TJPA - 0803186-11.2023.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 09:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/09/2024 09:26
Juntada de Certidão
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25/09/2024 08:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/09/2024 08:37
Processo Reativado
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23/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 05:30
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 05/09/2024 23:59.
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09/09/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 12:10
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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08/09/2024 00:30
Decorrido prazo de YRLAITON DOS SANTOS VEIGA em 06/09/2024 23:59.
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14/08/2024 01:56
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0803186-11.2023.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] REQUERENTE: Nome: YRLAITON DOS SANTOS VEIGA Endereço: Rua: H, s/n, ST 35 Qd 14 Lt 27, Bairro: Via Oeste, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: Avenida Alphaville, 779, 10 ANDAR, LADO B, SALA 1002, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança de seguro, com as partes acima identificadas, em fase de cumprimento de sentença.
O executado informou o cumprimento voluntário da obrigação, juntando comprovante de depósito no valor da condenação, incluídos nesta o montante referente aos honorários sucumbenciais (id. 120290586).
Em seguida, o exequente requereu a expedição de alvará, informando os dados bancários do patrono (id. 120382793). É o que importava relatar.
Fundamento e decido.
Ante o exposto, tendo havido o pagamento integral do débito objeto desta lide e a consequente satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE EXECUTIVA, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
EXPEÇA-SE alvará em nome do patrono da exequente, conforme dados bancários informados em id. 120382793, para levantamento dos valores depositados em juízo, considerando que o advogado possui procuração com poderes para dar quitação.
CERTIFIQUE-SE se houve o recolhimento das custas, nos termos da sentença.
Sem honorários sucumbenciais nesta fase, haja vista o cumprimento voluntário.
Após, com o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, ARQUIVE-SE, com baixa na distribuição.
P.I.C.
Servirá esta, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 6 de agosto de 2024 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
12/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:55
Juntada de Alvará
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07/08/2024 08:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 12:16
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 06:43
Decorrido prazo de YRLAITON DOS SANTOS VEIGA em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 06:43
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:28
Decorrido prazo de YRLAITON DOS SANTOS VEIGA em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:18
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS Termo de Audiência – Microsoft TEAMS PROCESSO: 0803186-11.2023.8.14.0136 REQUERENTE: YRLAITON DOS SANTOS VEIGA REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
DATA:08/05/2024 HORÁRIO: 13:00h REALIZADO O PREGÃO: PRESENTES: O Exmo.
Sr.
Dr.
DANIEL GOMES COELHO, Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás/PA, com ele a servidora, do seu cargo, que ao final subscreve.
O(a) autor(a), acompanhado(a) pelo(a)a Dr(a).
Kelrylen Vieira de Souza, OAB/PA 35.711.
A requerida, pelo(a) preposto(a) Sr(a).
Luza Garcia Facco CPF *41.***.*37-36, acompanhado(a) pelo(a) Dr(a).
Jacqueline Allana Montanari, OAB/SP 385.196.
O perito, Dr.
Evandro Passos Formoso de Morais – CRM/PA 8956.
OCORRÊNCIAS: a- Audiência designada com o fim específico de realização de perícia. b- Passo a realização de perícia médica. c- Laudo pericial acostado nessa data. d- As partes requerem prazo para apresentação de alegações finais, bem como para manifestação quanto ao laudo realizado nesta data, cuja mídia audiovisual pode ser acessada por meio do link descrito ao final.
DECISÃO EM AUDIÊNCIA: DEFIRO o prazo de 10(dez) dias para apresentação de manifestações e alegações finais.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Os(as) presentes DECLARAM que leram e anuem com o teor desse termo, o qual será juntado eletronicamente no PJE nessa data.
Em tempo, colaciono o link para acesso à mídia de audiência, DEVENDO ser copiado e colado diretamente na aba do navegador: 0803186-11.2023.8.14.0136 perícia-20240508_134541-Gravação de Reunião.mp4 OBS: para que funcione corretamente, o link NÃO deve ser copiado dos autos baixado em PDF, copie diretamente do sistema PJE).
Nada mais.
Do que para constar, lavro este termo.
Eu Janne Pinheiro, servidora, o digitei e subscrevi.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009. -
13/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2024 11:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2024 13:00 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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08/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 13:42
Juntada de informação
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08/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 06:47
Decorrido prazo de YRLAITON DOS SANTOS VEIGA em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 05:29
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/04/2024 23:59.
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08/04/2024 10:55
Expedição de Informações.
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28/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/05/2024 13:00 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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18/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:00
Nomeado perito
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13/12/2023 09:28
Conclusos para decisão
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13/12/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 08:55
Decorrido prazo de YRLAITON DOS SANTOS VEIGA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:34
Decorrido prazo de YRLAITON DOS SANTOS VEIGA em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 10:38
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 13:30
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 07/11/2023 12:30 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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08/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 04:32
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 10:21
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 07:40
Decorrido prazo de YRLAITON DOS SANTOS VEIGA em 27/10/2023 23:59.
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26/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:06
Audiência Conciliação/Mediação designada para 07/11/2023 12:30 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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26/09/2023 08:16
Recebida a emenda à inicial
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26/09/2023 08:16
Concedida a gratuidade da justiça a YRLAITON DOS SANTOS VEIGA - CPF: *02.***.*04-04 (AUTOR).
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25/09/2023 13:05
Conclusos para decisão
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25/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:18
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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