TJPA - 0809442-14.2024.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 21:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
-
18/08/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 11:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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09/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
02/07/2025 08:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 PROCESSO Nº: 0809442-14.2024.8.14.0401 DENUNCIADO: VITHORIA APARECIDA PEREIRA MONTEIRO INFRAÇÃO: ART. 21 DA LCP TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos doze (12) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, na sala de audiências, onde presente se achava o MM.
Juiz MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, comigo Leonardo Cirilo, Estagiário.
ABERTA A AUDIÊNCIA, às 09:30 horas, feito o pregão de praxe, verificou-se a presença do Promotor de Justiça DR.
SANDRO GARCIA DE CASTRO; do(a) Defensor(a) Público(a) do acusado, DR(A).
VALDERCI DIAS SIMÃO; do acusado VITHORIA APARECIDA PEREIRA MONTEIRO; da vítima E.
S.
D.
J..
AUSENTE a testemunha do MP e da Defesa ISABELLY DE NAZARE SOUZA TAPAJOS.
Aberta a audiência, o MP e a defesa desistem da oitiva da testemunha Isabelly De Nazare Souza Tapajos, o que fica desde já homologado.
Em seguida, nos termos do art. 400 do CPP, o juízo passou a ouvir as TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELA DEFESA, iniciando, pela tomada de declarações da vítima E.
S.
D.
J., já qualificada nos autos, que deixa de prestar o compromisso legal por ser vítima.
Perguntada se a presença do réu poderá causar constrangimento à vítima, de modo que prejudique o seu depoimento, respondeu que SIM.
Depoimento gravado mediante recursos audiovisuais, armazenado em Secretaria e no Servidor do Tribunal de Justiça, disponível às partes.
Na sequência, nos termos dos arts. 185 a 196 do CPP, passou-se ao interrogatório do denunciado, sendo garantido o direito de entrevista prévia e reservada com seu Defensor (art.
Art. 185, parágrafo 5º).
No que pertine à PRIMEIRA PARTE DO INTERROGATÓRIO (art. 187, parágrafo 1º, CPP) respondeu: 1 - Qual seu nome? VITHORIA APARECIDA PEREIRA MONTEIRO 2 - De onde é natural? BELÉM-PA 3 - Qual o seu estado civil? SOLTEIRA 4 - Qual a sua data de nascimento? 01/04/1999 5 - Qual a sua idade? 25 ANOS 6 - Qual a sua filiação? JOSIAS CASTRO MONTEIRO E SARA PEREIRA DA SILVA 7 - Qual a sua residência? Vila liberdade, entre antonio barreto eb tr~es de maio, 30, fatima. 8 - Telefone para contato? (91) 980440321 9 - Qual a sua profissão ou meio de vida? DESEMPREGADA 10 - Qual o seu local de trabalho? PREJUDICADO 11 - Possui documentos: profissional, RG e CPF? RG 8081272, CPF *35.***.*71-83 12 - Sabe ler ou escrever, qual seu grau de instrução? Sim, Ensino médio completo 13 - É eleitor? Sim, Domicílio Eleitoral Belém/PA 14 - Já foi preso anteriormente? NÃO 15 - Respondeu a outro processo criminal? NÃO 16 - Existe alguma condenação ou cumprimento de pena? NÃO Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, lida a denúncia e o depoimento prestado na Delegacia de Polícia, o denunciado foi informado pelo MM.
Juiz do seu direito de permanecer calado e de não responder as perguntas que lhes forem formuladas (art. 186 CPP), bem como foi esclarecido que seu silêncio não importará em confissão e também não será interpretado em prejuízo da defesa.
A SEGUNDA PARTE DO INTERROGATÓRIO foi gravada mediante recursos audiovisuais, armazenado em Secretaria e no Servidor do Tribunal de Justiça, disponível às partes.
Produzidas as provas, MM.
Juiz pergunta as partes se pretendem requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (art. 402, CPP), tendo o MP requerido prazo para juntada de novos documentos.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1 – Concedo prazo de 5 dias ao MP na fase do Art. 402 do CPP.
