TJPA - 0899763-41.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 04:14
Decorrido prazo de Ocupante/proprietário do imóvel localizado na Rua da Assembléia, nº 380, bairro Maracangalha, Belém - PA em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 08:59
Juntada de identificação de ar
-
15/08/2025 08:13
Juntada de identificação de ar
-
14/08/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
-
14/08/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
-
14/08/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
-
14/08/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
-
14/08/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
-
14/08/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
-
14/08/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
-
09/08/2025 03:06
Publicado Edital em 08/08/2025.
-
09/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
-
06/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:59
Expedição de Edital.
-
29/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 01:35
Decorrido prazo de EDILAMAR FIGUEIREDO BORGES em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:35
Decorrido prazo de CECIL DA SILVA MACIEL em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:35
Decorrido prazo de JOSE ESTEVOM SOUSA MACEDO em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:35
Decorrido prazo de EDILAMAR FIGUEIREDO BORGES em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:35
Decorrido prazo de CECIL DA SILVA MACIEL em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:35
Decorrido prazo de JOSE ESTEVOM SOUSA MACEDO em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 09/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:52
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 03:08
Decorrido prazo de EDILAMAR FIGUEIREDO BORGES em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 03:08
Decorrido prazo de CECIL DA SILVA MACIEL em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 03:08
Decorrido prazo de JOSE ESTEVOM SOUSA MACEDO em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 18:56
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
30/05/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0899763-41.2023.8.14.0301 Requerente: CARMINDO CARDIAS DE OLIVEIRA Endereço: Passagem Antônio Monteiro Filho, 7, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-380 Requerido: ESPÓLIO DE EDWARD NUNES DE FIGUEIREDO, representado por sua inventariante, EDILAMAR FIGUEIREDO BORGES Endereço: Rua João Nunes de Souza, 316, Águas Brancas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-030 DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Passagem Antônio Monteiro, nº 07, Bairro Maracangalha, CEP 66110-380, Belém/PA.
Narra, a parte autora, que o imóvel em questão foi adquirido em 31 de agosto de 2005 de MANOEL FERREIRA PAIVA, residindo no imóvel, com sua família, desde que o comprou, de forma mansa e pacífica, sem interrupção ou oposição.
De acordo com a pesquisa patrimonial, feita pela CODEM, o imóvel usucapiendo está inserido na grande área com domínio útil, em nome da herança de EDWARD NUNES DE FIGUEIREDO, tendo sido lavrado termo de compromisso de inventariante em nome de EDILAMAR FIGUEIREDO BORGES.
Diante dos fatos, requereu a declaração de propriedade pelo uso contínuo da posse.
Foram anexados aos autos os seguintes documentos: Instrumento particular de compra e venda da pose (Id 103407721 - Pág. 1); desenho da área ocupada (Id 103409019 - Pág. 1); Certidão da CODEM informando a titularidade do lote em que se encontra o bem usucapiendo (Id 103409020 - Pág. 1); Declarações de terceiros certificando a posse do autor (Id 103413490 - Pág. 1); É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1- Nos termos do art. 98, §1º, I e IX c/c §5º do CPC, defiro a gratuidade da Justiça, em favor dos requentes para as taxas ou custas processuais e emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial. “Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1º A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.” Intime-se pessoalmente, a parte autora, por mandado, para: 2- Diante da análise dos autos, verifica-se que a planta do imóvel juntada pelo Requerente (ID nº 103409020) está incompleta, visto que não indica as metragens do terreno.
Assim, intime-se, pessoalmente (por carta com AR), a parte autora para que junte planta atualizada com as indicações da metragem do bem. 3- Verifica-se, também, que, na planta juntada constam dez confinantes do imóvel, nove do lado direito e um ao fundo.
Contudo, o Requerente apenas indicou como confinantes os moradores dos imóveis de nº 02 e 08, que sequer fazem fronteira com o bem usucapiendo.
Nesse sentido, intime-se pessoalmente, a parte autora, (por carta com AR), para que indique os nomes e endereços dos confinantes do lado direito e ao fundo, nos imóveis de nº 6, 268, 206, 418, 418 A, 122, 380, 26, o indicado como “s/n”, bem como aquele imediatamente acima, cuja numeração é de difícil identificação, para que sejam citados, nos termos do art. 246, §3º do CPC.
Após cumprida a diligência, citem-se, por mandado, os confinantes, para apresentarem defesas, no prazo de quinze dias.
Junte-se aos mandados a cópia da inicial e da planta do bem usucapiendo, com as dimensões apontadas. 4- Remeta-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 5- Expeça-se ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
Juntem ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel. 6- Expeça-se ofício, por malote digital, ao Cartório de Imóveis do 1º, 2º e 3º Ofício da Capital, para que forneça certidão atualizada do imóvel localizado na Passagem Antônio Monteiro, nº 07, Bairro Maracangalha, CEP 66110-380, Belém/PA.
Caso não seja encontrada a matrícula do bem, certifique se EDILAMAR FIGUEIREDO BORGES é a verdadeira proprietária da área em que se encontra o bem usucapiendo, na qualidade de herdeira do sr.
EDWARD NUNES DE FIGUEIREDO.
Junte ao expediente a cópia da inicial.
Caso se encontre o registro do imóvel, forneça, ao Juízo, o nome de seu proprietário, endereço e o número do CPF/MF. 7- Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado Passagem Antônio Monteiro, nº 07, Bairro Maracangalha, CEP 66110-380, Belém/PA, da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC. 8- O prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. 9- Tendo em vista que as novas plataformas disponibilizadas, nos termos do art. 257, II, do CPC, autorizo a publicação do edital de citação no Diário de Justiça local e nacional. 10- Apresentando defesa, a parte Ré, deverá a parte autora ser intimada, por ato ordinatório, caso entenda necessário. 11- Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo os Réus inertes, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”).
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 06:47
Decorrido prazo de CARMINDO CARDIAS DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:47
Decorrido prazo de EDILAMAR FIGUEIREDO BORGES em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:47
Decorrido prazo de CECIL DA SILVA MACIEL em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:47
Decorrido prazo de JOSE ESTEVOM SOUSA MACEDO em 12/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:28
Declarada incompetência
-
31/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003902-21.2012.8.14.0051
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Joao Pascoal Berti
Advogado: Alexandre Scherer
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/05/2012 09:33
Processo nº 0003486-20.2014.8.14.0104
Municipio de Breu Branco
Edvaldo Rodrigues dos Reis
Advogado: Claudio Valle Carvalho Mafra de SA
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/05/2024 23:23
Processo nº 0016410-90.2016.8.14.0040
Municipio de Parauapebas
Adriana Freitas dos Santos
Advogado: Emanuel Augusto de Melo Batista
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/07/2017 14:44
Processo nº 0841656-67.2024.8.14.0301
Jaci Monteiro Colares
Elivaldo Fernandes da Rocha
Advogado: Jaci Monteiro Colares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/05/2024 22:27
Processo nº 0004290-08.2007.8.14.0015
Justica Publica
Nedison dos Passos Nascimento
Advogado: Fernando Magalhaes Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/11/2007 09:49