TJPA - 0845898-06.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 10:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 06/06/2025 23:59.
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24/05/2025 00:19
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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24/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0845898-06.2023.8.14.0301 Reclamante: Nome: MARILENE PANTOJA DE MORAES Endereço: Avenida Duque de Caxias, 01032, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-029 Reclamado: Nome: COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO Endereço: Alameda Picasso, 71, Alphaville, SANTANA DE PARNAíBA - SP - CEP: 06539-300 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme 38, da Lei 9.099/1995.
Consta do ID 143201309, termo de acordo, assinado pelos advogados das partes autora e ré, ambos com poderes para transigir.
Ressalto que o presente acordo prevê, expressamente, a resolução da lide.
Isso posto, com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado, para que produza seus efeitos jurídicos.
Por corolário, declaro extinto o processo, com a resolução do mérito, consoante art. 487, III, B do Novo Código de Processo Civil.
Considerando que esta sentença não é passível de recurso, conforme art. 41, da Lei 9.099, e o pagamento não será feito por meio de depósito judicial (não sendo necessária a emissão de alvará), determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, ressalvando o direito ao desarquivamento sem pagamento de custas, desde que requerido dentro do prazo de 6 meses desta sentença.
Intimem-se.
Sem custas e honorário.
Belém, 16 de maio de 2025 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
19/05/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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19/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 17:28
Homologada a Transação
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16/05/2025 10:29
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELEM Av.
Pedro Miranda, 1593, 1º Andar, Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66.085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0845898-06.2023.8.14.0301 Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, ficam as partes INTIMADAS acerca do retorno dos autos de instância superior (Turma Recursal), bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte condenada proceda ao cumprimento voluntário do acórdão/sentença, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Belém(PA), aos 14 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUES DE AMORIM LEMOS Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006] -
14/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:22
Juntada de petição
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0845898-06.2023.8.14.0301 Reclamante: Nome: MARILENE PANTOJA DE MORAES Endereço: Avenida Duque de Caxias, 01032, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-029 Reclamado: Nome: COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO Endereço: Alameda Picasso, 71, Alphaville, SANTANA DE PARNAíBA - SP - CEP: 06539-300 DECISÃO/MANDADO Recebo o recurso inominado nos efeitos suspensivo e devolutivo.
Já havendo a parte contrária apresentado contrarrazões, remetam-se os autos a E.
Turma Recursal com os cumprimentos deste Juízo.
Belém, 17 de maio de 2024 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
20/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 10:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/05/2024 08:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 14:57
Conclusos para decisão
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16/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2024 07:18
Decorrido prazo de MARILENE PANTOJA DE MORAES em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/04/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2024 07:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 08:22
Decorrido prazo de MARILENE PANTOJA DE MORAES em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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13/02/2024 20:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 13:02
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:58
Audiência Una realizada para 23/08/2023 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/08/2023 09:57
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 13:38
Conclusos para decisão
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31/07/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 08:25
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2023 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 11:45
Conclusos para despacho
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03/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 06:20
Juntada de identificação de ar
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03/06/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
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22/05/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 21:18
Audiência Una designada para 23/08/2023 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/05/2023 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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