Após, encerrada a instrução, proceda a Diretora de Secretaria a juntada de certidão de antecedentes criminais atualizada ou eventual documento pendente de juntada relativo ao presente processo; 2 – Após, encaminhem-se os autos às partes para alegações finais, inicialmente ao Ministério Público e posteriormente à Defesa. 3 – Ao final, conclusos para sentença.
Belém (PA), 12/02/2025, Dr.
Mauricio Ponte Ferreira de Souza, MM.
Juiz de Direito.
Nada mais havendo a declarar mandou o(a) MM.
Juiz(a) encerrar a presente audiência, dando este termo por findo.
Eu, Mayer Obadia, o digitei. -
19/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 20:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA em/para 12/02/2025 09:30, 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
12/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 00:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/01/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
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31/12/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 05:29
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTORIDADE: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA REU: VITHORIA APARECIDA PEREIRA MONTEIRO Processo nº: 0809442-14.2024.8.14.0401 Oferecida Resposta Escrita pela defesa do réu, observo não haver hipótese manifesta de Absolvição Sumária a considerar, tendo em vista que todas as questões apresentadas na resposta escrita confundem-se com o mérito da questão.
Desse modo, ratifico o Recebimento da Denúncia e designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12 DE FEVEREIRO de 2025, às 9:30 h.
Expeçam-se mandados e/ou ofícios competentes para oitiva das testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, devendo ser diligenciado pelo Sr.
Oficial de Justiça junto aos familiares das referidas testemunhas, caso não sejam encontradas nos seus respectivos endereços.
Intime-se o denunciado para a audiência de instrução e julgamento, e demais formalidades de lei.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpram-se as eventuais diligências requeridas pela Defesa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 5 de novembro de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
05/11/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 11:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/02/2025 09:30 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
05/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 11:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 07:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:23
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Processo nº: 0809442-14.2024.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO 1– O Ministério Público ofereceu denúncia contra a ré VITHORIA APARECIDA PEREIRA MONTEIRO, pela prática da contravenção penal de vias de fato, prevista no artigo 21, da Lei de Contravenções Penais. 2 - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA, porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. 3 - CITE-SE a ré VITHORIA APARECIDA PEREIRA MONTEIRO, nascida em: 01/04/99, filha de JOSIAS CASTRO MONTEIRO E SARA PEREIRA DA SILVA, CPF *35.***.*71-83, residente à Passagem Nazaré, n° 273, Cremação, Belém/PA, Telefone: (91) 98044-0321, a fim de que ofereça RESPOSTA ESCRITA à acusação, no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a qual segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, ASSIM COMO DEVERÁ DIZER SE POSSUI ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 4 – Apresentada a resposta, conclusos para que este Juízo possa analisar as hipóteses de absolvição sumária e, após se for o caso, ratificar o recebimento da denúncia e designar audiência de instrução e julgamento. 5 – Não apresentada a resposta, desde que, pessoalmente citado e não tenha advogado habilitado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensora Pública vinculada a este juízo para apresentá-la.
Caso haja advogado habilitado nos autos e transcorrido o prazo de dez dias não tenha sido apresentada a resposta escrita, notifique-se o patrono do réu, via Diário de Justiça, para que apresente a peça defensiva, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 6 – Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7 – Certifique-se se houve o encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários à comprovação da materialidade delitiva.
Caso não tenham sido encaminhados, solicitem-nos e, em caso de não atendimento, reitere-se a solicitação com prazo de 05 dias. 8 – Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 9 - Não sendo o réu localizado para ser citado pessoalmente, vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Fornecido novo endereço, cite-se independente de novo despacho. 10 – Infrutíferas as tentativas de citação real do acusado, cite-se através de edital, observando-se o determinado no Manual de Rotinas no que se refere a consulta prévia ao SIEL e ao INFOPEN antes de ser expedido o referido edital.
Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de 15 dias. 11 – Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Publique-se e Cumpra-se.
Belém, 27 de maio de 2024.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
28/05/2024 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/05/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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