TJPA - 0801987-78.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 13:56
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 10:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 11:10
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
12/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
12/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0801987-78.2024.8.14.0051 AUTOR: JOAO VIEIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: RODRIGO STEGMANN REU: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
A parte requerente, embora devidamente intimada, não compareceu à audiência designada nos autos.
Nos Juizados Especiais, é necessário o comparecimento pessoal das partes, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.099/95.
Sendo assim, considerando a ausência da parte autora na audiência e prezando pelo princípio da primazia da decisão do mérito, entendo pela extinção do processo, conforme art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado FONAJE nº 28, contudo, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, SUSPENDO o recolhimento.
Em caso de liminar deferida, revogo-a.
Oportunamente, sejam os autos arquivados.
Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
07/05/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 22:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
07/05/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 11:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2024 11:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
07/05/2024 11:54
Juntada de
-
06/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/05/2024 11:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
26/04/2024 12:15
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2024 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
26/04/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:47
Audiência Conciliação designada para 08/04/2024 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
15/03/2024 10:43
Audiência Conciliação cancelada para 05/07/2024 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
06/02/2024 11:46
Audiência Conciliação designada para 05/07/2024 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
06/02/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800988-82.2023.8.14.0012
Andreia Rodrigues Moreira
Leonor Contente de Almeida
Advogado: Miller Siqueira Serrao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/04/2023 11:38
Processo nº 0011278-61.2016.8.14.0037
Antonio Carlos Amorim Junior
Justica Publica
Advogado: Ana Tereza do Socorro da Silva Abucater
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/09/2023 09:58
Processo nº 0011278-61.2016.8.14.0037
Delegacia de Policia Civil de Oriximina
Antonio Carlos Amorim Junior
Advogado: Iviny Pereira Canto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/12/2016 10:03
Processo nº 0804491-57.2024.8.14.0051
Carlos Roberto Vitol
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/03/2024 15:26
Processo nº 0806748-82.2022.8.14.0000
Mapfre Vida S/A
Wesllen Morais da Silva
Advogado: Jose Otavio Nunes Monteiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2022 15:02