TJPA - 0002481-60.2014.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2025 16:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/05/2025 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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29/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0002481-60.2014.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contrarrazões à Apelação.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 21 de maio de 2025.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA Servidor da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
22/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 03:46
Decorrido prazo de GLEISE MARIA MORAES CORDEIRO em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:40
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI FÓRUM PRETOR TAVARES CARDOSO, Rua Manoel Barata, 1107, bairro Ponta Grossa, Icoaraci, Belém-PA.
CEP. 66.810-100. e-mail: [email protected] Telefone: (91) 3211-7066 0002481-60.2014.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEISE MARIA MORAES CORDEIRO REU: FABRICIO DA SILVA DE FREITAS SENTENÇA GLEISE MARIA MORAES CORDEIRO ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de FABRICIO DA SILVA DE FREITAS.
O requerido contestou.
A autora apresentou réplica à contestação.
As partes se manifestaram pela produção de prova oral.
A audiência de instrução e julgamento foi dividida em dois momentos.
No primeiro, foram tomados os depoimentos em da autora e requerido.
No segundo, foi ouvida uma testemunha do requerido.
A autora desistiu da oitiva das suas testemunhas.
Não produziram mais provas.
As partes apresentaram razões finais de forma escrita.
Os autos vieram-me conclusos para julgamento.
DECIDO.
Não havendo preliminares, passo ao mérito.
A parte autora ajuizou a presente ação buscando reparar suposta ocorrência de dano moral causado pelo requerido.
Alega ter sofrido humilhações em razão de conflitos familiares envolvendo a partilha de bens da herança, alegando que o requerido proferiu falas injuriosas contra ela.
Alegou que o requerido foi em seu local de trabalho e prestou declaração, acusando-a da prática de crimes.
Tais acusações deram ensejo à instauração de sindicância e de um inquérito policial militar, em momentos distintos.
Os procedimentos foram arquivados por falta de indício de cometimento de crime militar.
Alegou ainda que o requerido fez denúncia junto ao conselho tutelar atribuindo à autora a prática do crime de “abandono de incapaz”.
Tais acusações, segundo a autora, foram infundadas e causaram grande abalo em sua vida pessoal e profissional.
Por sua vez, em contestação, o requerido alegou que há de fato havia um conflito familiar relacionado à partilha de bens do genitor do requerido, envolvendo o irmão do requerido (cônjuge da autora) e o próprio requerido.
Alegou que não apenas ele, mas também a sua irmã, foram alvos de ameaças por parte da autora, o que o motivou a procurar a corregedoria da PMPA para a abertura de procedimento administrativo.
Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada, na qual autora busca reparação pelos causados diante de acusações infundadas que culminaram na instauração de dois procedimentos investigativos perante a Corregedoria da Polícia Militar do Pará (PMPA) os quais foram arquivados por inexistência de provas de cometimento crime militar.
Observo que o requerido, em seu depoimento, afirmou nunca ter visto a autora portar arma de fogo, e que soube por terceiro das ameaças supostamente feitas pela autora, que nunca ouviu as ameaças, contrariando o depoimento prestado na sindicância e no IPM, em que afirmou ter ouvido a autora ameaçá-lo de morte e teria visto a autora portar arma de fogo.
A única testemunha ouvida nos autos apresentou contradições em seu depoimento, ora falou que viu a autora falar para o requerido “se eu tivesse um revólver ia atirar em todo mundo aqui”, em outro momento, perguntada se tinha presenciado as partes se ameaçando de morte, respondeu que: “não, nenhuma das duas partes, não tinha isso, eram só ofensas (...) que não tinha de vou matar (...)” (Id. 100180274).
Em que pese a alegação do requerido de que utilizou do exercício regular de um direito seu, qual seja, a denúncia de ameaça e porte ilegal de arma fora do serviço, tais acusações não ficaram comprovadas nos autos, tampouco nos procedimentos (sindicância e IPM) instaurados, o que afastaria a incidência de dano moral. 1.
