TJPA - 0841509-41.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 23:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/05/2025 23:58
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 11:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
07/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0841509-41.2024.8.14.0301 - DESPACHO - A lide comporta julgamento antecipado, com esteio no art. 355, I, do CPC. À UNAJ para a apuração de eventuais custas processuais pendentes de recolhimento.
Após, conclusos para sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
30/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 20:28
Decorrido prazo de M T SIQUEIRA DAHAS LTDA em 12/12/2024 23:59.
-
29/12/2024 03:50
Decorrido prazo de M T SIQUEIRA DAHAS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
20/12/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 07:57
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 07:57
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 07:47
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 09:45
Conclusos para decisão
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03/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:50
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
21/05/2024 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0841509-41.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 19 de maio de 2024.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
19/05/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 22:18
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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