TJPA - 0837903-05.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:44
Expedição de .
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12/07/2025 22:10
Decorrido prazo de THAIS BUENANO FRANCA PENIN em 01/07/2025 23:59.
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10/07/2025 07:59
Decorrido prazo de MARIA CONSUELO PESSOA DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:59
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:23
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
06/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0837903-05.2024.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA REU: MARIA CONSUELO PESSOA DOS SANTOS, THAIS BUENANO FRANCA PENIN AUTOR: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA Nome: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA Endereço: Avenida Senador Lemos, 235, Hyundai HMB CAOA, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 REU: MARIA CONSUELO PESSOA DOS SANTOS, THAIS BUENANO FRANCA PENIN Nome: MARIA CONSUELO PESSOA DOS SANTOS Endereço: Rua Comandante Braz de Aguiar, 35, apto 1601, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-445 Nome: THAIS BUENANO FRANCA PENIN Endereço: Rua Dom Romualdo de Seixas, 428, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Verifica-se que a requerida postula os benefícios da justiça gratuita.
O Novo Código de Processo Civil passou a dispor sobre a gratuidade da justiça nos artigos 98 e seguintes.
O artigo 99, § 2º discorre que caso o juiz entenda que faltam pressupostos legais para a concessão de gratuidade, deve, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
A ré não acosta declaração de hipossuficiência ou outros documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, como a declaração de imposto de renda ou extratos bancários, entre outro Além disso, verifico que a ré MARIA CONSUELO PESSOA DOS SANTOS não foi citada Diante disso, adoto as seguintes providências a) Intime-se a ré THAIS BUENANO FRANCA PENIN para, no prazo de 15 (quinze) dias emendar o pedido formulado em contestação, trazendo aos autos documentos que comprovem sua hipossuficiência de recursos, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. b) cumprida a diligência acima, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o polo passivo da demanda, promovendo, se assim o desejar, as diligências necessárias para a citação da ré MARIA CONSUELO PESSOA DOS SANTOS ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta superveniente de interesse de agir.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém/PA, 27 de maio de 2025 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
27/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/12/2024 09:40
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 01:07
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0837903-05.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 7 de novembro de 2024.
NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 11:30
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:13
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0837903-05.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, para a requerida Maria Consuelo pessoa dos Santos, conforme decisão, ID. 115202682, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 30 de agosto de 2024.
ANA MARIA MOREIRA ARAUJO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
30/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 06:05
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:04
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
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08/06/2024 05:02
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA CONSUELO PESSOA DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 03:51
Decorrido prazo de THAIS BUENANO FRANCA PENIN em 07/06/2024 23:59.
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28/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB e alterações constantes do Provimento 008/2014-CJRMB, que delega poderes aos Servidores, no âmbito de suas atribuições, para praticarem atos de administração e expediente, sem caráter decisório, ante a decisão/liminar, ID. 115202682 e relatório de conta do processo, ID. 115408977, fica intimada a parte Requerente a promover o pagamento de custas para expedição de MANDADO DE CITAÇÃO e as diligências do oficial de justiça para busca e apreensão de VEÍCULO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, comprovar o pagamento mediante a juntada do boleto bancário correspondente e do relatório de conta do processo, conforme art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém-PA, 14 de maio de 2024.
ANA MARIA MOREIRA ARAÚJO, Analista Judiciário da 1ª UPJ Varas Cíveis e Empresariais de Belém. -
14/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:15
Concedida a Medida Liminar
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10/05/2024 08:49
Conclusos para decisão
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10/05/2024 08:49
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 19:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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