TJPA - 0003298-29.2011.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 04:22
Decorrido prazo de ALFALIX AMBIENTAL LTDA em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:18
Decorrido prazo de ALFALIX AMBIENTAL LTDA em 05/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/06/2025 13:19
Juntada de Petição de apelação
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17/05/2025 01:55
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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17/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA Processo nº: 0003298-29.2011.8.14.0008 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA Requerente: Ministério Público do Estado do Pará Requeridos: Município de Barcarena e Alfalix Ambiental Ltda.
SENTENÇA Trata-se de Ação Civil Pública com pedido liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará, em face do Município de Barcarena e da empresa Alfalix Ambiental Ltda., objetivando a declaração de nulidade do contrato administrativo celebrado entre os réus, que tinha por objeto a prestação dos serviços de operação dos sistemas públicos de água e esgoto em determinados setores do perímetro urbano do Município, com fundamento na ausência dos requisitos legais para contratação direta por dispensa de licitação.
O pedido liminar foi deferido (ID. 56025455 – Pág. 11/13) para suspender os efeitos do Decreto Emergencial nº 1183/2011-GPMB, a contratação emergencial celebrada com a requerida Alfalix, bem como impedir renovações com base nesse ato normativo.
As rés apresentaram contestação, oportunidade em que defenderam a legalidade do ato administrativo, a ocorrência de situação emergencial e a boa-fé da contratação.
A empresa Alfalix alegou ainda a interrupção da prestação dos serviços em razão da decisão liminar que inviabilizou o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (ID. 56025456 – Pág. 7 a 56025457 – Pág. 16).
O Município defendeu que a contratação se deu em regime de tarifa paga diretamente pelos usuários e sustentou a perda superveniente do objeto da ação, visto que, atualmente, o serviço é prestado por empresa regularmente contratada após procedimento licitatório (ID. 56025458 – Pág. 7 a 56025459 – Pág. 7).
O Ministério Público apresentou réplica (ID. 56025801 - Pág. 2/7), reiterando os fundamentos da exordial e impugnando os argumentos defensivos.
Em decisão posterior (ID. 116338856), foi concedido prazo comum às partes para especificação de provas, oportunidade em que todas as partes se manifestaram pelo julgamento antecipado da lide, reiterando que não possuem outras provas a produzir (ID. 118126694 e 118347006).
O Ministério Público requereu expressamente o julgamento antecipado do mérito (ID. 124587017). É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, é cabível o julgamento antecipado do mérito quando não houver necessidade de produção de outras provas, como no presente caso, em que as partes expressamente abriram mão da dilação probatória.
A controvérsia dos autos reside na análise da legalidade da contratação emergencial da empresa Alfalix Ambiental Ltda. pelo Município de Barcarena, sem licitação, sob o fundamento de situação emergencial no sistema de saneamento básico local.
Contudo, conforme reconhecido na decisão liminar que deferiu o pedido do Ministério Público, não se demonstrou situação de emergência concreta e atual que justificasse a contratação direta, tampouco foram observadas as exigências do art. 26 da Lei 8.666/93 para a formalização válida da dispensa de licitação.
A contratação ocorreu com base no Decreto nº 1183/2011, cuja generalidade e ausência de estudo técnico imediato não evidenciam situação emergencial nos termos legais.
Ademais, a liminar já suspendeu os efeitos do contrato celebrado e do referido decreto, havendo elementos suficientes que demonstram que: A contratação direta violou os princípios da legalidade e da obrigatoriedade de licitação (art. 37, XXI, da CF e art. 24, IV e 26 da Lei 8.666/93); Não houve justificativa técnica formal que comprovasse o risco iminente à coletividade; A alegada situação precária do sistema não autoriza, por si só, a dispensa do procedimento licitatório regular.
Portanto, não restam dúvidas de que a contratação em comento é nula de pleno direito, por ofensa à norma legal e constitucional.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONFIRMAR, em caráter definitivo, a liminar anteriormente concedida no ID 56025455 – Pág. 11/13, que suspendeu os efeitos do Decreto Emergencial nº 1183/2011-GPMB e do contrato firmado com base nesse ato.
Sem custas e sem honorários.
Havendo oposição de Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo, sendo o prazo recursal interrompido (art. 1.026 do CPC), devendo a Secretaria do Juízo, mediante Ato Ordinatório, intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do CPC), certificando-se o ocorrido e, em seguida, fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Em caso de interposição de Apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante Ato Ordinatório, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, CERTIFIQUE-SE e REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará para julgamento do apelo (art. 1.010, § 3º, do CPC) com minhas homenagens de estilo.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
SERVIRÁ CÓPIA DESTA SENTENÇA COMO MANDADO.
Barcarena/PA, data da assinatura digital.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) - 
                                            
