Comprovação 23050915081193200000087544840 2023041976_43275_00045285438187_4398001000205103_0001_ Documento de Comprovação 23050915081223100000087544842 2023041976_43305_00045285438187_4398131000205103_0131_ Documento de Comprovação 23050915081253000000087544843 2023041976_43307_00045285438187_0009539450263_1288_ Documento de Comprovação 23050915081281900000087544845 Habilitação nos autos Petição 23061209232027600000089436703 SUBSTABELECIMENTO E OAB Substabelecimento 23061209233364800000089436706 Petição Petição 23061209260775400000089436714 SUBSTABELECIMENTO E OAB Substabelecimento 23061209261225400000089436717 TERMO DE AVALIAÇÃO FISCAL_230528_153944 Documento de Comprovação 23061209261269000000089436719 comprovante sefaz (1)_230612_084030 Documento de Comprovação 23061209261293200000089436721 -
27/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 09:57
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:08
Juntada de Ofício
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28/04/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 09:34
Juntada de Ofício
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07/02/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 01:26
Decorrido prazo de ADELAIDE DANDARA CHAVES ABBADE em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 01:26
Decorrido prazo de ELIZETE MARIA CHAVES ABBADE em 25/11/2022 23:59.
-
03/10/2022 02:55
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
29/09/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 01:58
Decorrido prazo de ADELAIDE DANDARA CHAVES ABBADE em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:47
Decorrido prazo de ELIZETE MARIA CHAVES ABBADE em 08/06/2021 23:59.
-
21/05/2021 15:32
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 10:30
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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