TJPA - 0821137-96.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 10:29
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
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13/08/2024 13:28
Conclusos para decisão
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13/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:56
Expedição de Edital.
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15/05/2024 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO (15 DIAS) A Excelentíssima Senhora Blenda Nery Rigon Cardoso, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos necessários que lerem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita a ação penal n.º 0821137-96.2023.8.14.0401 onde foi(ram) denunciado(a)(s) pelo Ministério Público do Estado do Pará, como incurso(a)(s) no(s) [Receptação], o Nome: ARTHUR CHAGAS DE SOUZA, brasileiro, natural de Belém/PA, nascido em 04/04/1998, CPF n.º *45.***.*10-57, filho de Ana Clara Martins das Chagas e Jose Raimundo Loureiro de Souza.
E, por estar(em) o(a)(s) aludido(a)(s) denunciado(a)(s) em local incerto e não sabido, bem como a fim de que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se este edital, com prazo de 15 (quinze) dias, com o fito de CITÁ-LO(A)(S) para que apresente(em) RESPOSTA À ACUSAÇÃO, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou Defensor Público, quando poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas com sua qualificação completa e endereço para a devida intimação das mesmas ou comprometer-se a trazê-las independente de notificação, sendo que, em caso de não ser apresentada a resposta escrita por advogado particular indicado pelo(a)(s) denunciado(a)(s) ou não tendo esse(a)(s) condições econômicas para constituir advogado, o Juízo nomeará Defensor Público para fazê-la.
No mais, este será publicado no Diário da Justiça do Estado do Pará (DJE-PA), bem como afixar-se-á uma via do presente no átrio Fórum Criminal desta Comarca, nos termos da lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém (PA), aos 7 de maio de 2024.
CUMPRA-SE.
Eu, LAEL MESQUITA TEIXEIRA, Analista Judiciário, que o digitei.
BLENDA NERY RIGON CARDOSO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Belém (PA). - 
                                            
14/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:50
Expedição de Edital.
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07/05/2024 10:11
Desentranhado o documento
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07/05/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
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30/04/2024 06:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 05:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 09:39
Conclusos para despacho
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29/04/2024 09:39
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
19/04/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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29/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/03/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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04/02/2024 08:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:52
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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29/01/2024 09:47
Conclusos para decisão
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24/01/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2023 12:25
Declarada incompetência
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01/12/2023 10:37
Conclusos para decisão
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01/12/2023 10:36
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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29/11/2023 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/11/2023 23:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 09:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2023 20:18
Juntada de Outros documentos
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04/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
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04/11/2023 12:18
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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04/11/2023 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2023 06:13
Juntada de Outros documentos
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04/11/2023 04:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/11/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 21:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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