TJPA - 0002464-47.2012.8.14.0701
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 03:10
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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21/08/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:18
Juntada de petição
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15/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0002464-47.2012.8.14.0701 REQUERENTE: NAIF DAIBES NETO REQUERIDO: PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO Diante do motivo do chamamento do feito à ordem se relacionar à petição de desistência do recurso inominado (id. 75957784), protocolado pela Reclamada quando o processo já se encontrava na Colenda Turma Recursal para julgamento, entendo que a decisão para dirimir a controvérsia, ora levantada, não cabe a este Juízo.
Posto isto, encaminhem-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal para que seja decidida a questão quanto ao chamamento do feito à ordem, requerida pela Reclamada.
Considerando-se que o bloqueio na conta bancária da Executada já havia se efetivado e que restou integralmente satisfeito, procedi o desdobro da quantia no sistema, conforme tela anexa, cuja liberação aguardará a decisão a ser emanada pela Colenda Turma Recursal.
Determino à Secretaria deste Juizado que antes do envio dos autos à Turma Recursal, proceda à transferência do valor bloqueado à subconta do processo, reservando-me à apreciação dos pedidos de liberação para somente após a manifestação sobre o chamamento do feito à ordem.
Após, proceda-se à devida baixa nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 08 de maio de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
08/05/2023 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/05/2023 16:22
Conclusos para decisão
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05/05/2023 16:22
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2023 04:04
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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03/05/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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01/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Brás.
Telefone: (91) 3229-0869 Email: [email protected] Processo nº 0002464-47.2012.8.14.0701 Exequente: NAIF DAIBES NETO Endereço: BRAS DE AGUIAR, AP. 1001, NAZARE, BELÉM - PA - CEP: 66035-415 Executada: PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação quanto ao pediod de chamamento à ordem protocolado pela Executada (id. nº 91530288).
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Belém, PA, 27 de abril de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
28/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 05:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 01:21
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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27/04/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 13:39
Conclusos para despacho
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25/04/2023 00:35
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] Processo nº 0002464-47.2012.8.14.0701 Exequente: NAIF DAIBES NETO Executada: PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO A Executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença requerendo inicialmente a aplicação de efeito suspensivo e a substituição da penhora em dinheiro por bens.
Aduzindo no mérito o excesso nos cálculos do Exequente, haja vista que o valor correto dos honorários sucumbenciais é R$ 12.697,86 (doze mil seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos) e não os R$ 27.273,88 (vinte e sete mil duzentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos) requeridos na execução.
Salienta que a condenação foi de 20% de honorários sucumbenciais sobre o valor da condenação, sem mencionar qualquer incidência de juros e correção, ou seja, não pode o exequente atualizar o valor da condenação, para assim retirar o valor dos honorários, devendo estes incidirem sobre o valor histórico da condenação, qual seja, R$ 63.489,34 (sessenta e três mil quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos).
Em manifestação o Exequente pugnou pelo prosseguimento da execução com a penhora de valores em dinheiro, haja vista o correto valor da execução, tendo em vista que os honorários sucumbenciais foram aplicados sobre o valor da condenação corrigido. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, deixo de aplicar o efeito suspensivo à presente impugnação, tendo em vista que esta é medida atribuída apenas excepcionalmente, conforme § 6º, do art. 525, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (...) § 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Nesse sentido, tendo em vista que o juízo não se encontra garantido por penhora, inviabilizada está a concessão de efeito suspensivo à presente impugnação.
Quanto à alegação de excesso no valor da execução, verifica-se que não assiste razão à Executada, tendo em vista que o Acórdão é claro quanto à condenação em 20% (vinte por cento) de honorários de sucumbência sobre o valor da condenação, conforme Id nº 75957786.
Ressalta-se que na presente situação a base de cálculo dos honorários de sucumbência deve ser o valor da condenação devidamente atualizado, ou seja, acrescida a correção monetária e os juros legais incidentes.
Nesse sentido é a jurisprudência da Corte Superior, in verbis: STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
NÃO CONFIGURADA. 2.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL.
BASE DE CÁLCULO.
VALOR DA CONDENAÇÃO.
INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO.
SÚMULA 83/STJ. 3.
INEXISTÊNCIA DA INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE JUROS NA ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ, POR AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 4.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2.