13/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 16:48
Julgado procedente em parte o pedido
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13/03/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 13:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/06/2024 23:59.
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24/06/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0003298-29.2011.8.14.0008 ASSUNTO [Pagamento] CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido Nome: ALFALIX AMBIENTAL LTDA Endereço: desconhecido Nome: MUNICÍPIO DE BARCARENA-PA Endereço: AV.
CRONJE DA SILVEIRA, 438, CENTRO, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO Vistos os autos, DETERMINO: 1.
INTIMEM-SE as partes para que manifestem se há necessidade de outras provas ou se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide.
No caso de requererem provas, indiquem a necessidade e a pertinência de cada uma.
E ainda, caso requeiram prova pericial tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica.
Tratando-se de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal; Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC), ou a resposta (art. 336, CPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC).
O protesto genérico de provas implicará em seu indeferimento; 2.
CONCEDO o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para manifestação. 3.
Certifique-se. 4.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento (artigo 357 do CPC), ou ainda julgamento antecipado do mérito.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias.
Barcarena, data da assinatura digital.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena (Assinado com certificado digital) - 
                                            
28/05/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2024 08:52
Conclusos para decisão
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18/01/2024 08:52
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 19:32
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 04:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/10/2022 23:59.
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12/10/2022 01:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BARCARENA-PA em 03/10/2022 23:59.
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10/10/2022 03:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BARCARENA-PA em 29/09/2022 23:59.
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10/10/2022 03:13
Decorrido prazo de ALFALIX AMBIENTAL LTDA em 29/09/2022 23:59.
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23/09/2022 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2022.
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23/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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20/09/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 13:08
Processo migrado do sistema Libra
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30/03/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2022 11:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
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15/02/2022 09:46
CONCLUSOS
 - 
                                            
01/02/2022 09:09
CONCLUSOS
 - 
                                            
31/01/2022 11:13
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00032982920118140008: - Classe Antiga: 65, Classe Nova: 7. - O asssunto 10085 foi removido. - O asssunto 7703 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10085 para 7703. - Tip
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27/07/2021 09:49
CONCLUSOS
 - 
                                            
01/07/2021 10:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
18/06/2021 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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18/06/2021 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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27/05/2021 10:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4047-47
 - 
                                            
27/05/2021 10:50
Remessa
 - 
                                            
27/05/2021 10:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
27/05/2021 10:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
30/04/2021 11:25
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
22/04/2021 11:12
PROVIDENCIAR OUTROS
 - 
                                            
06/04/2021 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
06/04/2021 09:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
06/04/2021 09:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
10/03/2021 10:24
CONCLUSOS
 - 
                                            
07/08/2020 09:37
OUTROS
 - 
                                            
19/02/2020 08:48
CONCLUSOS
 - 
                                            
30/04/2019 13:39
CONCLUSOS
 - 
                                            
30/04/2019 13:08
AO GABINETE DO MAGISTRADO - META 06
 - 
                                            
30/04/2019 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
30/04/2019 12:28
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
26/04/2019 10:02
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
 - 
                                            
26/04/2019 10:02
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00032982920118140008: Município atualizado: 1303 - Prioridade alterada de N para S. - Tipo de Prioridade alterada para MCNJ. - Justificativa: Art. 129, III da CF, C/C o Art. 1º e ss. da Lei n
 - 
                                            
26/04/2019 09:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUIZ SERGIO PINHEIRO FILHO (24330689), que representa a parte ALFALIX AMBIENTAL LTDA (5052670) no processo 00032982920118140008.
 - 
                                            
26/04/2019 09:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALBERTO MARTIL DEL RIO (5219691), que representa a parte ALFALIX AMBIENTAL LTDA (5052670) no processo 00032982920118140008.
 - 
                                            
26/04/2019 09:57
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA no processo 00032982920118140008.
 - 
                                            
26/04/2019 09:57
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA no processo 00032982920118140008.
 - 
                                            
26/04/2019 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
26/04/2019 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
26/04/2019 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
26/04/2019 09:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
26/04/2019 09:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
26/04/2019 09:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
26/04/2019 09:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
26/04/2019 09:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
26/04/2019 09:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
26/04/2019 09:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
26/04/2019 09:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
26/04/2019 09:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
18/01/2019 10:33
PROVIDENCIAR OUTROS
 - 
                                            