Da Responsabilidade Civil e do Dano Moral Nos termos do artigo 186 do Código Civil, aquele que causar dano a outrem, por ação ou omissão voluntária, tem o dever de repará-lo.
No presente caso, restou demonstrado que o réu formulou acusações graves contra a autora, levando à instauração de sindicância para apuração da prática de crime militar perante a Corregedoria da PMPA.
Após o arquivamento da sindicância, o requerido orientou a irmã a fazer nova denúncia, sobre o mesmo fato, o que gerou um inquérito policial militar, que foi arquivado.
O fato da autora ter sido submetida a tais investigações sem qualquer fundamento plausível caracteriza evidente violação à sua honra e dignidade, configurando o dano moral indenizável.
A submissão injustificada a procedimentos administrativos de natureza disciplinar, sobretudo quando decorrentes de denúncias levianas, ultrapassa o mero dissabor e atinge diretamente a esfera subjetiva da vítima.
Sobre a obrigação de indenizar quando há denúncia infundada que causa constrangimentos indevidos, temos alguns julgados: RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
CALÚNIA.
REPARAÇÃO DO DANO MORAL.
Sentença de procedência do pedido.
Recurso da ré.
Reclamação realizada pela ré contra o autor junto à Ouvidoria da Polícia Militar, insinuando a possibilidade de ele estar, no exercício da profissão, sob efeito de entorpecente, o que redundou na imediata apuração pela Corregedoria da Polícia Militar, com a realização de exame toxicológico.
Ofensa moral decorrente de denúncia infundada.
Verossimilhança da prova documental e testemunhal produzida naquele procedimento persecutório administrativo, a demonstrar que o autor sofreu constrangimento ilícito passível de indenização.
Danos morais configurados.
Arbitramento excessivo que comporta redução.
Pedido contraposto afastado.
Recurso parcialmente provido para reduzir a reparação do dano moral para R$5.000,00. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 10005277420238260180 Espírito Santo do Pinhal, Relator.: Henrique Nader - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 09/10/2024, 5ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 09/10/2024).
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL – Dano Moral – Denúncia infundada formulada pelo requerido que ensejou a abertura de inquéritos administrativos – Inequívoca intenção de prejudicar que enseja a obrigação de compensar o dano moral – Fixação adequada – Recurso desprovido. (TJ-SP - AC: 10022067020198260400 SP 1002206-70.2019.8 .26.0400, Relator.: Alcides Leopoldo, Data de Julgamento: 29/04/2021, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/05/2021) PRIMEIRA TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU Apelação Cível nº 0001061-09.2016.8.17 .0640 Apelante: ALVARO IGOR FERNANDES DE MORAIS Apelado: ELISON FILOMENO LACERDA DANTAS Relator.: Des.
Luciano de Castro Campos EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
PERSEGUIÇÃO .
VÁRIAS DENÚNCIAS INFUNDADAS EM DESFAVOR DO AUTOR.
FATOS QUE EXTRAPOLARAM O MERO DISSABOR.
DANOS MORAIS EVIDENCIADOS.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO . 1.
Para que surja a obrigação de indenizar é necessária a comprovação de causa e efeito entre o fato e o dano, isto é, mostra-se essencial que se comprove que a conduta de quem se pretende exigir a reparação foi a causadora do dano, com dolo ou culpa. 2.
Restou demonstrada a conduta do apelante/réu, visto que de forma temerária fez diversas denúncias infundadas em face do autor/apelado . 3.
Em decorrência dos fatos, evidente a ocorrência de danos morias, pois a situação vivenciada pelo autor foi suficiente para ocasionar prejuízos de ultrapassam os meros dissabores do cotidiano. 4.
Negado provimento ao recurso .
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº. 0001061-09.2016.8 .17.0640, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1 Turma da Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado.
Caruaru, datado eletronicamente.
Luciano de Castro Campos Desembargador Relator 09 (TJ-PE - Apelação Cível: 00010610920168170640, Relator: LUCIANO DE CASTRO CAMPOS, Data de Julgamento: 24/09/2024, Gabinete do Des .
