TJPA - 0802330-90.2022.8.14.0133
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2024 05:02
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA OLIVEIRA BORGES em 07/06/2024 23:59.
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19/05/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 12:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO: 0802330-90.2022.8.14.0133 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541), ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: NATALINO DA VERA CRUZ LIMA Nome: NATALINO DA VERA CRUZ LIMA Endereço: Rua São Francisco, 11, casa a, uniao, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 REQUERIDO: PAMELA CRISTINA OLIVEIRA BORGES Nome: PAMELA CRISTINA OLIVEIRA BORGES Endereço: Rua Antônio Zendron, 967, Cs 02, Valparaiso, BLUMENAU - SC - CEP: 89023-203 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Vistos, etc.
Conforme peticionado e juntados os documentos essenciais, HOUVE ACORDO em audiência de conciliação, ID. 106102006 no transcorrer do processo, referente: - Divórcio, guarda, visitação, pensão alimentícia em favor dos filhos incapazes, ora alimentandos.
A Requerente volta a usar o nome de solteira, qual seja: PAMELA CRISTINA OLIVEIRA BORGES.
O Ministério Público se manifestou pela homologação, ID. 109251851.
Relatei.
Decido.
Analisando os autos verifico que o acordo possui objeto lícito, juridicamente possível, determinado ou determinável, adequado quanto à forma, lavrado por operador do direito habilitado, os acordantes possuem capacidade civil, e, os preceitos legais a pessoas especialmente tuteladas pelo sistema jurídico foram observados.
Ademais, o acordo foi firmado por mera liberalidade das partes, cabendo ao Juízo a homologação na forma da lei.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes (art. 487, III, “b”, do CPC), nos seus termos, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
P.R.I.C. face ao caráter consensual, não há interesse recursal, logo, DECLARO O TRANSITO EM JULGADO da presente sentença para que produza, de imediato, seus efeitos legais.
E, ARQUIVE-SE.
Expeça-se Mandado de Averbação e encaminhe-se ao Cartório onde foi lavrado o assento de casamento das partes, para que proceda gratuitamente à averbação do divórcio.
Sem custas, face a gratuidade da justiça.
Sem honorários face ao caráter consensual.
Expeça-se carta precatória, caso necessário.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Marituba-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz(a) abaixo indicadas. -
13/05/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/05/2024 11:27
Desentranhado o documento
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13/05/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:41
Homologada a Transação
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05/03/2024 13:57
Conclusos para decisão
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20/02/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/12/2023 11:17
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 14/12/2023 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
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14/12/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 12:52
Recebidos os autos.
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29/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 21:25
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2023 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2023 03:19
Decorrido prazo de NATALINO DA VERA CRUZ LIMA em 22/09/2023 23:59.
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12/09/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 22:28
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 14:08
Audiência Conciliação/Mediação designada para 14/12/2023 09:00 CEJUSC MARITUBA.
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29/08/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2023 13:37
Recebidos os autos no CEJUSC.
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28/08/2023 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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28/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 13:31
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
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18/05/2023 11:52
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 12:19
Conclusos para decisão
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27/05/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
08/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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