De fato, segundo a jurisprudência desta Corte, a verba honorária, fixada em percentual, compreende juros moratórios e correção monetária, aplicáveis sobre o valor da condenação.
O que a jurisprudência desta Corte não admite é a nova incidência de juros moratórios e de correção monetária sobre a verba honorária calculada com base no valor total da condenação já atualizado. 2.1.
Além disso, "é pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a verba honorária, fixada sobre o valor da condenação, deve incidir sobre o valor principal, devidamente atualizado, acrescido de juros de mora" ( AgInt no REsp 1.604.668/RS, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 24/6/2019, DJe 26/6/2019). 3.
A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem (acerca da inexistência da incidência de juros sobre juros na atualização do cálculo do valor dos honorários sucumbenciais decorrente do valor da condenação, para então alterar o termo inicial da incidência dos juros moratórios) demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior, por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 4.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1990748 MS 2021/0306993-9, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 04/04/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/04/2022) (grifo nosso).
Assim, o inconformismo da Executada não pode prosperar, encontrando-se correto o valor de sucumbência executado, na quantia de R$ 27.273,88 (vinte e sete mil duzentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos), por não apresentar o alegado excesso.
Posto isto, julgo improcedente a impugnação e realizo a tentativa de bloqueio online, na conta bancária da Executada no valor de R$ 27.273,88 (vinte e sete mil duzentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos), via SISBAJUD, conforme Protocolo n. 20.***.***/4414-45.
Aguarde-se em Secretaria o fim do prazo de 72h.
Após retornem conclusos para verificação da resposta no sistema SISBAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 20 de abril de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza Titular 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
20/04/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:07
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/11/2022 14:25
Conclusos para decisão
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09/11/2022 14:25
Expedição de Certidão.
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02/11/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2022 00:50
Decorrido prazo de PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP em 05/10/2022 23:59.
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09/10/2022 00:50
Decorrido prazo de NAIF DAIBES NETO em 05/10/2022 23:59.
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08/10/2022 05:28
Decorrido prazo de PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP em 04/10/2022 23:59.
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08/10/2022 02:41
Decorrido prazo de NAIF DAIBES NETO em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 04:47
Decorrido prazo de NAIF DAIBES NETO em 09/09/2022 23:59.
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04/10/2022 00:45
Publicado Certidão em 04/10/2022.
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04/10/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 10:54
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 05:00
Decorrido prazo de PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP em 02/09/2022 23:59.
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27/09/2022 04:25
Decorrido prazo de PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP em 01/09/2022 23:59.
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21/09/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 01:54
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 07:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2022 06:43
Conclusos para decisão
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10/09/2022 06:43
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 03:59
Publicado Despacho em 01/09/2022.
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01/09/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 12:39
Juntada de Alvará
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30/08/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 11:00
Conclusos para despacho
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30/08/2022 09:55
Juntada de intimação de pauta
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02/12/2021 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/12/2021 06:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/12/2021 11:42
Conclusos para decisão
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01/12/2021 11:41
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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27/11/2021 00:45
Decorrido prazo de NAIF DAIBES NETO em 26/11/2021 23:59.
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25/11/2021 01:14
Publicado Certidão em 25/11/2021.
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25/11/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 0002464-47.2012.8.14.0701 INTIMADO: NAIF DAIBES NETO INTIMADO: PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Considerando a suspensão do curso dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, estabelecido pelo art. 220 do CPC (Resolução nº. 33/2016 e n°. 01/2017 do TJPA; A suspensão dos prazos judicias nos feriados e pontos facultativos estabelecidos pela Portaria n° 3047/2020-GP - http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=949018; A Portaria n° 3003/2021-GP de suspensão dos prazos processuais, administrativos e jurisdicionais a partir do dia 04 de março, devido ao agravamento da Pandemia da Covid-19, seguido da Portaria nº 1118/2021-GP, referente à suspensão no período de lockdown, o qual finalizou em 29/03/2021, e ao §1º, art. 1ª da Portaria Conjunta nº 1/2021-GP/VP/CGJ, que permitiu a retomada da contagem dos prazos a partir de 30/03/2021 - http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=967120, CERTIFICO para os devidos fins de direito que a Executada foi intimada da decisão do id 40511188 em 09/11/2021, e apresentou Recurso Inominado TEMPESTIVAMENTE em 22/11/2021, pois o respectivo prazo finalizaria em 24/11/2021.