Luciano de Castro Campos (1ª TCRC)) Assim, a formulação de denúncias infundadas caracteriza abuso de direito e enseja a obrigação de indenizar pelos danos morais.
Portanto, reconhecido o ato ilegal ou abusivo pelo réu, o nexo de causalidade e o dano moral, presentes os requisitos inseridos no dever de indenizar.
Vale salientar que o sistema indicado pela doutrina para a fixação de dano extrapatrimonial é o aberto compensatório.
Nesse sentido, o juiz arbitrará o valor devido observando as circunstâncias que norteiam o caso, o que o faço em grau médio neste caso, seguindo entendimento jurisprudencial mencionado acima.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido da autora e, assim, condeno o requerido a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, devidamente corrigidos pelo IPCA, a partir desta decisão (súmula 362/STJ), bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Isto posto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I do CPC.
Custas na forma da lei, dispensadas em face da gratuidade processual.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da autora, no importe de 20% sobre o valor da condenação.
Suspendo a exigibilidade da cobrança ao reuqerido por ser beneficiário da justiça gratuita, por um período prescricional de até 05 (cinco) anos ou antes desde que comprovado que cessaram os motivos que ensejaram a concessão do benefício de gratuidade do processo.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Distrito de Icoaraci, 21/03/2025.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular -
21/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:50
Julgado procedente em parte o pedido
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04/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 01:11
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte Ré, assistida pela Defensoria Pública, para no prazo legal apresentar suas Alegações Finais, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 5 de dezembro de 2023.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
05/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 02:43
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Processo 0002481-60.2014.814.0201 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AUTORA: GLEISE MARIA MORAES CORDEIRO RÉU : FABRICIO DA SILVA DE FREITAS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO ( POR VIDEO CONFERENCIA) Aos 04 dias do mês de SETEMBRO de 2023, às 9H e 30min na Sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara Cível Empresarial do Distrito de Icoaraci feito o pregão de acordo com as formalidades legais, e aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR MEIO VIRTUAL ELETRONICO (VIDEO CONFERENCIA) PELO SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE VIDEO E AUDIO (PROGRAMA OFICIAL DE COMPUTADOR - TEAMS) presidida pelo MM.
Juiz SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA, juiz titular da 1ª vara cível e empresarial distrital de Icoaraci, presente o acadêmico de direito Paulo Sérgio de Almeida, RG n° 2113460, de maneira presencial nesta sala de audiência.
Estando ainda neste ato: PRESENTE o autor assistido de sua advogado(a) DRa PAULA VITORIA DE SOUZA PRESENTE o réu assistido da defensoria publica DRA CLARICE DOS SANTOS OTONI TESTEMUNHA DO REU 1-GLEICE PEREIRA PERES (PRESENTE) 2- MARIA DE LOURDES DA SILVA DE FREITAS(PRESENTE) A autora e o réu já foram ouvidos na audiência de instrução anterior, restando apenas ouvir as testemunhas do réu presentes.
A parte autora desistiu das suas testemunhas e o réu desistiu da oitiva das testemunhas ADALBERTO MOURA DE FREITAS FILHO E GILMARA DA SILVA FREITAS, insistindo somente na oitiva das testemunhas Gleice Pereira Peres e Maria de Lourdes da Silva de Freitas – id 72480622 - Pág. 1 e 2.
O MM.
Juiz iniciou a audiência com colheita do depoimento da testemunha GLEICE PEREIRA PERES que respondeu perguntas do juiz e da advogada da autora e da defensora publica, onde afirmou que a autora residia na época dos fatos na 5ª rua entre itaborai e rua Souza franco , casa 1250.
Em seguida deixou de ouvir a testemunha MARIA DE LOURDES DA SILVA DE FREITAS por ser mãe(ascendente) do réu e em razão do parentesco está impedida por força do art. 447,§2º, I do CPC, ainda assim iria tomar seu depoimento como informante para esclarecimento de fatos controversos, porem o réu ao chamar sua mãe passou a orientar a genitora sobre os fatos que deveria depor ficando registrado no audio e imagens tornando-se a colheita de seu depoimento isento de imparcialidade pelo que foi dispensada.
