TJPA - 0842024-76.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO LESTE DE MATO GROSSO-SICOOB PRIMAVERA MT em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 08:16
Juntada de identificação de ar
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24/08/2025 00:58
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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24/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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22/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 01:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:13
Decorrido prazo de OLIVIA GALVAO DA CONCEICAO em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:44
Expedição de Informações.
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20/03/2025 11:37
Juntada de Ofício
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20/03/2025 11:35
Juntada de Ofício
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20/03/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/02/2025 20:39
Decorrido prazo de OLIVIA GALVAO DA CONCEICAO em 18/02/2025 23:59.
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24/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:36
Decorrido prazo de OLIVIA GALVAO DA CONCEICAO em 14/02/2025 23:59.
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03/02/2025 22:10
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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03/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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24/01/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 10:18
Conclusos para decisão
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13/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2024 10:16
Expedição de Informações.
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28/11/2024 10:13
Juntada de Ofício
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22/10/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 12:47
Conclusos para decisão
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16/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:21
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 10:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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01/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:25
Conclusos para decisão
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23/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2024 10:41
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/05/2024 01:26
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0842024-76.2024.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: OLIVIA GALVAO DA CONCEICAO Nome: OLIVIA GALVAO DA CONCEICAO Endereço: Passagem Salvador, 14, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-210 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
VISTOS.
Analisando os presentes autos, verifica-se que a parte requerente, maior e capaz, pretende o levantamento por ALVARÁ JUDICIAL de valores pertencentes a pessoa falecida e não recebidos em vida, matéria esta afeta ao DIREITO DAS SUCESSÕES e, por conseguinte, não incluída na competência desta vara.
Pelo exposto, DECLARO a INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente feito e determino sua REDISTRIBUIÇÃO a uma das Varas de Sucessões da Comarca da Capital, tudo com fundamento no art. 64, §3°, do CPC/2015.
Int.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juiz(a) de Direito SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
17/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:15
Acolhida a exceção de Incompetência
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16/05/2024 22:17
Conclusos para decisão
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16/05/2024 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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