TJPA - 0802634-02.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 05:10
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JORGE WILSON ARBAGE em 04/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VOLPI em 02/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 10:23
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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11/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0802634-02.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VOLPI REPRESENTANTE DA PARTE: MARCO AURELIO ARBAGE LOBO EXECUTADO: ESPÓLIO DE JORGE WILSON ARBAGE SENTENÇA I.
CONDOMINIO DO EDIFICIO VOLPI, ora demandante e ESPÓLIO DE JORGE WILSON ARBAGE, ora demandados, devidamente representados, protocolaram pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL nos presentes autos, nos termos apresentados na petição de ID 130346119.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Diz o caput do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil: “Art. 200 – Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.” Dispõe o art. 840 do Código Civil/2002 que: “Art. 840. “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” O artigo 487 do Novo Código de Processo Civil determina: “Art. 487 – Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação;” Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado por pessoas capazes e devidamente representadas, sendo o objeto lícito.
Os documentos necessários foram juntados.
As formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas.
Os interesses existentes nos autos foram preservados.
Logo, considerando que o acordo se encontra em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo, com resolução de mérito, a teor do que dispõe o Código Processual Civil.
III.
DISPOSITIVO ISTO POSTO homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos interessados, materializado na manifestação de vontades constantes no ID 130346122, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos artigos 200 do NCPC c/c o art. 840 do CC.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre os interessados, extingo o processo, com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do NCPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, diante do disposto no art. 90, § 3º do NCPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Juiz (a) de Direito GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011707500910000000100748524 CNPJ - condominio Documento de Identificação 24011707500954800000100748527 CONVENÇÃO-DO-CONDOMINIO Documento de Comprovação 24011707501010100000100748528 ATA-AGO-13.03.23-REGISTRADA Documento de Comprovação 24011707501104700000100749829 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24011707501185300000100749830 DOCUMENTO-SINDICO-Dr.-Wadih Documento de Identificação 24011707501262000000100749831 Termo de Inventariante - Assinado Documento de Comprovação 24011707501302300000100749832 1501 débitos Documento de Comprovação 24011707501365400000100749833 boleto 2020 Documento de Comprovação 24011707501394700000100749834 boletos 2021_1 Documento de Comprovação 24011707501450700000100749835 boletos 2021_2 Documento de Comprovação 24011707501546600000100749845 boletos 2021_3 Documento de Comprovação 24011707501619800000100749836 boleto 2022_1 Documento de Comprovação 24011707501709000000100749837 boleto 2022_2 Documento de Comprovação 24011707501809400000100749838 boleto 2022_3 Documento de Comprovação 24011707501892900000100749839 boleto 2023_1 Documento de Comprovação 24011707501957200000100749840 boleto 2023_2 Documento de Comprovação 24011707502051900000100749841 boleto 2023_3 Documento de Comprovação 24011707502128300000100749842 boleto 2024 Documento de Comprovação 24011707502195500000100749844 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24011718111800700000100808943 conta extrato Documento de Comprovação 24011718111837600000100808944 custas - parcelas Documento de Comprovação 24011718111865500000100808945 Comprovamte-Volpi-parcela-01de-04 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24011718111898100000100808946 Certidão Certidão 24012409004629600000101128842 Certidão Certidão 24012409053953800000101128848 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24021912432635100000102585390 Parcela 02 processo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24021912432733400000102585391 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24040111150074100000105373149 Custas Documento de Comprovação 24040111150176100000105373150 Petição Petição 24042210151587300000106775442 contaProcessoPDF.action Documento de Comprovação 24042210151696500000106775458 txa e custa condominio Documento de Comprovação 24042210151729300000106775460 Despacho Despacho 24050212392676400000107447802 Petição Petição 24050216551110900000107496234 planilha de debito Documento de Comprovação 24050216551258200000107496235 Certidão Certidão 24052710204772600000109058439 Petição - ACORDO Petição 24103113315885100000122045679 ACORDO_-_CONDOMINIO_DO_EDIFICIO_VOLPI Assinado Documento de Comprovação 24103113320050300000122045682 ComprovanteTED_Volpi Documento de Comprovação 24103113320085400000122045683 -
07/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:22
Homologada a Transação
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07/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
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07/11/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802634-02.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VOLPI Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO VOLPI Endereço: Avenida Nazaré, 620, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-135 REPRESENTANTE DA PARTE: MARCO AURELIO ARBAGE LOBO EXECUTADO: ESPÓLIO DE JORGE WILSON ARBAGE Nome: MARCO AURELIO ARBAGE LOBO Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 365, Condomínio do Edifício Stylos APTO, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-405 Nome: ESPÓLIO DE JORGE WILSON ARBAGE Endereço: AVENIDA NAZARE, 620, 1501, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-170 Compulsando-se os autos, observa-se discrepâncias entre o valor da causa, constante da petição inicial, a planilha de débitos do requerido e o montante cadastrado no PJe.