DELIBERAÇÃO: DESPACHO “ Dou por encerrada a instrução . intime-se as partes , para no prazo sucessivo de 15 dias, primeiro a autora e em seguida as requeridas para alegações finais.
Nada mais havendo o MM.
Juiz encerrou o presente termo que por si próprio foi digitado e assinado eletronicamente por meio de certificação digital atestando sua autenticidade e veracidade de seu conteúdo.
Junte-se cópia do termo aos autos físicos e ficará a gravação virtual da audiência disponível em gabinete para cópia dos advogados das partes.
Juiz SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA -
25/09/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:51
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 12:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/09/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 10:13
Audiência Instrução realizada para 04/09/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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04/09/2023 08:37
Juntada de Certidão
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04/09/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0002481-60.2014.8.14.0201 [Indenização por Dano Material] AUTOR: GLEISE MARIA MORAES CORDEIRO REU: FABRICIO DA SILVA DE FREITAS DESPACHO Em análise aos autos, verifico que o requerido, em petição de ID99705807, pugna pela suspensão de audiência de instrução e julgamento, designada desde 29 de JUNHO de 2023, isto é, há DOIS meses.
Em que pesem os argumentos suscitados pela parte ré, entendo que eventuais prejudicialidades nas oitivas, ou impossibilidade de impor compromisso legal às testemunhas, serão dirimidas por ocasião da própria audiência, que, conforme já dito, foi há muito, agendada por este Juízo, que entendeu por bem atender ao pleito de conclusão da colheita da prova oral anteriormente já deferida.
Neste sentido, INDEFIRO o pedido de cancelamento da audiência, mantendo sua designação na data fixada, na modalidade híbrida (videoconferência/presencial, conforme disponibilidade dos participantes).
Dê ciência aos requeridos.
Distrito de Icoaraci, Datado e assinado eletronicamente -
01/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
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30/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 13:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA DE FREITAS em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:57
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA DE FREITAS em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 18:47
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2023 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 19:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/07/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2023 19:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/07/2023 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 09:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2023 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2023 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0002481-60.2014.8.14.0201 [Indenização por Dano Material] AUTOR: GLEISE MARIA MORAES CORDEIRO REU: FABRICIO DA SILVA DE FREITAS DESPACHO 1.
Considerando a não realização da audiência, e a petição apresentada no ID93957775, redesigno instrução para o dia 04 de Setembro de 2023 às 9h30. 2.
Intimem-se as partes, e testemunhas se for o caso. 3. À Secretaria Judicial para providências. 4.
CUMPRA COM CELERIDADE.
Distrito de Icoaraci, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/06/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2023 13:01
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 13:01
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 13:01
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 08:39
Audiência Instrução designada para 04/09/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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30/06/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 11:49
Conclusos para despacho
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31/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 00:07
Publicado Termo de Audiência em 18/05/2023.
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20/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0002481-60.2014.8.14.0201 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Autor: GLEISI MARIA MORAES CORDEIRO Réu: FABRICIO DA SILVA DE FREITAS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL (POR VIDEO CONFERENCIA) Aos 10 de maio de 2023, às 9h e 30 min, na sala de Audiência Virtual da 1° Vara Cível e Empresarial do Distrito de Icoaraci, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO na presença do MM.
Juiz IVAN DELAQUIS PEREZ, Juiz de 3ª Entrância, respondendo por esta unidade Judiciária, conforme portaria nº 1138/2023-GP, comigo Isabelle de Sousa Lima, estagiária.
Feito o pregão, de acordo com as formalidades legais, foi constatada a presença da parte autora, acompanhada de sua advogada, bem como a Defensoria Pública.
Em continuidade à audiência, de instrução e julgamento, o MM.
Juiz esta restou infrutífera, dada a ausência do requerido e suas testemunhas, o qual foram devidamente intimados.
A Defensoria Pública requereu prazo para juntada de eventual impossibilidade ou impedimento da parte requerida e de suas testemunhas em comparecer nesta audiência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Após, o MM.
