TJPA - 0803855-10.2022.8.14.0133
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 13:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 00:38
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
29/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBA Proc.:0803855-10.2022.8.14.0133 ATO ORDINATÓRIO Amparado pelo Provimento 006/2006 da CRJMB: Ficam intimadas as partes sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito e das demais determinações do despacho de Id.126994741, no prazo de 05 (cinco) dias.
Marituba, 25 de setembro de 2024 JAIRSON DE JESUS LOPES DOS SANTOS Diretor (a) de Secretaria/ Analista Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba -
25/09/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:32
Juntada de ato ordinatório
-
25/09/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 11:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/06/2024 11:36
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba
-
21/06/2024 11:36
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 19/06/2024 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
-
21/06/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 02:52
Decorrido prazo de ANDREZZA DE NAZARE BARBOSA DA CONCEICAO em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:50
Recebidos os autos.
-
11/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 08:11
Audiência Conciliação/Mediação designada para 19/06/2024 10:00 CEJUSC de Marituba.
-
12/05/2024 00:26
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
12/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
09/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO: 0803855-10.2022.8.14.0133 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANDREZZA DE NAZARE BARBOSA DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA Nome: ANDREZZA DE NAZARE BARBOSA DA CONCEICAO Endereço: Condomínio Viver Melhor, Bloco 12 - Quadra 14 - Lote 47, Apartamento 201, São João, MARITUBA - PA - CEP: 67203-021 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, LIGIA NOLASCO Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: desconhecido DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Vistos etc. 1.
Defiro, nos termos da legislação vigente, os benefícios da Justiça Gratuita; 2.
Em atenção ao espírito conciliatório do atual CPC, tenho que é conveniente realizar uma tentativa de composição, o que faço com amparo no CPC, 139, IV; 3.
Designo audiência de conciliação para 19/06/2024, às 10h a ser realizada pelo CEJUSC MARITUBA (CEJUSC está localizado na Rua Claudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, no fórum de MARITUBA-PA), ficando as partes advertidas que, em caso de não haver solução consensual, o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, terá início da data da sessão final da audiência de conciliação infrutífera, nos termos do art. 335, I do CPC, independente do comparecimento da parte requerida; 4.
Sendo o caso, em complementação ao comando e por ATO ORDINATÓRIO, expeça-se carta precatória, destacando que independente da cidade ou Estado da parte requerida, o CEJUSC realiza audiência virtual; 5.
Nesses casos, as partes interessadas deverão informar o e-mail ou telefone para acesso, com até 48h de antecedência da audiência designada (Telefone e WhatsApp CEJUSC: (91) 99288-5704); 6.
A remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação ou mediação. (Resolução nº 04/2023-GP, que regulamenta a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais no âmbito do Poder Judiciária do Estado do Pará); 7.
Advirto que a intimação da Defensoria e seus assistidos deve ser pessoal; 8.
Havendo interesse de incapazes, intime-se o Ministério Público; 9.
Cumpram-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, observando as formalidades legais.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Marituba-PA, data, nome e assinatura do Juiz(a) abaixo indicadas. -
07/05/2024 15:01
Recebidos os autos.
-
07/05/2024 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Marituba
-
07/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 06:21
Decorrido prazo de ANDREZZA DE NAZARE BARBOSA DA CONCEICAO em 22/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 21:14
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2023 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/12/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:50
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
08/09/2022 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
08/09/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001522-35.2018.8.14.0012
Paulo Robson Freitas Goncalves
Advogado: Gustavo Goncalves da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/02/2018 09:59
Processo nº 0002204-77.2012.8.14.0051
Carlos Sidney Melo Fernandes
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Raimundo Cordovil Diniz
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2017 11:19
Processo nº 0002204-77.2012.8.14.0051
Ministerio Publico do Estado do para
Carlos Sidney Melo Fernandes
Advogado: Raimundo Cordovil Diniz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/05/2012 12:45
Processo nº 0007492-60.2019.8.14.0083
Ministerio Publico Estadual
Mariana Ingrid Carmencita Nunes
Advogado: Severa Romana Maia de Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2019 11:40
Processo nº 0007492-60.2019.8.14.0083
Ministerio Publico Estadual
Joelcio Baratinha de Oliveira
Advogado: Severa Romana Maia de Freitas
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/09/2025 10:18