TJPA - 0869191-39.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 14:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 16:30
Julgado improcedente o pedido
-
02/09/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 07:04
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS RAMOS DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS RAMOS DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:10
Decorrido prazo de JORGE RAMOS DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:10
Decorrido prazo de IRIA RAMOS DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS RAMOS DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:10
Decorrido prazo de JORGE RAMOS DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:10
Decorrido prazo de IRIA RAMOS DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 22:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 23/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 19:49
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 23/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:14
Decorrido prazo de BANPARA em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:14
Decorrido prazo de ESPOLIO DE IRIA RAMOS DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:14
Decorrido prazo de BANPARA em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
10/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
-
08/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0869191-39.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA REU: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA e outros (7), Nome: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA Endereço: Rua José Monteiro, 30, (Res Carmelândia), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-485 Nome: ALCIR RAMOS DOS SANTOS Endereço: Passagem Lauro Martins, 529, C/ Mauriti, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-300 Nome: ELI REGINA DOS SANTOS SILVA Endereço: Rua Presidente Marechal Deodoro da Fonseca, 247, Paraíso, SANTANA - AP - CEP: 68928-072 Nome: CLARISSE SANTOS DE LIMA Endereço: Passagem São José, 39, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-570 Nome: FRANCISCO CARLOS RAMOS DOS SANTOS Endereço: Rua Ferreira Bandeira, 181, CENTRO, SANTO AMARO - BA - CEP: 44200-000 Nome: JORGE RAMOS DOS SANTOS Endereço: Passagem Lauro Martins, 143, TV MARIZ E BARROS, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-300 Nome: IRIA RAMOS DOS SANTOS Endereço: Rua José Monteiro, 30, (Res Carmelândia), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-485 Nome: ESPOLIO DE IRIA RAMOS DOS SANTOS Endereço: Rua José Monteiro, 30, (Res Carmelândia), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-485 DECISÃO Ante o teor do parecer de ID. 132806911, e sendo a matéria versada no processo, eminentemente de direito, em que cabe o julgamento antecipado do mérito, com fulcro no art. 355 do Novo Código de Processo Civil, deferido o benefício da justiça gratuita, não sendo necessário o cálculo das custas nestes, decorrido o prazo de intimação das partes quanto a esta decisão, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Belém – k1 -
07/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 23:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 12/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 12:55
Juntada de Petição de parecer
-
02/12/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:21
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS RAMOS DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:19
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 29/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 01:04
Decorrido prazo de JORGE RAMOS DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 01:04
Decorrido prazo de IRIA RAMOS DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 01:04
Decorrido prazo de ESPOLIO DE IRIA RAMOS DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 05:37
Decorrido prazo de BANPARA em 11/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 05:33
Decorrido prazo de BANPARA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:47
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
27/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0869191-39.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA REU: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA e outros (7), Nome: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA Endereço: Rua José Monteiro, 30, (Res Carmelândia), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-485 Nome: ALCIR RAMOS DOS SANTOS Endereço: Passagem Lauro Martins, 529, C/ Mauriti, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-300 Nome: ELI REGINA DOS SANTOS SILVA Endereço: Rua Presidente Marechal Deodoro da Fonseca, 247, Paraíso, SANTANA - AP - CEP: 68928-072 Nome: CLARISSE SANTOS DE LIMA Endereço: Passagem São José, 39, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-570 Nome: FRANCISCO CARLOS RAMOS DOS SANTOS Endereço: Rua Ferreira Bandeira, 181, CENTRO, SANTO AMARO - BA - CEP: 44200-000 Nome: JORGE RAMOS DOS SANTOS Endereço: Passagem Lauro Martins, 143, TV MARIZ E BARROS, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-300 Nome: IRIA RAMOS DOS SANTOS Endereço: Rua José Monteiro, 30, (Res Carmelândia), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-485 Nome: ESPOLIO DE IRIA RAMOS DOS SANTOS Endereço: Rua José Monteiro, 30, (Res Carmelândia), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-485 DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º, 10º e 349 do mesmo diploma legal, FACULTO às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controversa, deverão especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia.
Bem como, com a apresentação de quesitos para a perícia, sob pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, bem como, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, RETORNEM os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, remessa ao Ministério Público na qualidade de fiscal da lei, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355 do Código de Processo Civil.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
26/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS RAMOS DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 01:47
Decorrido prazo de ELI REGINA DOS SANTOS SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS RAMOS DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:08
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0869191-39.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA REU: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA e outros (7), Nome: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA Endereço: Rua José Monteiro, 30, (Res Carmelândia), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-485 Nome: ALCIR RAMOS DOS SANTOS Endereço: Passagem Lauro Martins, 529, C/ Mauriti, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-300 Nome: ELI REGINA DOS SANTOS SILVA Endereço: Rua Presidente Marechal Deodoro da Fonseca, 247, Paraíso, SANTANA - AP - CEP: 68928-072 Nome: CLARISSE SANTOS DE LIMA Endereço: Passagem São José, 39, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-570 Nome: FRANCISCO CARLOS RAMOS DOS SANTOS Endereço: Rua Ferreira Bandeira, 181, CENTRO, SANTO AMARO - BA - CEP: 44200-000 Nome: JORGE RAMOS DOS SANTOS Endereço: Passagem Lauro Martins, 143, TV MARIZ E BARROS, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-300 Nome: IRIA RAMOS DOS SANTOS Endereço: Rua José Monteiro, 30, (Res Carmelândia), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-485 Nome: ESPOLIO DE IRIA RAMOS DOS SANTOS Endereço: Rua José Monteiro, 30, (Res Carmelândia), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-485 DESPACHO Intime-se a parte autora, para que apresente, se entender necessário, réplica às contestações, de acordo com o art. 350 e 351 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da apresentação de contestação relatadas de ID. 116263520.
Após, conclusos para prosseguimento do presente feito.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda da Capital K1 -
03/06/2024 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2023 21:24
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2023 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2023 00:33
Decorrido prazo de CLARISSE SANTOS DE LIMA em 10/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2023 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2022 01:27
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:09
Decorrido prazo de ESPOLIO DE IRIA RAMOS DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:26
Decorrido prazo de ELI REGINA DOS SANTOS SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 20:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA em 10/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
-
27/10/2022 04:18
Decorrido prazo de BANPARA em 13/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 07:44
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2022 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
-
15/10/2022 22:32
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2022 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2022 08:40
Desentranhado o documento
-
23/09/2022 08:40
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2022 08:40
Juntada de Mandado
-
23/09/2022 08:35
Juntada de Ofício
-
22/09/2022 15:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/09/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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