Juiz passou a deliberar: DESPACHO:01.
Defiro 5 (cinco) dias para manifestação da Defensoria Pública sobre a ausência do requerido e de suas testemunhas, bem como requerer o que lhe é de direito. 02.
Em caso de desistência de todas as provas encaminha-se os autos para memoriais finais. 03.
Em caso de manifestação requerendo audiência, será designada uma nova data, podendo haver uma condução coercitiva. 04.
Decorrido o prazo, mediante vista nos autos, considero desistência de vista das testemunhas.05.
Intime-se e Cumpra-se.
Nada mais havendo o MM.
Juiz mandou encerrar o presente termo digital que vai lido e assinado eletronicamente por meio de certificação digital atestando sua autenticidade e veracidade de seu conteúdo.
Eu, Isabelle de Sousa Lima, estagiária, digitei.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Entrância respondendo pela 1º Vara Cível e Empresarial do Distrito de Icoaraci -
16/05/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 12:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/05/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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04/05/2023 08:57
Juntada de Certidão
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24/03/2023 12:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/03/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 11:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/03/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 09:24
Decorrido prazo de GLEISE MARIA MORAES CORDEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 15:39
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
05/02/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
16/01/2023 11:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0002481-60.2014.8.14.0201 [Indenização por Dano Material] AUTOR: GLEISE MARIA MORAES CORDEIRO REU: FABRICIO DA SILVA DE FREITAS DESPACHO Diante da certidão ID83969890, tenho por precluso o prazo para apresentação de novos endereços das testemunhas ADALBERTO MOURA DE FREITAS FILHO E GILMARA DA SILVA FREITAS e, portanto, prejudicados os seus depoimentos.
Para a inquirição das demais testemunhas, GLEICE PEREIRA PEREZ e MARIA DE LOURDES DA SILVA FIGUEIREDO, DESIGNO audiência de instrução e julgamento no dia 10 de Maio de 2023 às 9h30min. À Secretaria Judicial para providências.
Distrito de Icoaraci, 19 de dezembro de 2022 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
09/01/2023 09:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/05/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
09/01/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2022 00:28
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
10/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 12:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/08/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 02:56
Decorrido prazo de GLEISE MARIA MORAES CORDEIRO em 02/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 08:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/07/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
26/07/2022 11:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/07/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 11:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/07/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
06/05/2022 13:38
Processo migrado do sistema Libra
-
06/05/2022 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 12:36
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00024816020148140201: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10437 foi removido. - O asssunto 7780 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10437 para 7780. - Justificativa:
-
15/03/2022 09:57
OUTROS
-
04/03/2022 08:14
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
25/02/2022 12:32
OUTROS
-
25/02/2022 12:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
25/02/2022 12:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
25/02/2022 12:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/02/2022 12:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
25/02/2022 12:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
25/02/2022 12:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/02/2022 12:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
25/02/2022 12:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
25/02/2022 12:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/02/2022 11:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2134-88
-
24/02/2022 11:30
Remessa
-
24/02/2022 11:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/02/2022 11:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/02/2022 11:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1982-59
-
24/02/2022 11:25
Remessa - BY357318179BR
-
24/02/2022 11:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/02/2022 11:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/02/2022 11:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1806-05
-
24/02/2022 11:14
Remessa - BY357318165BR
-
24/02/2022 11:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/02/2022 11:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/02/2022 09:27
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
10/02/2022 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2022 13:36
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
10/02/2022 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2022 13:35
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
10/02/2022 13:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2022 13:34
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
10/02/2022 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2022 13:33
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
08/02/2022 10:47
AGUARDANDO PRAZO
-
08/02/2022 10:43
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
07/02/2022 09:24
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
04/02/2022 09:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/02/2022 08:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/02/2022 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2022 13:45
Mero expediente - Mero expediente
-
02/02/2022 13:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/02/2022 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2022 12:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/02/2022 11:00
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
01/02/2022 10:58
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
28/01/2022 13:02
OUTROS
-
28/01/2022 11:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
28/01/2022 11:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
27/01/2022 18:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4222-22
-
27/01/2022 18:08
Remessa
-
27/01/2022 18:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/01/2022 18:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/01/2022 10:37
AGUARDANDO PRAZO
-
12/01/2022 12:20
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
12/01/2022 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2022 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2022 12:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/12/2021 09:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
17/12/2021 09:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
17/12/2021 09:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/12/2021 18:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4466-47
-
16/12/2021 18:30
Remessa
-
16/12/2021 18:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2021 18:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/11/2021 09:53
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
19/11/2021 13:52
OUTROS
-
19/11/2021 13:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
19/11/2021 13:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
19/11/2021 13:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/11/2021 19:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8463-85
-
18/11/2021 19:15
Remessa
-
18/11/2021 19:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/11/2021 19:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/11/2021 10:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CILENE RAIMUNDA DE MELO SANTOS (7474799), que representa a parte GLEISE MARIA MORAES CORDEIRO (6780880) no processo 00024816020148140201.
