TJPA - 0827534-49.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/09/2025 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
20/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
18/08/2025 22:32
Conclusos para julgamento
-
12/07/2025 19:39
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 11/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:39
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 03:03
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
02/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
27/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0827534-49.2024.8.14.0301 REQUERENTE: JULIANA DA COSTA MARTINS REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A D E S P A C H O
Vistos.
I.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir em eventual audiência de instrução e julgamento.
E ainda, caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica; II.
Após, voltem-me os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, ou ainda, julgamento antecipado da lide; III.
Concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para a manifestação das partes.
Cumpra-se.
Belém, 26 de maio de 2025.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito -
26/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 11/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:32
Decorrido prazo de JULIANA DA COSTA MARTINS em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
-
17/05/2024 08:07
Decorrido prazo de JULIANA DA COSTA MARTINS em 16/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0827534-49.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] REQUERENTE: JULIANA DA COSTA MARTINS ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: JULIANA DA COSTA MARTINS Endereço: Conjunto Jardim Sevilha, 6650, bloco 30 apt 404, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-210 Advogado(s) do reclamante: LEONARDO RAYRON DA CRUZ SILVA, MARCELO DE OLIVEIRA CASTRO RODRIGUES VIDINHA REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO ORIGINAL S/A Endereço: AV GENERAL FURTADO NASCIMENTO, 66, LOTE 1 - SALA 05, ALTO DE PINHEIROS, SãO PAULO - SP - CEP: 05465-070 VALOR DA CAUSA: 29.019,00 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias sobre o AR dos Correios, ficando desde já intimada que caso tenha interesse na renovação da diligência, deve atualizar o endereço e caso não seja beneficiário da justiça gratuita comprovar o pagamento das respectivas custas (expedição e remessa). 7 de maio de 2024 ROBERTA MARTINS BOTELHO NEIVA EULALIO ARRUDA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032117304639200000104892367 01 - Instrumento particular de mandato Procuração 24032117304681500000104892378 Substabelecimento (2) Substabelecimento 24032117304725100000104893839 02 - Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 24032117304762500000104893841 03 - Documento de identificação Documento de Identificação 24032117304798000000104893843 04 - Comprovante de residência Documento de Comprovação 24032117304828800000104893844 05 - CTPS digital Documento de Comprovação 24032117304876300000104893845 06 - Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Documento de Comprovação 24032117304922700000104893846 07 - Boletim de Ocorrência Policial Documento de Comprovação 24032117304955900000104893848 08 - Consulta Serasa Documento de Comprovação 24032117304987800000104893849 9.1 - Íntegra do processo n. 0000064-87.2011.8.14.0089-1-66 Documento de Comprovação 24032117305021800000104893850 9.2 - Íntegra do processo n. 0000064-87.2011.8.14.0089-67-112 Documento de Comprovação 24032117305129000000104893851 9.3 - Íntegra do processo n. 0000064-87.2011.8.14.0089-113-199 Documento de Comprovação 24032117305186700000104893852 10 - Demosntrativo de dívida - Prefeitura Municipal de Melgaço-Pa Documento de Comprovação 24032117305259200000104893853 11 - Contrato de empréstimo consignado mediante pagamento por consignação em folha Documento de Comprovação 24032117305294900000104893854 12 - Contrato de empréstimo consignado mediante pagamento por consignação em folha 02 (1)_compressed Documento de Comprovação 24032117305361500000104893855 Decisão Decisão 24041913392903600000106688590 Citação Citação 24041914260513300000106703135 AR Identificação de AR 24050309125140300000107524251 AR Identificação de AR 24050309125147800000107524252 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
07/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:12
Juntada de identificação de ar
-
19/04/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2024 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2024 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA DA COSTA MARTINS - CPF: *87.***.*64-04 (REQUERENTE).
-
21/03/2024 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806093-56.2017.8.14.0301
Adao dos Santos Leite
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/04/2017 11:24
Processo nº 0002232-60.2003.8.14.0051
Delegacia de Homicidio de Santarem
Joao Jose Nunes de Melo
Advogado: Alexandre Roberto da Costa Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/06/2003 08:57
Processo nº 0801099-32.2024.8.14.0012
Angela Maria Farias da Silva
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2024 08:47
Processo nº 0801099-32.2024.8.14.0012
Angela Maria Farias da Silva
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/04/2024 21:35
Processo nº 0827534-49.2024.8.14.0301
Juliana da Costa Martins
Banco Original S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/09/2025 09:28