TJPA - 0806600-61.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:30
Juntada de Informações
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12/04/2025 19:51
Arquivado Definitivamente
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12/04/2025 19:51
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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03/04/2025 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 10:23
Juntada de Ofício
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27/03/2025 12:11
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 09:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por JOAO AUGUSTO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em/para 27/03/2025 10:00, 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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10/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 10:40
Juntada de Ofício
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17/01/2025 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2025 14:09
Juntada de Ofício
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16/01/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 21:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 10:00 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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28/10/2024 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 08:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 08:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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22/10/2024 07:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 09:40
Juntada de Ofício
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09/08/2024 08:39
Juntada de Ofício
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08/08/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 09:18
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 09:18
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 08:50
Juntada de Ofício
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08/08/2024 08:38
Juntada de Ofício
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08/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 08:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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07/08/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 13:21
Conclusos para decisão
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06/08/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2024 22:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 10:46
Juntada de Certidão
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07/06/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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07/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 08:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0806600-61.2024.8.14.0401 INQUÉRITO POLICIAL (279) DECISÃO/MANDADO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia em desfavor de RAMON KAIQUE FAVACHO DOS SANTOS, por incurso no delito previsto no art. 24-A, da Lei Maria da Penha e art. 147, c/c art. 61, inciso II, alínea "f" do CPB.
Da análise dos autos, considerando que se encontram preenchidos os requisitos art. 41 do Código de Processo Penal e suficientes os indícios de autoria e materialidade do fato, RECEBO A DENÚNCIA ofertada.
CITE-SE o denunciado RAMON KAIQUE FAVACHO DOS SANTOS, brasileiro, natural de Belém/PA, nascido em 30/08/2005, filho de RAQUEL LÚCIA FAVACHO DOS SANTOS, certidão de Nascimento: 537542, residente na Nossa União, n° 21, A, Bairro Terra Firme, Belém/PA, CEP: 66077430, telefone 91 98309-6378., para no prazo de 10 (dez) dias oferecer Resposta à Acusação.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documento e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ex vi do artigo 396, 406 e seguintes do Código de Processo Penal.
Se o denunciado, citado, não constituir defensor, nomeio desde logo, a Defensoria Pública, para oferecer Resposta à Acusação no prazo legal, nos termos do art. 396-A, § 2º do Código de Processo Penal.
Em não sendo localizado no endereço indicado nos autos, vistas ao Ministério Público para indicar novo endereço.
Vindo do Ministério Público, em não havendo novo endereço informado, determino, desde logo, nos termos da Súmula/STF nº. 351, que se proceda pesquisa junto ao Sistema INFOPEN, da Secretária de Estado e Administração Penitenciária – SEAP, a fim de verificar eventual prisão do acusado, Processo Judicial Eletrônico - PJE, com intuito de verificar possível processo em nome do Réu com novo endereço, bem como, promover pesquisa junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE (SIEL) de possível novo endereço do Réu, o que, em havendo, cite-o no local em que este estiver preso/recluso ou no novo endereço fornecido pelo SIEL.
Em não havendo notícia de eventual prisão do acusado ou novo endereço, determino nos termos do art. 361 do CPP, que se proceda a citação por edital de RAMON KAIQUE FAVACHO DOS SANTOS, o que, em não sendo apresentada resposta à acusação no prazo legal, devidamente certificado, venham os autos conclusos.
Junte-se aos autos os antecedentes criminais do denunciado.
Caso necessário, expeça-se carta precatória.
Reclassifique-se os presentes autos para Ação Penal.
Deve a Secretaria providenciar o cálculo da data da provável prescrição punitiva, como também, adicionar a etiqueta com a data do termo final.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém-PA, 3 de junho de 2024 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
04/06/2024 16:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:53
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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03/06/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2024 06:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 07:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 07:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 05:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:57
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Processo nº. 0806600-61.2024.8.14.0401 DESPACHO I – Ao Ministério Público para manifestação.
II – Após, conclusos.
Belém, 13 de maio de 2024 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
13/05/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 08:09
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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13/05/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 12:47
Conclusos para despacho
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10/05/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2024 12:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/05/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 12:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2024 23:59.
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15/04/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 15:28
Mandado devolvido cancelado
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11/04/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:43
Juntada de Alvará de Soltura
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10/04/2024 13:28
Revogada a Prisão
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10/04/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:03
Expedição de Mandado de Prisão para RAMON KAIQUE FAVACHO DOS SANTOS (FLAGRANTEADO) (Nº. 0806600-61.2024.8.14.0401.01.0001-06) - com validade até 09/04/2036.
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10/04/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 20:36
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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09/04/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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