TJPA - 0811578-12.2023.8.14.0015
1ª instância - Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS em/para 04/02/2025 10:30, Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal.
-
04/02/2025 08:25
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 04/02/2025 10:30, Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal.
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03/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:26
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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15/01/2025 14:24
Desentranhado o documento
-
15/01/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2025 13:24
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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07/01/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 19:30
Juntada de Petição de diligência
-
06/01/2025 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 19:34
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:24
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2024 11:23
Juntada de Ofício
-
26/11/2024 11:16
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:29
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 18:22
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2024.
-
08/08/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:35
Conclusos para despacho
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31/05/2024 07:27
Decorrido prazo de M.R. LOCACAO DE MAQUINA E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA em 27/05/2024 23:59.
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25/05/2024 13:22
Decorrido prazo de M.R. LOCACAO DE MAQUINA E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 10:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 21:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/05/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Procedimento Criminal n.º 0811578-12.2023.8.14.0015 Autores do fato: · M.R.
LOCAÇÃO DE MÁQUINA E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ n. 23.***.***/0001-43, com domicílio em BARCARENA/PA (qualificação constante do ID n. 107987286).
Advogado: Dr.
BRENO LOBATO CARDOSO, OAB/PA 15.000.
Dra.
INGRYD LARISSA RODRIGUES, OAB/PA n. 32.586. · MARCOS HENRIQUE MARTINS PEREIRA, RG n. não informado, CPF n. *18.***.*88-86, com domicílio em CASTANHAL/PA (qualificação constante do ID n. 107987286).
Sem advogado constituído até o presente momento.
Vítima: O Estado Capitulação Penal: art. 54, parágrafo primeiro, da Lei n. 9605/98 (Lei de crimes ambientais) – POLUIÇÃO.
Aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2024, às 11h30min, nesta cidade e Comarca de Castanhal, no Gabinete do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE, presente o MM.
Juiz de Direito Presidente, Dr.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO G.
DA FONSECA, comigo, Analista Judiciária/Assessora, abaixo assinado.
Presente a Analista Judiciária DAYSE DO SOCORRO BORGES FONSECA, bem como a acadêmica de Direito, estagiária deste E.TJEPA, Sra.
CELYNE ARIANE COSTA CATETE.
Presente, via aplicativo Teams, a representante do Ministério Público, Dra.
DAYANNA DE SOUSA CATÃO.
Presente, via aplicativo Teams, o representante da Defensoria Pública, Dr.
ANDRÉ PESSOA.
Feito o pregão verificou-se a presença, via aplicativo Teams, dos autores do fato M.R.
LOCAÇÃO DE MÁQUINA E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, na pessoa do preposto Sr.
LEONARDO RODRIGUES DA COSTA, CPF n. *73.***.*56-53, acompanhado da advogada Dra.
INGRYD LARISSA RODRIGUES, OAB/PA n. 32.586.
Presente o autor do fato Sr.
MARCOS HENRIQUE MARTINS PEREIRA, desacompanhado de advogado.
Aberta a audiência, estando o autor do fato Sr.
MARCOS HENRIQUE MARTINS PEREIRA desacompanhado de advogado(a), o juiz nomeou para o ato o Defensor Público presente ao ato.
Em seguida, o autor do fato M.R.
LOCAÇÃO DE MÁQUINA E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA informou que não tem interesse na proposta de transação penal e composição do dano ambiental, pugnando pela continuidade do feito.
Em seguida, o autor do fato Sr.
MARCOS HENRIQUE MARTINS PEREIRA apresentou CONTRAPROPOSTA à proposta declinada pelo Ministério Público nos autos, consistente no pagamento do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de transação penal e composição do dano ambiental, em até dez parcelas mensais.
Após, a Representante do Ministério Público ACOLHEU a contraproposta apresentada pelo autor do fato Sr.
MARCOS HENRIQUE MARTINS PEREIRA, esclarecendo, ademais, que os valores devem ser destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Castanhal.
Posteriormente, o autor do fato e sua defesa aceitaram a proposta de transação penal e composição do dano ambiental conforme acima especificada.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA AUTOR DO FATO MARCOS HENRIQUE MARTINS PEREIRA Vistos etc.
