TJPA - 0820201-92.2023.8.14.0006
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:00
Juntada de despacho
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07/01/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/11/2024 08:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/07/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
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07/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Prazo de 90 dias) O Excelentíssimo Senhor Doutor JOÃO RONALDO CORREA MÁRTIRES, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua-PA, faz saber aos que lerem ou dele tomarem conhecimento que foi denunciado(a) pela Promotoria de Justiça Criminal de Ananindeua-PA, o(a) nacional JESSICA EMILLY DE MOURA DE ARAUJO, brasileira, nascida em 05/11/2000, filha de ESTER VIANA DE MOURA, residente no CJ.PAAR, LOTEAMENTO NOVA JERUSALÉM.
RUA PANTANAL, QUADRA 1, CASA 06, BAIRRO MAGUARI, ANANINDEUA/PA, como incurso nas penas do art. 157, §2º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro, dos autos nº0820201-92.2023.8.14.0006.
E como não foi encontrado(a) para ser intimado(a) pessoalmente, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, expede-se o presente EDITAL, nos termos art. 392, IV do CPP, para que o(a) denunciado(a) tome ciência da sentença prolatado por este juízo e proferida na Ação Penal supracitada, a qual CONDENOU O RÉU em DEFINITIVA de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 46 (quarenta e seis) dias-multa no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente a época do fato, INICIALMENTE NO REGIME ABERTO.
CONCEDE TAMBÉM ao réu o direito de recorrer em liberdade por não estar presente nenhum requisito autorizador da custódia cautelar preventiva, previstos no art. 312, do CPP.
E, para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, será o presente publicado e afixado no fórum de Ananindeua-PA, bem como, publicado no DIÁRIO DA JUSTIÇA, na forma da Lei.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ananindeua-PA, Estado do Pará, Juízo da 4ª.
Vara Criminal, aos 11 (ONZE) dias do mês de abril do ano de 2024.
Eu, Ane Cecilia Batista, Estagiária, Lotada na 4º Vara Criminal de Ananindeua, com anuência do Diretor de Secretaria, o digitei, de ordem da Meritíssimo Juiz.
JOÃO RONALDO CORREA MÁRTIRES Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Criminal Comarca de Ananindeua/PA -
02/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:13
Expedição de Edital.
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10/04/2024 22:48
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS SILVA em 05/04/2024 23:59.
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30/03/2024 16:50
Juntada de Petição de certidão
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30/03/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 00:13
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 11:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/03/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:23
Juntada de Alvará de Soltura
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01/03/2024 10:11
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
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11/02/2024 06:16
Decorrido prazo de ROSICLEIA ARAUJO SALES em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 06:06
Decorrido prazo de ROSICLEIA ARAUJO SALES em 26/01/2024 23:59.
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09/02/2024 06:24
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS SILVA em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 10:41
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 14:00
Juntada de Petição de alegações finais
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17/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 13:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/01/2024 10:00 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
08/01/2024 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 09:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/01/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
02/01/2024 15:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/01/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 14:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2023 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/01/2024 10:00 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
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06/12/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:44
Conclusos para despacho
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01/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 22:12
Decorrido prazo de JESSICA EMILLY DE MOURA DE ARAUJO em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 11:10
Conclusos para decisão
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17/11/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 06:27
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS SILVA em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/10/2023 15:04
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 14:22
Decorrido prazo de IVAN LEAL COELHO em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2023 12:26
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 08:51
Recebida a denúncia contra IVAN LEAL COELHO (REU), JESSICA EMILLY DE MOURA DE ARAUJO - CPF: *35.***.*83-95 (REU) e FERNANDA MARTINS SILVA - CPF: *49.***.*93-28 (REU)
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02/10/2023 13:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/10/2023 11:52
Conclusos para decisão
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02/10/2023 10:00
Juntada de Petição de parecer
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26/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:36
Juntada de Petição de inquérito policial
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25/09/2023 13:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/09/2023 12:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/09/2023 11:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 11:30
Juntada de Mandado de prisão
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24/09/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 16:19
Juntada de Alvará de Soltura
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23/09/2023 14:48
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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23/09/2023 14:48
Concedida a Liberdade provisória de JESSICA EMILLY DE MOURA DE ARAUJO - CPF: *35.***.*83-95 (FLAGRANTEADO) e FERNANDA MARTINS SILVA - CPF: *49.***.*93-28 (FLAGRANTEADO).
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23/09/2023 13:45
Audiência Custódia realizada para 23/09/2023 10:00 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
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23/09/2023 11:55
Audiência Custódia designada para 23/09/2023 10:00 Plantão Unificado (Ananindeua, Marituba, Benevides).
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23/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 09:00
Juntada de Certidão
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23/09/2023 08:59
Juntada de Certidão
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23/09/2023 08:26
Juntada de Certidão
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23/09/2023 05:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 05:18
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 05:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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