TJPA - 0839825-81.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2024 11:34 Conclusos para decisão 
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                                            30/07/2024 11:34 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2024 11:32 Cancelada a movimentação processual 
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                                            05/06/2024 11:31 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2024 15:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2024 00:47 Publicado Despacho em 13/05/2024. 
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                                            12/05/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024 
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                                            10/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0839825-81.2024.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MAAR NAVEGACAO E TERMINAIS LTDA, CONSORCIO CONSTRUTOR OUTEIRO, ALFREDO RODRIGUES CABRAL NETO Nome: MAAR NAVEGACAO E TERMINAIS LTDA Endereço: PASSAGEM DA OLARIA, ENTRADA PELA ARTHUR BERNARDES, 166, ROD.ARTHUR BERNARDES 96, PRATINHA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66816-060 Nome: CONSORCIO CONSTRUTOR OUTEIRO Endereço: PASSAGEM DA OLARIA, 166, ROD ARTHUR BERNARDES, PRATINHA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66816-060 Nome: ALFREDO RODRIGUES CABRAL NETO Endereço: Rua Diogo Móia, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170 EMBARGADO: BENAFER S A COMERCIO E INDUSTRIA Nome: BENAFER S A COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: GUARULHOS, 3201, PONTE GRANDE, GUARULHOS - SP - CEP: 07031-000 A parte deve provar a hipossuficiência econômica alegada.
 
 A afirmação de insuficiência de recursos estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
 
 No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) o fato de o autor ser uma pessoa jurídica.
 
 Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo, com as custas e despesas do processo.
 
 Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) comprovante de rendimento mensal da pessoa jurídica; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
 
 Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas.
 
 Intimar.
 
 SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
 
 Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
 
 BELÉM/PA, data registrada no sistema.
 
 ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 307 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050822521759400000107878239 Petição Petição 24050823114582000000107878242 01_CNPJ_CCO Documento de Comprovação 24050823114599100000107878243 01_CONSTITUIÇÃO_CCO Documento de Comprovação 24050823114619800000107878244 01_Procuração_Ad_Judicia_Et_Extra_CCO-assinada Procuração 24050823114641800000107878245 02_ 9a_ALTERAÇÃO MAAR_ Documento de Comprovação 24050823114660800000107878246 02_CNPJ_MAAR Documento de Comprovação 24050823114686600000107878247 02_Contrato_social_MAAR Documento de Comprovação 24050823114706400000107878248 02_Procuração_Ad_Judicia_Et_Extra_MAAR-assinada Procuração 24050823114784800000107878254 03_Procuração_Ad_Judicia_Et_Extra_Alfredo Procuração 24050823114804400000107878253 04_0864536-87.2023.8.14.0301_part1 Documento de Comprovação 24050823114825500000107878255 04_0864536-87.2023.8.14.0301_part2 Documento de Comprovação 24050823114910400000107878256 04_0864536-87.2023.8.14.0301_part3 Documento de Comprovação 24050823115032600000107878259
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                                            09/05/2024 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2024 13:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2024 23:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2024 22:52 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2024 22:52 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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