TJPA - 0819407-71.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 13:41
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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13/06/2024 13:41
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2024 13:26
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DA PIEDADE MENDES JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 07:27
Publicado EDITAL em 08/05/2024.
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11/05/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS Processo: 0819407-71.2023.8.14.0006 Polo Passivo: REQUERIDO: MARIO SERGIO DA PIEDADE MENDES JUNIOR O Excelentíssimo Senhor Doutor EMANOEL JORGE DIAS MOUTA, Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que figura como REQUERIDO: MARIO SERGIO DA PIEDADE MENDES JUNIOR, filho de Maria Tereza Pinheiro Andrade e Mario Sergio da Piedade mendes, nascido em 01/12/1988, está ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NO SABIDO, nos autos nº. 0819407-71.2023.8.14.0006, como não foi(ram) encontrado(s) para ser(em) intimado(s) pessoalmente, expede-se o presente EDITAL para TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA prolatada nos autos do pedido de Medidas Protetivas supramencionado, que em seu dispositivo diz: "...
Assim sendo, pelo exposto, MANTENHO A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA deferidas em favor da requerente e, por conseguinte, confirmo a decisão liminar de ID 100486835, prorrogando-a pelo prazo de 06 (seis) meses a partir da publicação desta decisão.
Sem prejuízo, ADVIRTO ao requerido para que cumpra as medidas proibitivas deferidas contra ele, sob pena de ser decretada sua prisão preventiva.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se as partes.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 28 da Lei nº 11.340/2006.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ARQUIVE-SE O AUTO.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA / REQUISIÇÃO / OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua/PA, 25 de outubro de 2023. (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua/PA." Este EDITAL para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, será publicado no Órgão Oficial (DJEN) e uma cópia do Edital será afixada no mural existente na porta da Vara Especializada.
Eu, VITOR TIAGO PINHEIRO CRUZ, Secretaria da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua, o digitei, de ordem do Excelentíssimo Juiz.
Ananindeua/PA, 6 de maio de 2024.
EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua -
06/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:24
Expedição de Edital.
-
25/01/2024 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 09:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/01/2024 11:50
Conclusos para decisão
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19/01/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão
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07/12/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 15:07
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/11/2023 17:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/11/2023 16:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/10/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:37
Julgado procedente o pedido
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19/10/2023 09:40
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 09:40
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 09:38
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
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16/10/2023 09:38
Juntada de Relatório
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03/10/2023 16:13
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM ANANINDEUA - 2ª RISP em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 16:13
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 16:09
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 16:09
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM ANANINDEUA - 2ª RISP em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 14:23
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
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28/09/2023 14:22
Processo Reativado
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28/09/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 19:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 11:30
Baixa Definitiva
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27/09/2023 11:30
Juntada de Certidão
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20/09/2023 21:18
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DA PIEDADE MENDES JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 21:18
Decorrido prazo de ANA MARIA PINTO BRAGA em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/09/2023 08:19
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2023 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 07:56
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2023 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:07
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2023 11:04
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 11:04
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:50
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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13/09/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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12/09/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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