TJPA - 0810307-37.2024.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 13:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 08:28
Recebidos os autos
-
06/11/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
18/10/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:27
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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12/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0810307-37.2024.8.14.0401 APELANTE/APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA APELANTE/APELADO: GERIEL MATOS DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA R.
H.
Compulsando os autos, verifica-se que a defesa requereu abertura de prazo para oferecimento de razões ao recurso de apelação neste Tribunal, conforme permissivo do art. 600, §4º do CPP.
Assim, deve a defesa ser intimada para apresentar suas razões, no prazo legal, sob pena de nulidade.
Neste sentido o STF já julgou: APELAÇÃO DA DEFESA.
DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 600, PARAGRAFO 4, DO CPP.
SE O RÉU DECLARAR, NA APELAÇÃO, QUE DESEJA ARRAZOAR NA SUPERIOR INSTÂNCIA, A FALTA DE VISTA, PARA AQUELE FIM, IMPORTA NULIDADE DO ACÓRDÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 600, PARAGRAFO 4., C.C.
OS ARTS. 564, III, "E", "IN FINE", E 798, PARAGRAFO 5., "A", DO CPP. "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. (HC 59069, Relator: Min.
SOARES MUNOZ, PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/09/1981, DJ 23-10-1981 PP-10629 EMENT VOL-01231-01 PP-00112) Ante o exposto, intime-se o patrono do réu afeto ao feito para que ofereça as razões em favor do apelante, observando-se eventual prerrogativa da defesa técnica.
Em ato contínuo, intime-se o Ministério Público, para que apresente suas contrarrazões no prazo de lei.
Após encaminhem-se os autos a douta Procuradoria de Justiça para análise e parecer.
Cumpra-se. 15 de setembro de 2024 Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS -
10/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:34
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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