TJPA - 0819685-22.2021.8.14.0401
1ª instância - 11ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:47
Juntada de Informações
-
26/08/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 10/2025-GP)
-
27/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 22:02
Juntada de Petição de denúncia
-
23/04/2025 05:39
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
20/04/2025 03:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a solicitação feita pelo RMP na última petição, concedo ao órgão ministerial o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação que entender cabível.
Cumpra-se.
Oportunamente, conclusos.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal de Belém -
16/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:08
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FERREIRA DE CASTRO em 17/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 22:04
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
06/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
29/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:54
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FERREIRA DE CASTRO em 31/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:59
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
13/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
-
11/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a solicitação feita pelo RMP na última petição, concedo ao órgão ministerial o prazo de 60 (sessenta) dias para viabilizar tentativa de Acordo de Não Persecução Penal.
Cumpra-se.
Oportunamente, conclusos.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal de Belém -
10/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 21:34
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FERREIRA DE CASTRO em 30/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 04:31
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
14/09/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Encaminhem-se os autos ao MP para que se manifeste quanto ao certificado no ID nº 125872663.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
Jorge Luiz Lisboa Sanches Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Belém -
11/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 00:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/09/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:11
Decorrido prazo de DELEGACIA DO CONSUMIDOR - DIOE - BELÉM em 10/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:11
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FERREIRA DE CASTRO em 10/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 01:20
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
27/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 09:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/06/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a solicitação de ID nº 117623847, concedo novamente o prazo de 60 (sessenta) dias ao Ministério Público para realização de Acordo de Não Persecução Penal, caso entenda cabível.
Cumpra-se.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital. -
21/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:30
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
04/06/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Visto.
Considerando a solicitação de ID nº 116453463, concedo ao Ministério Público o prazo de 60 (sessenta) dias para analisar a conveniência da realização de Acordo de Não Persecução Penal, e solicita-lo caso entenda cabível.
Cumpra-se.
Belém, na data da assinatura.
MACUS ALAN DE MELO GOMES Juiz de Direito, em exercício, na 8ª Vara Criminal da Capital. -
29/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 08:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/04/2024 23:38
Declarada incompetência
-
20/04/2024 05:31
Decorrido prazo de CENTRO DE PERICIAS CIENTIFICAS RENATO CHAVES em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:49
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 11:50
Prorrogado prazo de conclusão
-
28/03/2024 03:08
Decorrido prazo de CENTRO DE PERICIAS CIENTIFICAS RENATO CHAVES em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 12:25
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/01/2024 09:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/01/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:06
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2023 09:52
Prorrogado prazo de conclusão
-
03/11/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:21
Juntada de Petição de inquérito policial
-
11/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:03
Decorrido prazo de DELEGACIA DO CONSUMIDOR - DIOE - BELÉM em 17/05/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 06:17
Decorrido prazo de DELEGACIA DO CONSUMIDOR - DIOE - BELÉM em 27/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:38
Juntada de
-
04/01/2023 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 03:43
Decorrido prazo de DELEGACIA DO CONSUMIDOR - DIOE - BELÉM em 19/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 04:04
Decorrido prazo de DELEGACIA DO CONSUMIDOR - DIOE - BELÉM em 17/10/2022 23:59.
-
02/09/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:27
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
11/08/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 10:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/08/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 09:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/07/2022 12:26
Declarada incompetência
-
15/06/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 11:20
Juntada de Petição de inquérito policial
-
10/05/2022 10:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/05/2022 07:05
Decorrido prazo de DELEGACIA DO CONSUMIDOR - DIOE - BELÉM em 29/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 15:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/03/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2022 11:59
Declarada incompetência
-
04/03/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/03/2022 11:43
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
02/03/2022 14:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/01/2022 01:53
Decorrido prazo de DELEGACIA DO CONSUMIDOR - DIOE - BELÉM em 28/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 02:40
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FERREIRA DE CASTRO em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 02:33
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 25/01/2022 23:59.
-
28/12/2021 10:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/12/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 12:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/12/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 10:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/12/2021 10:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/12/2021 09:25
Concedida a Liberdade provisória de LUIZ FERNANDO FERREIRA DE CASTRO - CPF: *52.***.*15-15 (FLAGRANTEADO).
-
21/12/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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