TJPA - 0806893-30.2022.8.14.0133
1ª instância - Vara Criminal de Marituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:53
Juntada de Carta precatória
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21/10/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 12:48
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2024 11:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/06/2024 10:00 Vara Criminal de Marituba.
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08/07/2024 08:29
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 21:47
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2024 02:13
Decorrido prazo de EVANDRO JUAN SOUSA ROCHA em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 06:32
Decorrido prazo de EVANDRO JUAN SOUSA ROCHA em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:38
Conclusos para despacho
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11/05/2024 00:26
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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11/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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09/05/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 06:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA DECISÃO 1. 1.
Diante da apresentação de defesa preliminar pelo(s) acusado(s) verifico que não foram apresentados argumentos concretos ou eloquentes e aptos a propiciar a rejeição da denúncia e absolvição preliminar do(s) acusado(s).
Assim, nos termos do art. 56 da Lei 11343/06, RECEBO A DENUNCIA e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19.06.2024 às 10h00.
INTIME-SE o acusado.
REQUISITE-SE AS TESTEMUNHAS POLICIAIS 1.
HENRY NASCIMENTO FREITAS, PM/PA (condutor), (ID.
Num. 83354997 - Pág. 4); 2.
JOHNATAN DO NASCIMENTO TEIXEIRA, PM/PA (ID.
Num. 83354997 - Pág. 5);3.
ROGÉRIO RAIOL VIEIRA, PM/PA (ID.
Num. 83354997 - Pág. 7); INTIME-SE a testemunha GLEYDSON DE PAIVA MACEDO (ID.
Num. 83354997 - Pág. 9).
SERVE O PRESENTE DESPACHO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO/ INTIMAÇÃO/ REQUISIÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ OFÍCIO.. 2.
Destaco que a participação das partes ou testemunhas, por meio virtual, em ambiente externo à unidade judiciária se dará somente nos termos do art. 6º da Resolução nº 21 de 23 de novembro de 2022 deste Tribunal.
Marituba, 28 de setembro de 2023 CAMILLA TEIXEIRA ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta designada para a Vara Criminal de Marituba por meio da Portaria nº 4.168/2.023-GP Art. 6º Os(As) advogados(as), públicos(as) e privados(as), e os(as) membros(as) do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus(suas) representados(as) por videoconferência. § 1º No interesse de partes, advogados(as), públicos(as) ou privados(as), ou membros(as) do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende da viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo(a) magistrado(a). § 3º É ônus do(a) requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência -
03/05/2024 14:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/05/2024 12:08
Juntada de Ofício
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03/05/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:01
Expedição de Carta precatória.
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02/05/2024 13:42
Expedição de Carta precatória.
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02/04/2024 09:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/06/2024 10:00 Vara Criminal de Marituba.
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19/03/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 23:43
Conclusos para decisão
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18/12/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 01:20
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 13:03
Recebida a denúncia contra EVANDRO JUAN SOUSA ROCHA (REU) e DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MARITUBA (AUTOR)
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28/09/2023 08:33
Conclusos para decisão
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28/09/2023 08:33
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/08/2023 02:01
Decorrido prazo de EVANDRO JUAN SOUSA ROCHA em 17/08/2023 23:59.
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30/07/2023 20:57
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2023 12:41
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 07:32
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MARITUBA em 24/01/2023 23:59.
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23/01/2023 10:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/01/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2023 09:27
Conclusos para decisão
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23/01/2023 09:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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20/01/2023 12:43
Juntada de Petição de denúncia
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11/01/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 10:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/01/2023 00:24
Juntada de Petição de inquérito policial
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02/01/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 01:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/12/2022 02:07.
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12/12/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 09:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/12/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 12:57
Juntada de Outros documentos
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10/12/2022 12:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/12/2022 12:05
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
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10/12/2022 09:17
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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10/12/2022 05:06
Juntada de Petição de petição
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10/12/2022 04:42
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 22:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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