TJPA - 0802441-02.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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05/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:55
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0802441-02.2024.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para manifestação e requerimentos cabíveis acerca da certidão (id 128169856) e do petitório (id 118336463), no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira (PA), 2 de outubro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
02/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:51
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0802441-02.2024.8.14.0005 AÇÃO MONITÓRIA REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: AGRO SINERGIA COMERCIO LTDA DESPACHO R.
H. 1 - À secretária para que certifique quanto a tempestividade dos Embargos Monitórios apresentados. 2 - Em seguida, intime-se a parte autora a fim de que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, visando o regular prosseguimento do feito. 3 - Após, com ou sem manifestação, de tudo certificado, voltem os autos conclusos. .
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
26/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:47
Conclusos para despacho
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14/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 01:44
Decorrido prazo de AGRO SINERGIA COMERCIO LTDA em 23/05/2024 23:59.
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18/05/2024 05:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 05:43
Decorrido prazo de AGRO SINERGIA COMERCIO LTDA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 05:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2024 23:59.
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02/05/2024 21:46
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2024 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2024 04:55
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0802441-02.2024.8.14.0005 Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N, ANDAR 4.
PRÉDIO PRATA, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Requerida: AGRO SINERGIA COMERCIO LTDA Endereço: Avenida Tancredo Neves, 2209, JARDIM INDEPENDENTE I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-573 DECISÃO/MANDADO DE PAGAMENTO
Vistos.
No caso em apreço, o autor afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
No valor de R$ 198.846,93 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos).
Assim, defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Conste do mandado que nos termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo 701, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
Conste também do mandado que independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE PAGAMENTO.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
23/04/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 08:49
Conclusos para decisão
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10/04/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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