Dessa forma, tendo em vista as previsões específicas constantes do art. 139, inc.
IX, do art. 317 e do art. 321, todos do Novo Código de Processo Civil/2015, determino ao requerente que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da mesma e extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inc.
I, do CPC/2015, complemente a petição inicial a fim de: instruí-la com o DEMONSTRATIVO atualizado do débito, com a indicação do valor total correto, devido pelo réu.
Intime-se o autor, por consequência, para efetuar o recolhimento das CUSTAS COMPLEMENTARES, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de restar caracterizado o abandono da causa pela parte autora (art. 485, I, do CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se o que ocorrer e após retornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011707500910000000100748524 CNPJ - condominio Documento de Identificação 24011707500954800000100748527 CONVENÇÃO-DO-CONDOMINIO Documento de Comprovação 24011707501010100000100748528 ATA-AGO-13.03.23-REGISTRADA Documento de Comprovação 24011707501104700000100749829 PROCURAÇÃO Procuração 24011707501185300000100749830 DOCUMENTO-SINDICO-Dr.-Wadih Documento de Identificação 24011707501262000000100749831 Termo de Inventariante - Assinado Documento de Comprovação 24011707501302300000100749832 1501 débitos Documento de Comprovação 24011707501365400000100749833 boleto 2020 Documento de Comprovação 24011707501394700000100749834 boletos 2021_1 Documento de Comprovação 24011707501450700000100749835 boletos 2021_2 Documento de Comprovação 24011707501546600000100749845 boletos 2021_3 Documento de Comprovação 24011707501619800000100749836 boleto 2022_1 Documento de Comprovação 24011707501709000000100749837 boleto 2022_2 Documento de Comprovação 24011707501809400000100749838 boleto 2022_3 Documento de Comprovação 24011707501892900000100749839 boleto 2023_1 Documento de Comprovação 24011707501957200000100749840 boleto 2023_2 Documento de Comprovação 24011707502051900000100749841 boleto 2023_3 Documento de Comprovação 24011707502128300000100749842 boleto 2024 Documento de Comprovação 24011707502195500000100749844 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24011718111800700000100808943 conta extrato Documento de Comprovação 24011718111837600000100808944 custas - parcelas Documento de Comprovação 24011718111865500000100808945 Comprovamte-Volpi-parcela-01de-04 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24011718111898100000100808946 Certidão Certidão 24012409004629600000101128842 Certidão Certidão 24012409053953800000101128848 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24021912432635100000102585390 Parcela 02 processo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24021912432733400000102585391 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24040111150074100000105373149 Custas Documento de Comprovação 24040111150176100000105373150 Petição Petição 24042210151587300000106775442 contaProcessoPDF.action Documento de Comprovação 24042210151696500000106775458 txa e custa condominio Documento de Comprovação 24042210151729300000106775460 -
02/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:47
Conclusos para despacho
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22/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:25
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2024 11:15
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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19/02/2024 12:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/01/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 09:03
Desentranhado o documento
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24/01/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2024 18:11
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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17/01/2024 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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