HOMOLOGO a presente transação penal e composição do dano ambiental, nos termos do Art. 76, da lei nº. 9.099/95, CONDICIONADO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDO de transação penal e composição civil dos danos, aplicando ao autor do fato MARCOS HENRIQUE MARTINS PEREIRA, o pagamento do valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de transação penal e composição do dano ambiental, em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Castanhal, em até dez parcelas mensais.
Expeça-se Guia de Execução remetendo-se à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas de Belém para que proceda a execução da medida alternativa imposta.
Após, arquivem-se os autos em relação ao referido autor do fato.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA AUTOR DO FATO M.R.
LOCAÇÃO DE MÁQUINA E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA 1) Nos termos do art. 78 da lei 9099/95, designo o dia 06/08/2024 às 10h30min para realização de audiência de instrução, a ser realizada virtualmente, pelo aplicativo TEAMS, em atenção aos princípios que norteiam os juizados especiais (art. 2º da lei 9.099/95), observando-se o rito previsto no art. 81 e seguintes da mencionada lei. 2) No dia e hora designados para realização do ato, as partes, defensores e testemunha deverão acessar o link a ser disponibilizado pela Secretaria deste juízo. 3) Expeça-se mandado/carta precatória para intimação do(s) autor(es) do fato, bem como para que, a quando da diligência, seja coletado o número do telefone do(s) mesmo(s), junto ao qual seja possível estabelecer-se contato telefônico, fazendo constar, ademais, no referido mandado/carta precatória o número do telefone da Secretaria deste juízo, junto ao qual referido(s) autor(es) do fato poderá(ão) esclarecer eventuais dúvidas acerca do acesso ao aplicativo TEAMS.
Consigne-se que deverá(ão) o(s) autor(es) do fato fazer(em)-se presente(s), virtualmente, ao ato processual acompanhado de advogado, esclarecendo que, caso não compareça(m) acompanhado de advogado, será nomeado um Defensor dativo para tanto. 4) Intime-se a Defensoria Pública com atuação perante este juizado. 5) Expeça-se mandado para intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público na denúncia, bem como para que, a quando da diligência, seja coletado o número do telefone da(s) mesma(s), junto ao qual seja possível estabelecer-se contato telefônico com a(s) testemunha(s); fazendo constar, ademais, no referido mandado, o telefone da Secretaria deste juízo, junto ao qual a(s) testemunha(s) poderá(ão) esclarecer eventuais dúvidas acerca do acesso ao aplicativo TEAMS. 6) Caso o autor do fato faça requerimento nos termos do art. 78, parágrafo 1º, da lei 9.099/95, intime-se nos termos especificados no item 05 acima. 7) Intime-se o Ministério Público; 8) Juntem-se antecedentes criminais e certidão acerca de realização de transação penal do autor do fato; nos termos do art. 76, § 2º, II, da Lei 9.099/95. 9) Por fim, determino à Secretaria deste juízo que, antes de fazer conclusão dos autos para realização da audiência acima designada, mantenha contato telefônico junto ao(s) autor9es) do fato e às testemunhas, a fim de aferir se remanesce alguma dúvida acerca do acesso à sala virtual de audiências, no aplicativo TEAMS, de tudo certificando.
Cumpra-se.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado.
Eu ___ (Raquel Moura Ribeiro), Analista Judiciária/Assessora, digitei e conferi.
MM.
Juiz: _____________________________________________________ -
13/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:50
Homologada a Transação Penal
-
09/05/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 12:53
Audiência Preliminar realizada para 09/05/2024 11:30 Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal.
-
09/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 10:03
Audiência Preliminar designada para 09/05/2024 11:30 Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal.
-
03/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 06:10
Decorrido prazo de MARCOS ENRIQUE MARTINS PEREIRA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:10
Decorrido prazo de M.R. LOCACAO DE MAQUINA E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/02/2024 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 11:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/02/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 09:04
Conclusos para decisão
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31/01/2024 09:04
Conclusos para decisão
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30/01/2024 12:34
Juntada de Petição de denúncia
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11/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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