-
18/11/2021 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
18/11/2021 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
18/11/2021 09:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2287-27
-
12/11/2021 08:32
AGUARDANDO PRAZO
-
09/11/2021 15:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2021 15:01
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
08/11/2021 15:01
OUTROS
-
08/11/2021 14:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
08/11/2021 14:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
08/11/2021 14:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/10/2021 15:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
18/10/2021 15:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
14/09/2021 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/09/2021 09:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/09/2021 11:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2684-03
-
08/09/2021 11:23
Remessa
-
08/09/2021 11:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/09/2021 11:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/07/2021 09:29
AGUARDANDO PRAZO
-
22/07/2021 13:52
OUTROS
-
22/07/2021 08:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/07/2021 08:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/07/2021 08:33
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/07/2021 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/07/2021 11:54
Mero expediente - Mero expediente
-
21/07/2021 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/07/2021 11:26
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
21/07/2021 11:26
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
21/07/2021 11:26
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
21/07/2021 11:26
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
21/07/2021 11:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/07/2021 11:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
21/07/2021 11:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
21/07/2021 11:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
21/07/2021 11:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
21/07/2021 11:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/05/2021 09:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0445-98
-
04/05/2021 09:17
Remessa
-
04/05/2021 09:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/05/2021 09:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/04/2021 12:02
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
23/04/2021 11:08
OUTROS
-
23/04/2021 11:08
OUTROS
-
23/04/2021 10:49
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
23/04/2021 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2021 10:33
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração( es) no documento: justificativa: Anexação de petição no Libra - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
17/03/2021 10:33
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração( es) no documento: justificativa: Anexação de petição no Libra - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
17/03/2021 10:33
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração( es) no documento: justificativa: Anexação de petição no Libra - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
16/03/2021 16:36
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração( es) no documento: justificativa: Anexação da petição - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
16/03/2021 16:33
Remessa
-
16/03/2021 16:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/03/2021 16:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/03/2021 11:29
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
05/03/2021 10:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/03/2021 11:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/02/2021 11:38
OUTROS
-
22/02/2021 11:37
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
22/02/2021 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
22/02/2021 11:37
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
05/02/2021 09:23
OUTROS
-
01/02/2021 12:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/02/2021 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/02/2021 12:08
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
25/01/2021 10:27
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
25/01/2021 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2021 10:27
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
20/07/2020 12:54
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
14/07/2020 09:47
A SECRETARIA
-
14/07/2020 09:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/07/2020 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2020 10:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/07/2020 09:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/07/2020 12:13
OUTROS
-
08/07/2020 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2020 12:10
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/12/2019 11:06
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
17/12/2019 09:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/12/2019 09:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/12/2019 14:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0242-58
-
16/12/2019 14:58
Remessa
-
16/12/2019 14:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2019 14:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/12/2019 08:47
AGUARDANDO PRAZO
-
02/12/2019 12:11
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
29/11/2019 10:51
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
29/11/2019 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/11/2019 10:09
OUTROS
-
22/11/2019 10:31
OUTROS
-
21/11/2019 09:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/11/2019 08:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/11/2019 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2019 09:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/11/2019 11:58
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/11/2019 09:08
OUTROS
-
19/11/2019 09:07
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 09:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 09:07
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
