TJPA - 0810442-49.2024.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:23
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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22/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2025 23:59.
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07/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:01
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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04/02/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER REU: LUCAS MONTEIRO MOURA Processo nº: 0810442-49.2024.8.14.0401 Decisão/Ofício Considerando a certidão de id 133305359, oficie-se a DEAM – Delegacia Especializada de atendimento à Mulher, onde se encontra o bem apreendido, para intimar a vítima para realizar a retirada do bem de sua propriedade, no prazo de 30 dias.
Após o prazo, sem a retirada, tendo em vista o princípio da razoabilidade, que deve orientar todos os atos judiciais e administrativos, DECLARO O PERDIMENTO do bem apreendido: 01 (um) aparelho celular, marca Apple, modelo Iphone 11, cor branco, descartando-se o objeto em lixo apropriado.
Serve a presente decisão como mandado/ofício.
Belém, 17 de outubro de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
20/01/2025 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
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06/12/2024 10:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/11/2024 10:43
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 10:38
Desentranhado o documento
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07/11/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 10:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2024 10:00 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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19/10/2024 06:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2024 06:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2024 05:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
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06/10/2024 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 02:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
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09/09/2024 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2024 23:59.
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21/08/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER REU: LUCAS MONTEIRO MOURA Processo nº: 0810442-49.2024.8.14.0401 Citado, o réu ofereceu resposta escrita, levantando uma preliminar de legítima defesa.
Para que nesta fase processual ocorra a absolvição sumária, a causa excludente de ilicitude deve estar devidamente caracterizada (precedentes do STJ) Não ocorrendo esta comprovação de plano, imperioso é o prosseguimento do feito com a instrução da causa.
Portanto, entendo configurados os requisitos mínimos para a persecução penal, razão pela qual rejeito a preliminar.
Não havendo hipótese manifesta de Absolvição Sumária a considerar, tendo em vista que todas as questões apresentadas na resposta escrita confundem-se com o mérito da questão.
Desse modo, ratifico o Recebimento da Denúncia e designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 7 DE NOVEMBRO de 2024, às 10 h.
Expeçam-se mandados e/ou ofícios competentes para oitiva das testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, devendo ser diligenciado pelo Sr.
Oficial de Justiça junto aos familiares das referidas testemunhas, caso não sejam encontradas nos seus respectivos endereços.
Intime-se o denunciado para a audiência de instrução e julgamento, e demais formalidades de lei.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpram-se as eventuais diligências requeridas pela Defesa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 19 de agosto de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
19/08/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 10:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/11/2024 10:00 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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19/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2024 21:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:11
Conclusos para decisão
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13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 19:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
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27/06/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
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16/06/2024 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2024 04:54
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 00:17
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Processo nº: 0810442-49.2024.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO 1– O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu LUCAS MONTEIRO MOURA, pelo crime descrito no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal Brasileiro. 2 - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA, porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. 3 - CITE-SE o réu LUCAS MONTEIRO MOURA, filho de GILMARA MONTEIRO MAGALHAES e EDILSON MOURA DA SILVA, RG n. 6435091 e CPF *35.***.*47-04, nascido em 16/01/1997, residente no Condomínio Morada verde, n° 820, Rua Castanheira, casa 86, Curió-Utinga, Belém-PA, CEP: 66610840, telefone: (91) 98314-4548, a fim de que ofereça RESPOSTA ESCRITA à acusação, no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a qual segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, ASSIM COMO DEVERÁ DIZER SE POSSUI ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 4 – Apresentada a resposta, conclusos para que este Juízo possa analisar as hipóteses de absolvição sumária e, após se for o caso, ratificar o recebimento da denúncia e designar audiência de instrução e julgamento. 5 – Não apresentada a resposta, desde que, pessoalmente citado e não tenha advogado habilitado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensora Pública vinculada a este juízo para apresentá-la.
Caso haja advogado habilitado nos autos e transcorrido o prazo de dez dias não tenha sido apresentada a resposta escrita, notifique-se o patrono do réu, via Diário de Justiça, para que apresente a peça defensiva, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 6 – Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7 – Certifique-se se houve o encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários à comprovação da materialidade delitiva.
Caso não tenham sido encaminhados, solicitem-nos e, em caso de não atendimento, reitere-se a solicitação com prazo de 05 dias. 8 – Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 9 - Não sendo o réu localizado para ser citado pessoalmente, vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Fornecido novo endereço, cite-se independente de novo despacho. 10 – Infrutíferas as tentativas de citação real do acusado, cite-se através de edital, observando-se o determinado no Manual de Rotinas no que se refere a consulta prévia ao SIEL e ao INFOPEN antes de ser expedido o referido edital.
Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de 15 dias. 11 – Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Publique-se e Cumpra-se.
Belém, 03 de junho de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
03/06/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:26
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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29/05/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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