TJPA - 0804677-22.2023.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:43
Decorrido prazo de MARIA GOMES DOS REIS em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 08:15
Juntada de identificação de ar
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01/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/12/2024 04:20
Decorrido prazo de ALESSANDRO SOUZA GUIMARÃES em 19/11/2024 23:59.
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04/12/2024 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO GUIMARAES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA GOMES DOS REIS em 29/11/2024 23:59.
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16/11/2024 01:57
Decorrido prazo de RANY DE JESUS SILVA em 13/11/2024 23:59.
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16/11/2024 01:57
Decorrido prazo de DOMINGOS GILDERLANI PACIFICO DIAS em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 12:11
Audiência Justificação realizada para 06/11/2024 10:00 Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia.
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25/10/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 10:34
Juntada de mandado
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24/10/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 09:59
Juntada de mandado
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23/10/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 16:32
Juntada de mandado
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22/10/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 16:29
Juntada de mandado
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22/10/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 16:18
Juntada de mandado
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02/10/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 09:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/09/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 08:54
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 08:54
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:58
Audiência Justificação designada para 06/11/2024 10:00 Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia.
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27/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 10:06
Audiência Justificação realizada para 07/08/2024 10:30 Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia.
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01/08/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO GUIMARAES em 25/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO GUIMARAES em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 07:49
Decorrido prazo de MARIA GOMES DOS REIS em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 22:08
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2024 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 22:06
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2024 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 13:16
Audiência Justificação designada para 07/08/2024 10:30 Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia.
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04/06/2024 10:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Processo nº 0804677-22.2023.8.14.0017 REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO GUIMARAES Nome: ANTONIO FRANCISCO GUIMARAES Endereço: Rua 26, 603, Vila Cruzeiro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REQUERIDO: MARIA GOMES DOS REIS Nome: MARIA GOMES DOS REIS Endereço: Rua 50, 1123, Quadra 14, Lote 13, Vila Real I, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA no bojo da qual pretende o autor se ver liminarmente reintegrado na posse do imóvel descrito na inicial, que aduz lhe pertencer e que estaria indevidamente ocupado pela requerida, privando a Requerente de usufruir de sua propriedade.
Vieram-me os autos em conclusão.
DECIDO.
Tendo em vista as alegações e demais documentos que acompanham a exordial, vislumbro a verossimilhança das alegações da autora de hipossuficiência, razão pela qual defiro a requerente a gratuidade da justiça.
Sabe-se que, nos moldes da novel legislação de regência, para a análise do pedido de tutela de urgência, se faz necessária a observância do que preceitua o Código de Processo Civil, verbis: Artigo 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (...) §ª2º.
A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Na hipótese dos autos, considero necessária a realização da audiência de justificação antes de proferir a tutela de urgência pretendida.
Designo audiência de justificação prévia para o dia 07.agosto.2024 às 10h30min, que ocorrerá de forma on-line, via plataforma TEAMS.
Todos as partes e advogados que irão participar da audiência devem informar e-mail e contato telefônico com código de área, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da realização do ato.
As partes receberão nos e-mails indicados o convite com o link para acessarem a sala de audiências virtual (verificar caixa de spam/lixo eletrônico).
A parte que informar a impossibilidade de participar da audiência, que se dará por meio eletrônico, deverá comprovar nos autos indisponibilidade do serviço de internet na data do ato.
Ressalte-se, desde logo, que todas as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzYyOTUyZDYtNGRmNy00ZGU4LWE3NzgtNjlkYWRmMDBjMzJh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2254dc2d54-1f50-4b91-ac83-25dc397bbe6c%22%7d Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1- Cite-se o requerido, via mandado, para comparecer à audiência designada, devidamente acompanhado de seu advogado, nos termos do artigo 562 do Código de Processo Civil. 2- Intime-se a parte autora do inteiro teor da presente decisão.
A presente decisão valerá como MANDADO DE CITAÇÃO.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação/carta precatória/mandado de busca e apreensão/edital, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia -
03/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:53
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO FRANCISCO GUIMARAES - CPF: *80.***.*24-91 (REQUERENTE).
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23/11/2023 07:55
Conclusos para decisão
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22/11/2023 14:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/11/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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