Certifico que o Recurso encontra-se devidamente acompanhado de preparo e custas. om base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, procedi à intimação da Parte Recorrida para, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo legal.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 23 de novembro de 2021.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
23/11/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 12:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2021.
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11/11/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2021 13:38
Conclusos para decisão
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29/10/2021 01:34
Decorrido prazo de NAIF DAIBES NETO em 28/10/2021 23:59.
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28/10/2021 03:59
Decorrido prazo de NAIF DAIBES NETO em 27/10/2021 23:59.
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15/10/2021 02:08
Decorrido prazo de PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP em 14/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:18
Publicado Despacho em 13/10/2021.
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14/10/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 Processo nº 0002464-47.2012.8.14.0701 REQUERENTE: NAIF DAIBES NETO REQUERIDO: PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP Nome: PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP Endereço: DOM ROMUALDO DE SEIXAS, SALA 1804, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-028 DESPACHO/MANDADO Diante da petição da Executada, intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre a aceitação do bem oferecido à penhora conforme (id. 20090098).
Posto isto, intime-se a parte Exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação deste.
Após, conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
O presente despacho serve de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, PA, 07 de outubro de 2021.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
09/10/2021 01:48
Decorrido prazo de PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 01:02
Decorrido prazo de PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP em 08/10/2021 23:59.
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08/10/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 13:23
Conclusos para despacho
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07/10/2021 02:39
Decorrido prazo de PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP em 06/10/2021 23:59.
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06/10/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 00:26
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0002464-47.2012.8.14.0701 RECLAMANTE: NAIF DAIBES NETO RECLAMADO: PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP DESPACHO Procedida a tentativa de bloqueio online de valor para garantia do crédito na conta da parte Executada, esta restou frutífera, conforme telas do sistema SISBAJUD.
Intimem-se as partes para tomarem conhecimento e aguarde-se o fim do prazo para eventuais manifestações sobre a decisão proferida no Id nº35595727.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 28 de setembro de 2021.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
29/09/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 08:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2021 08:06
Conclusos para despacho
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28/09/2021 00:27
Publicado Sentença em 28/09/2021.
-
28/09/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 08:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/09/2021 09:05
Conclusos para julgamento
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23/09/2021 09:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 00:33
Decorrido prazo de PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP em 13/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 01:11
Decorrido prazo de PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP em 12/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 02:44
Decorrido prazo de PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP em 08/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 02:35
Decorrido prazo de PORTE ENGENHARIA LTDA - EPP em 08/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 00:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2019 19:46
Remetidos os Autos para Turma Recursal
-
03/06/2019 19:46
Processo migrado do Sistema Projudi
-
03/06/2019 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2019 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2019 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2019 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2019 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2018 09:37
Evento Projudi: 231 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
-
16/04/2018 09:37
Evento Projudi: 230 - Conclusos para Análise de Recurso
-
11/04/2018 11:29
Evento Projudi: 229 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
10/04/2018 17:47
Evento Projudi: 228 - Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
10/04/2018 12:07
Evento Projudi: 225 - Expedição de Intimação
-
10/04/2018 11:29
Evento Projudi: 224 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
10/04/2018 10:40
Evento Projudi: 223 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
25/01/2018 08:53
Evento Projudi: 216 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
-
25/01/2018 08:53
Evento Projudi: 215 - Conclusos para Análise de Recurso
-
24/01/2018 16:22