19/11/2019 09:07
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 09:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 09:07
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
19/11/2019 09:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 09:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 09:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 09:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 09:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 09:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/11/2019 08:39
OUTROS
-
11/11/2019 13:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8884-34
-
11/11/2019 13:58
Remessa
-
11/11/2019 13:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/11/2019 13:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/11/2019 13:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4771-54
-
11/11/2019 13:10
Remessa
-
11/11/2019 13:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/11/2019 13:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/11/2019 15:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0287-50
-
08/11/2019 15:59
Remessa
-
08/11/2019 15:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/11/2019 15:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/11/2019 10:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/11/2019 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/11/2019 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/11/2019 08:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5032-64
-
01/11/2019 08:06
Remessa
-
01/11/2019 08:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/11/2019 08:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/10/2019 12:58
AGUARDANDO PRAZO
-
31/10/2019 10:35
AGUARDANDO PRAZO
-
31/10/2019 08:38
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
31/10/2019 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 08:36
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
31/10/2019 08:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 08:33
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
31/10/2019 08:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 08:14
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
29/10/2019 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2019 08:10
OUTROS
-
17/09/2019 11:39
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
30/08/2019 11:22
OUTROS
-
27/08/2019 08:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/08/2019 08:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/08/2019 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2019 10:40
Mero expediente - Mero expediente
-
21/08/2019 10:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/08/2019 09:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE AUGUSTO COLARES BARATA (5046861), que representa a parte GLEISE MARIA MORAES CORDEIRO (6780880) no processo 00024816020148140201.
-
21/08/2019 09:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABRICIO QUARESMA DE SOUSA (23774569), que representa a parte GLEISE MARIA MORAES CORDEIRO (6780880) no processo 00024816020148140201.
-
21/08/2019 09:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAROLINE PINHEIRO DIAS (26694924), que representa a parte GLEISE MARIA MORAES CORDEIRO (6780880) no processo 00024816020148140201.
-
20/08/2019 11:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/08/2019 11:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/08/2019 11:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/08/2019 11:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/08/2019 11:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/08/2019 11:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/08/2019 10:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0220-05
-
19/08/2019 10:29
Remessa
-
19/08/2019 10:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/08/2019 10:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/08/2019 10:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9695-23
-
12/08/2019 10:13
Remessa
-
12/08/2019 10:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/08/2019 10:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/08/2019 09:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7173-23
-
12/08/2019 09:29
Remessa
-
12/08/2019 09:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/08/2019 09:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/08/2019 13:36
AGUARDANDO PRAZO
-
31/07/2019 09:31
OUTROS
-
30/07/2019 10:44
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
30/07/2019 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2019 08:13
OUTROS
-
24/07/2019 10:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/07/2019 08:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2019 08:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/06/2019 10:24
CONCLUSOS
-
07/06/2019 09:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/06/2019 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2019 13:00
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/05/2019 08:34
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
29/04/2019 09:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/04/2019 09:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 15:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6266-05
-
25/04/2019 15:41
Remessa
-
25/04/2019 15:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/04/2019 15:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/04/2019 08:18
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
20/03/2019 12:39
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
27/02/2019 10:57
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/02/2019 08:27
AGUARDANDO PRAZO
-
15/02/2019 08:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/02/2019 09:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/02/2019 11:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/02/2019 11:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/02/2019 11:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/02/2019 14:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2019 14:51
Mero expediente - Mero expediente
-
10/07/2018 10:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2113-42
-
10/07/2018 10:44
Remessa
-
