TJPA - 0807468-73.2023.8.14.0401
1ª instância - Vara de Crimes Contra O Consumidor e a Ordem Tributaria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 11:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/05/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 09:02
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 11:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:54
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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12/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0807468-73.2023.8.14.0401.
SEM INDICIAMENTO DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial nº 00607/2022.100111-6, instaurado para a apuração de suposto crime tipificado no artigo 1º, incisos I, II e V, da Lei 8.137/90, conforme Ainf nº 172015510000216-2.
Após a conclusão do procedimento investigativo, o Ministério Público requereu em petição de ID 114478846, o arquivamento provisório do presente Inquérito Policial, bem como suspensão da contagem do prazo prescricional, conforme o art. 116, inc.
I, do Códex Penal, até que haja decisão judicial do Cível, no caso concreto.
Compulsando os autos, e as razões expostas pelo Parquet, este juízo entende, por ora, não haver justa causa para o prosseguimento do presente IP, visto não haver entendimento pacificado na jurisprudência pátria quanto à matéria discutida na presente autuação fiscal.
Ante o exposto, acolho a manifestação do representante do Ministério Público, no que tange ao pedido de arquivamento provisório, relativamente a este Inquérito Policial e lhe determino o ARQUIVAMENTO, com fulcro no artigo 395, III, do Código de Processo Penal.
Como requer o Ministério Público em ID 114478846, dê ciência à Autoridade Policial , nos termos do item 2º.
Ciência ao Ministério Público.
Sem custas, na forma do art. 34, da Lei nº 8.328/2015.
Na hipótese de trânsito em julgado da presente decisão, deem-se as devidas baixas no sistema e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema.
FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz de Direito em exercício na Vara de Crimes contra o Consumidor e a Ordem Tributária -
09/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:40
Determinado o Arquivamento
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30/04/2024 12:35
Conclusos para decisão
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30/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/04/2024 09:50
Declarada incompetência
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18/03/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 12:13
Juntada de Petição de inquérito policial
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06/03/2024 10:19
Juntada de Petição de inquérito policial
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05/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 04:53
Decorrido prazo de Divisão de Repressão a Crimes Conta a Ordem Tributária em 04/03/2024 23:59.
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01/02/2024 06:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 11:40
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 09:55
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 12:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/12/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 08:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/11/2023 22:32
Declarada incompetência
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02/11/2023 05:54
Conclusos para decisão
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24/10/2023 14:04
Juntada de Petição de inquérito policial
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17/10/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 11:06
Conclusos para decisão
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05/10/2023 10:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/10/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 06:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/09/2023 23:59.
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24/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 02:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/08/2023 23:59.
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18/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 02:37
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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24/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 08:48
Conclusos para despacho
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17/05/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2023 08:46
Declarada incompetência
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14/04/2023 14:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/04/2023 13:57
Conclusos para decisão
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14/04/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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