Evento Projudi: 214 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
23/01/2018 10:04
Evento Projudi: 211 - Expedição de Intimação
-
22/01/2018 15:56
Evento Projudi: 210 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
11/12/2017 12:55
Evento Projudi: 205 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular TANIA BATISTELLO
-
06/12/2017 12:52
Evento Projudi: 202 - Juntada de Cálculos
-
19/10/2017 11:47
Evento Projudi: 196 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular TANIA BATISTELLO
-
27/09/2017 08:52
Evento Projudi: 193 - Conclusos para Despacho
-
26/09/2017 11:48
Evento Projudi: 192 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
11/09/2017 18:01
Evento Projudi: 190 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
19/07/2017 14:26
Evento Projudi: 183 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
-
19/07/2017 14:26
Evento Projudi: 182 - Conclusos para Análise de Recurso
-
19/07/2017 13:57
Evento Projudi: 179 - Juntada de Cálculos
-
31/05/2017 09:16
Evento Projudi: 173 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
-
31/05/2017 09:16
Evento Projudi: 172 - Conclusos para Despacho
-
30/05/2017 16:18
Evento Projudi: 171 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
19/05/2017 14:42
Evento Projudi: 169 - Juntada de Petição de Petição
-
11/05/2017 11:08
Evento Projudi: 163 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
-
11/05/2017 11:08
Evento Projudi: 162 - Juntada de Cálculos
-
25/04/2017 11:55
Evento Projudi: 156 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
-
25/04/2017 11:55
Evento Projudi: 155 - Conclusos para Análise de Recurso
-
25/04/2017 11:20
Evento Projudi: 154 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
19/04/2017 14:26
Evento Projudi: 152 - Expedição de Intimação
-
31/03/2017 18:08
Evento Projudi: 151 - Juntada de Cálculos
-
16/03/2017 22:40
Evento Projudi: 150 - Juntada de Petição de Petição
-
09/03/2017 00:58
Evento Projudi: 149 - Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
08/02/2017 10:19
Evento Projudi: 141 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
-
08/02/2017 10:19
Evento Projudi: 140 - Conclusos para Despacho
-
15/12/2016 15:57
Evento Projudi: 137 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
13/12/2016 15:29
Evento Projudi: 136 - Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
09/12/2016 10:02
Evento Projudi: 132 - Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais - Juiz(íza) Titular TANIA BATISTELLO
-
13/10/2015 13:39
Evento Projudi: 59 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
-
13/10/2015 13:39
Evento Projudi: 58 - Conclusos para Análise de Recurso
-
16/07/2015 19:42
Evento Projudi: 56 - Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
07/07/2015 09:47
Evento Projudi: 54 - Expedição de Intimação
-
20/03/2015 10:47
Evento Projudi: 53 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
02/03/2015 11:31
Evento Projudi: 47 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
-
02/03/2015 11:31
Evento Projudi: 46 - Expedição de Certidão
-
02/02/2015 15:43
Evento Projudi: 41 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/01/2015 11:40
Evento Projudi: 40 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
24/12/2014 09:01
Evento Projudi: 35 - Julgada procedente a ação
-
30/05/2014 15:18
Evento Projudi: 34 - Juntada de Requerimento
-
20/08/2013 08:56
Evento Projudi: 33 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular ADRIANO FARIAS FERNANDES
-
20/08/2013 08:56
Evento Projudi: 32 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação
-
20/08/2013 08:56
Evento Projudi: 31 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada
-
18/08/2013 12:25
Evento Projudi: 30 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
29/07/2013 13:52
Evento Projudi: 27 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 19 de Agosto de 2013 às 09:30)
-
29/07/2013 13:52
Evento Projudi: 26 - Audiência Instrução e Julgamento Redesignada
-
29/07/2013 13:52
Evento Projudi: 25 - Audiência Instrução e Julgamento Redesignada
-
28/07/2013 12:55
Evento Projudi: 24 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
27/05/2013 12:33
Evento Projudi: 21 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 29 de Julho de 2013 às 09:40)
-
27/05/2013 12:33
Evento Projudi: 20 - Audiência Instrução e Julgamento Redesignada
-
27/05/2013 12:33
Evento Projudi: 19 - Audiência Instrução e Julgamento Redesignada
-
22/05/2013 11:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/05/2013 21:04
Evento Projudi: 17 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
17/05/2013 10:18
Evento Projudi: 16 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
14/11/2012 14:54
Evento Projudi: 12 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 22 de Maio de 2013 às 09:30)
-
14/11/2012 14:54
Evento Projudi: 11 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
-
14/11/2012 14:54
Evento Projudi: 10 - Audiência Conciliação Realizada
-
14/11/2012 11:36
Evento Projudi: 9 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
19/10/2012 09:36
Evento Projudi: 8 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
09/08/2012 22:41
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para PORTE ENGENHARIA LTDA
-
09/08/2012 22:41
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 7 de Março de 2013 às 10:30)
-
09/08/2012 22:41
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB9044APA
-
09/08/2012 22:41
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2012
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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