10/07/2018 10:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/07/2018 10:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/05/2018 11:59
CONCLUSOS
-
03/05/2017 09:36
CONCLUSOS
-
02/05/2017 10:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/04/2017 09:22
OUTROS
-
27/04/2017 09:22
OUTROS
-
27/04/2017 08:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/04/2017 08:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/04/2017 08:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8018-74
-
26/04/2017 08:45
Remessa
-
26/04/2017 08:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/04/2017 08:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/03/2017 15:05
OUTROS
-
21/03/2017 10:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/03/2017 09:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/03/2017 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2017 13:32
Mero expediente - Mero expediente
-
08/09/2016 09:09
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
01/04/2016 11:57
CONCLUSOS URGENTES
-
09/10/2015 09:46
CONCLUSOS URGENTES
-
07/10/2015 14:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/10/2015 08:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/10/2015 08:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/10/2015 08:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/10/2015 08:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2015 08:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/10/2015 08:45
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
01/10/2015 08:15
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
21/09/2015 11:17
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/09/2015 10:47
OUTROS
-
18/09/2015 10:03
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
18/09/2015 10:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/09/2015 14:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/09/2015 14:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/09/2015 10:12
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/09/2015 10:12
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/08/2015 14:48
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
06/08/2015 10:50
OUTROS
-
30/07/2015 12:33
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
10/07/2015 14:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : JOSE MARIA SOUSA DA SILVA
-
10/07/2015 14:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/07/2015 08:37
MANDADO(S) A CENTRAL
-
09/07/2015 11:39
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
07/07/2015 08:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/07/2015 08:32
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
02/07/2015 11:57
OUTROS
-
29/06/2015 09:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/06/2015 09:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/06/2015 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2015 10:48
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
25/06/2015 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2015 10:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/03/2015 13:12
CONCLUSOS
-
16/03/2015 13:10
CONCLUSOS
-
04/12/2014 11:48
CONCLUSOS URGENTES
-
07/11/2014 12:11
CONCLUSOS URGENTES
-
07/11/2014 12:09
CONCLUSOS URGENTES
-
06/11/2014 14:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/11/2014 08:32
OUTROS
-
05/11/2014 09:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/11/2014 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/11/2014 11:09
Remessa
-
03/11/2014 11:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/11/2014 11:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/10/2014 10:00
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO RETIRADO COM 99 LAUDAS, POR SIMONE DO SOCORRO PESSOA VILLAS BOAS, OAB:8104. TELEFONE:8850-1681.
-
23/10/2014 09:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SIMONE DO SOCORRO PESSOA VILLAS BOAS (4064084), que representa a parte GLEISE MARIA MORAES CORDEIRO (6780880) no processo 00024816020148140201.
-
21/10/2014 10:10
AGUARDANDO PRAZO
-
21/10/2014 09:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DEFENSORIA PUBLICA (42496), que representa a parte FABRICIO DA SILVA DE FREITAS (7289504) no processo 00024816020148140201.
-
16/10/2014 10:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/10/2014 08:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2014 08:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/09/2014 09:21
CONCLUSOS URGENTES
-
30/09/2014 09:18
CONCLUSOS URGENTES
-
08/08/2014 10:29
CONCLUSOS URGENTES
-
22/07/2014 08:43
CONCLUSOS URGENTES
-
21/07/2014 10:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/07/2014 12:42
OUTROS
-
17/07/2014 11:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/07/2014 11:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/07/2014 08:39
Remessa
-
16/07/2014 08:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/07/2014 08:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/07/2014 08:41
AGUARDANDO PRAZO
-
10/07/2014 11:14
OUTROS
-
10/07/2014 11:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/07/2014 11:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/07/2014 15:16
Remessa - jl776028215br
-
09/07/2014 15:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/07/2014 15:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/07/2014 09:44
AGUARDANDO PRAZO
-
02/07/2014 09:41
AGUARDANDO PRAZO
-
02/07/2014 09:35
AGUARDANDO PRAZO
-
20/06/2014 12:03
OUTROS
-
20/06/2014 09:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/06/2014 13:33
Citação CITACAO
-
13/06/2014 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2014 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2014 13:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/05/2014 10:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/05/2014 10:43
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
02/05/2014 11:26
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
02/05/2014 11:26
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, Vara: 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI, JUIZ RESPONDENDO: ANUZIA DIAS DA COSTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2014
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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