16/05/2018 11:48
OUTROS
 - 
                                            
28/08/2017 11:01
OUTROS
 - 
                                            
28/08/2017 11:01
OUTROS
 - 
                                            
23/06/2017 13:55
OUTROS
 - 
                                            
22/05/2017 09:04
PROVIDENCIAR OUTROS
 - 
                                            
24/03/2017 11:41
OUTROS
 - 
                                            
20/02/2017 15:36
OUTROS
 - 
                                            
27/04/2016 10:05
OUTROS
 - 
                                            
19/04/2016 09:25
OUTROS
 - 
                                            
22/10/2015 12:15
PROVIDENCIAR OUTROS
 - 
                                            
02/10/2015 11:30
PROVIDENCIAR OUTROS
 - 
                                            
11/09/2015 11:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
11/09/2015 11:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
11/09/2015 10:50
OUTROS
 - 
                                            
10/09/2015 13:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
10/09/2015 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
10/09/2015 10:31
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
04/09/2015 12:26
CONCLUSOS
 - 
                                            
03/09/2015 10:12
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
 - 
                                            
05/08/2015 10:09
PROVIDENCIAR OUTROS
 - 
                                            
29/07/2015 10:09
PROVIDENCIAR OUTROS
 - 
                                            
29/07/2015 08:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
01/07/2015 13:52
PROVIDENCIAR OUTROS
 - 
                                            
12/06/2015 10:46
PROVIDENCIAR OUTROS
 - 
                                            
12/06/2015 09:27
PROVIDENCIAR OUTROS
 - 
                                            
11/06/2015 15:27
PROVIDENCIAR OUTROS
 - 
                                            
11/06/2015 11:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
11/06/2015 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
11/06/2015 10:03
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
24/03/2015 09:22
CONCLUSOS
 - 
                                            
30/01/2015 11:38
CONCLUSOS
 - 
                                            
26/09/2013 11:13
CONCLUSOS
 - 
                                            
17/05/2013 09:07
CONCLUSOS P/ SENTENÇA
 - 
                                            
17/05/2013 08:41
CONCLUSOS P/ SENTENÇA
 - 
                                            
17/05/2013 08:37
CONCLUSOS P/ SENTENÇA
 - 
                                            
25/06/2012 16:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
21/06/2012 14:12
Remessa - impugnação a contestação
 - 
                                            
21/06/2012 14:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
21/06/2012 14:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
02/05/2012 12:05
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
02/05/2012 12:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
02/05/2012 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
27/04/2012 16:05
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
 - 
                                            
27/04/2012 16:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
 - 
                                            
27/04/2012 16:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
 - 
                                            
27/04/2012 16:03
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação
 - 
                                            
27/04/2012 16:03
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
 - 
                                            
12/03/2012 10:59
Remessa
 - 
                                            
12/03/2012 10:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
24/02/2012 13:52
Remessa - com pedido de liminar
 - 
                                            
24/02/2012 13:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
24/02/2012 13:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
10/02/2012 08:05
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
07/02/2012 12:12
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
 - 
                                            
07/02/2012 12:12
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
 - 
                                            
07/02/2012 09:05
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
 - 
                                            
07/02/2012 09:05
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
 - 
                                            
02/02/2012 11:00
Remessa - com devolução de autos
 - 
                                            
02/02/2012 11:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
02/02/2012 11:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
01/02/2012 13:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BARCARENA, : CLÁUDIA LARISSA AZEVEDO BARBOSA
 - 
                                            
01/02/2012 11:46
MANDADO(S) A CENTRAL
 - 
                                            
01/02/2012 11:44
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
 - 
                                            
01/02/2012 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
31/01/2012 11:18
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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31/01/2012 10:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : ENIO TORRES RODRIGUES
 - 
                                            
31/01/2012 10:00
MANDADO(S) A CENTRAL
 - 
                                            
31/01/2012 09:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
31/01/2012 09:54
Citação CITACAO
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31/01/2012 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/01/2012 09:44
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
 - 
                                            
20/01/2012 13:13
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
 - 
                                            
20/01/2012 10:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
20/01/2012 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
20/01/2012 10:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/01/2012 13:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
19/12/2011 10:55
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00032982920118140008: - Observação inserida.
 - 
                                            
19/12/2011 10:52
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
 - 
                                            
19/12/2011 10:52
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BARCARENA, Vara: 1ª VARA CIVEL DE BARCARENA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE BARCARENA, JUIZ RESPONDENDO: JOAO LOURENÇO MAIA DA SILVA
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2011                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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